III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 151/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ibrahima Diallo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração em sua representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 21 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) Practicar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade I.B - Brother, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de morte ou interditação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher deentre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 21 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Salvação de Dez Mandamentos
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Salvação de Dez Mandamentos, matriculada, sob NUEL 100722925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Constituída a Mesa da Assembleia Geral, a mesma foi presidida pelo senhor Chico Simão Chimuaza, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os representantes manifestaram o interesse em aumentar os objectivos traçados para igreja.
Texto do artigo · p. 21 Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que os objectivos serão acrescentados nos termos em que ficou acordado entre todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 21 Passando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o artigo oitavo dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Criação de uma escola secundária do ensino geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover a educação e formação da rapariga na comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Criação de escolas técnicas de ciências de saúde e escolinhas;
Número ou marcador · p. 21 d) Criação de campos de ensaios e de retiro científico;
Número ou marcador · p. 21 e) Criação de centros educacionais para crianças órfãs e vulneráveis (CCV´s);
Número ou marcador · p. 21 f) Promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos, idosos e famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 i) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e comunidades;
Número ou marcador · p. 21 j) Desenvolver actividades agro-
Texto do artigo · p. 21 -pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas.
Texto do artigo · p. 21 Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da Igreja, foi encerrada a presente reunião da Assembleia Geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do sócio único, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100960907, e ainda do contrato de cessão de quota com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de dez mil setecentos e dez meticais bem como a alteração total dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ilha Dream, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Combatentes, na Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Acomodação de turistas;
Número ou marcador · p. 21 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de turistas;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de equipamentos aquáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil, duzentos e noventa meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arild Abel Engh; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de dez mil, setecentos e dez meticais, representativa de cinquenta e um um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Genito Molava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 22 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral com uma maioria qualificada de votos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A aquisição, alienação ou oneração de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até dois membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
Texto do artigo · p. 23 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Para o quadriénio de 2019-2023 são nomea-dos os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Arild Abel Engh; e
Número ou marcador · p. 23 b) Genito Molava.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaamil
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Esman Husen Seleban, maior, solteiro, de nacionalidade etíope, natural da Etiópia, portador do DIRE n.º 04SO00027058C, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação Kaamil – Sociedade Inipessoal, Limitada, com a sede social em Moçambique, província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Mapiazua, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do único sócio Husen Seleban.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Husen Seleban e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kuganha Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357082, uma entidade denominada Kuganha Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, nascido a 10 de Junho de 1995, residente no Bairro da Urbanização;
Texto do artigo · p. 23 Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, residente no bairro do Alto Maé, Rua da Tendinha; e
Texto do artigo · p. 23 Manucho Chissano Mesa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920312N, nascido a 11 de Junho de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro Pandora.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kuganha Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1112, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Kuganha Mozambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de fornecimento de material de escritório para revendedores e consumidores finais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias às actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ednércio Fausto Octávio Cumbe subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ulices António Simão subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Manucho Chissano Mesa subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura destes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As contas da sociedade serão movi-
Texto do artigo · p. 24 mentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342158, uma entidade denominada M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Isaías Ezequias Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 20, casa n.º 20, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor;
Texto do artigo · p. 24 Vijesh Isaías Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido a 27 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 21, casa n.º 36, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a demoninação de M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, na cidade de Xai-Xai, bairro Comunal Coca Missava, Unidade 1, quarteirão C, n.º 118.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrageiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por ojecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de granito e mármore;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos feitos por granito, campas e outros;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de tecto falso;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de acessórios de cozinhas;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda de mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Isaías Ezequias Mahalambe, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Vijesh Isaías Mahalambe, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Isaías Ezequias Mahalambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Ano comercial
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 de cada exercícios serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MAC and KST Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101339599, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade MAC and KST Consultants, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MAC and KST Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de desenho e gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sharpien Kambarami, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN880203, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, no Zimbabué, com NUIT 164859835;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Manuel Macopa, solteira, maior, natural de UKR Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127185I, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 137435128.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Quinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Sexto) O administrador pode conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 25 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Macha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macha Comercial, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346383, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 26 Armando Chaua Castigo, casado, natural de Maropanhe, Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 26 Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação de Macha Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material escolar e de escritório e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) Indústria panificadora, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 f) Venda de vestuário, calcados e perfumaria para adultos e crianças;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda material de construção, eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de reparação de edifício e pequenas construções;
Número ou marcador · p. 26 i) Venda e distribuição de combustíveis, importação e exportação de viaturas, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 j) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 26 k) Venda e aluguer de imóveis, venda e distribuição de insumos e equipamentos agro-pecuários, prestação de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Armando Alberto Mate, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 26 pelos sócios Armando Chaua Castigo e Armando Alberto Mate, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aos gerentes é vedado assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maylin Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356671, uma entidade denominada Maylin Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ismael Abdul Nhambe Laky, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839703J, emitido a 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Nancy Solangy Valgy Mussagy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273147F, emitido a 3 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, celebram o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maylin Mall, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djonasse, Matola Rio, distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 27 lojas 1 a 5, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Instituto de beleza, salão de cabeleireiro e boutique, botlestore, venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão de empreendimentos, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Nhambe Laky; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nancy Solangy Valgy Mussagy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A ssembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 20: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ibrahima Diallo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração em sua representação.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Practicar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  20. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade I.B - Brother, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de morte ou interditação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher deentre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
  30. Texto do artigo, página 21: nica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: Igreja Salvação de Dez Mandamentos
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Salvação de Dez Mandamentos, matriculada, sob NUEL 100722925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  33. Texto do artigo, página 21: Constituída a Mesa da Assembleia Geral, a mesma foi presidida pelo senhor Chico Simão Chimuaza, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  34. Texto do artigo, página 21: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os representantes manifestaram o interesse em aumentar os objectivos traçados para igreja.
  35. Texto do artigo, página 21: Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que os objectivos serão acrescentados nos termos em que ficou acordado entre todos os intervenientes.
  36. Texto do artigo, página 21: Passando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o artigo oitavo dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Criação de uma escola secundária do ensino geral;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Promover a educação e formação da rapariga na comunidade;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Criação de escolas técnicas de ciências de saúde e escolinhas;
  43. Número ou marcador, página 21: d) Criação de campos de ensaios e de retiro científico;
  44. Número ou marcador, página 21: e) Criação de centros educacionais para crianças órfãs e vulneráveis (CCV´s);
  45. Número ou marcador, página 21: f) Promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos, idosos e famílias vulneráveis;
  46. Número ou marcador, página 21: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  47. Número ou marcador, página 21: h) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  48. Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e comunidades;
  49. Número ou marcador, página 21: j) Desenvolver actividades agro-
  50. Texto do artigo, página 21: -pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas.
  51. Texto do artigo, página 21: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da Igreja, foi encerrada a presente reunião da Assembleia Geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 21: Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do sócio único, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100960907, e ainda do contrato de cessão de quota com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de dez mil setecentos e dez meticais bem como a alteração total dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ilha Dream, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Combatentes, na Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Restauração;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Acomodação de turistas;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Arrendamento de imóveis;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de turistas;
  75. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de equipamentos aquáticos.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil, duzentos e noventa meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arild Abel Engh; e
  84. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil, setecentos e dez meticais, representativa de cinquenta e um um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Genito Molava.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  95. Texto do artigo, página 22: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral com uma maioria qualificada de votos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  105. Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  107. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  118. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  119. Número ou marcador, página 22: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  120. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  124. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  125. Número ou marcador, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  126. Número ou marcador, página 22: c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 22: d) A emissão de obrigações;
  128. Número ou marcador, página 22: e) A alteração do pacto social;
  129. Número ou marcador, página 22: f) O aumento e a redução do capital social;
  130. Número ou marcador, página 22: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  131. Número ou marcador, página 22: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 22: i) A aquisição, alienação ou oneração de imóveis.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  134. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  138. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até dois membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  141. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  142. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Ano social e aprovação de contas)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
  151. Texto do artigo, página 23: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  161. Texto do artigo, página 23: Para o quadriénio de 2019-2023 são nomea-dos os seguintes membros do conselho de administração:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Arild Abel Engh; e
  163. Número ou marcador, página 23: b) Genito Molava.
  164. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 23: Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaamil
  167. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Esman Husen Seleban, maior, solteiro, de nacionalidade etíope, natural da Etiópia, portador do DIRE n.º 04SO00027058C, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Quelimane.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação Kaamil – Sociedade Inipessoal, Limitada, com a sede social em Moçambique, província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Mapiazua, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  174. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do único sócio Husen Seleban.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  177. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Husen Seleban e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  178. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 23: Kuganha Mozambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357082, uma entidade denominada Kuganha Mozambique, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 23: Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, nascido a 10 de Junho de 1995, residente no Bairro da Urbanização;
  182. Texto do artigo, página 23: Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, residente no bairro do Alto Maé, Rua da Tendinha; e
  183. Texto do artigo, página 23: Manucho Chissano Mesa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920312N, nascido a 11 de Junho de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro Pandora.
  184. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kuganha Mozambique, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1112, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A Kuganha Mozambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de fornecimento de material de escritório para revendedores e consumidores finais.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias às actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Ednércio Fausto Octávio Cumbe subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Ulices António Simão subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
  201. Número ou marcador, página 24: c) Manucho Chissano Mesa subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura destes.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  207. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 24: Cinco) As contas da sociedade serão movi-
  209. Texto do artigo, página 24: mentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Caso omissos)
  219. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 24: M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
  222. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342158, uma entidade denominada M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 24: Isaías Ezequias Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 20, casa n.º 20, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor;
  224. Texto do artigo, página 24: Vijesh Isaías Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido a 27 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 21, casa n.º 36, província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: Denominação
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a demoninação de M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 24: Duração
  230. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 24: Sede
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, na cidade de Xai-Xai, bairro Comunal Coca Missava, Unidade 1, quarteirão C, n.º 118.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 24: Objecto
  238. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por ojecto principal:
  239. Número ou marcador, página 24: a) Venda de granito e mármore;
  240. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos feitos por granito, campas e outros;
  241. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de cozinhas americanas;
  242. Número ou marcador, página 24: d) Venda de tecto falso;
  243. Número ou marcador, página 24: e) Venda de acessórios de cozinhas;
  244. Número ou marcador, página 24: f) Venda de mobiliário diverso.
  245. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 24: Capital social
  250. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, divididos pelos sócios:
  251. Número ou marcador, página 24: a) Isaías Ezequias Mahalambe, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  252. Número ou marcador, página 24: b) Vijesh Isaías Mahalambe, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  255. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: Administração
  258. Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Isaías Ezequias Mahalambe.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: Gerência
  261. Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 25: Representação
  265. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 25: Ano comercial
  268. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  269. Texto do artigo, página 25: de cada exercícios serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 25: MAC and KST Consultants, Limitada
  279. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101339599, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade MAC and KST Consultants, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MAC and KST Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: Duração
  286. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de desenho e gerenciamento de projectos.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 25: Capital social
  293. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sharpien Kambarami, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN880203, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, no Zimbabué, com NUIT 164859835;
  295. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Manuel Macopa, solteira, maior, natural de UKR Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127185I, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 137435128.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  299. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador por um mandato de três anos.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  301. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  302. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  303. Texto do artigo, página 25: Quinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  304. Texto do artigo, página 25: Sexto) O administrador pode conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador
  309. Texto do artigo, página 25: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  310. Texto do artigo, página 26: Macha Comercial, Limitada
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macha Comercial, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346383, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  312. Texto do artigo, página 26: Armando Chaua Castigo, casado, natural de Maropanhe, Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
  313. Texto do artigo, página 26: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, cidade de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 26: Que declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  315. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação de Macha Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  326. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material escolar e de escritório e mobiliário de escritório;
  327. Número ou marcador, página 26: b) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  328. Número ou marcador, página 26: c) Indústria panificadora, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
  330. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  331. Número ou marcador, página 26: f) Venda de vestuário, calcados e perfumaria para adultos e crianças;
  332. Número ou marcador, página 26: g) Venda material de construção, eléctrico;
  333. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de reparação de edifício e pequenas construções;
  334. Número ou marcador, página 26: i) Venda e distribuição de combustíveis, importação e exportação de viaturas, venda e aluguer de viaturas;
  335. Número ou marcador, página 26: j) Transporte de cargas e passageiros;
  336. Número ou marcador, página 26: k) Venda e aluguer de imóveis, venda e distribuição de insumos e equipamentos agro-pecuários, prestação de consultoria.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  338. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  344. Número ou marcador, página 26: b) Armando Alberto Mate, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  346. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  350. Texto do artigo, página 26: pelos sócios Armando Chaua Castigo e Armando Alberto Mate, que ficam desde já nomeados gerentes.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  352. Número ou marcador, página 26: Três) Aos gerentes é vedado assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
  360. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 26: Maylin Mall, Limitada
  362. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356671, uma entidade denominada Maylin Mall, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 26: Ismael Abdul Nhambe Laky, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839703J, emitido a 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  364. Texto do artigo, página 26: Nancy Solangy Valgy Mussagy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273147F, emitido a 3 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, celebram o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maylin Mall, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djonasse, Matola Rio, distrito de Boane,
  369. Texto do artigo, página 27: lojas 1 a 5, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: Duração
  372. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: Objecto
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Instituto de beleza, salão de cabeleireiro e boutique, botlestore, venda de bebidas;
  378. Número ou marcador, página 27: c) Gestão de empreendimentos, prestação de serviços, importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: Capital social
  383. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Nhambe Laky; e
  385. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nancy Solangy Valgy Mussagy.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  388. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  391. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 27: Administração
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A ssembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição