III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2020
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- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101360148, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 27: António da Conceição Chama, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 27: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a dominação Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Rua Kruss Gomes, sem número, rés-do-chão, bairro da Munhava, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos, entre outros motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 27: b) Instalação eléctrica residencial e industrial, entre outras;
- Número ou marcador, página 27: c) Instalação e reparação de cerca elétrica, portão automático, CCTV e semáforos;
- Número ou marcador, página 27: d) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem e reparação de placas de circuito impresso;
- Número ou marcador, página 28: f) Impressão 3D;
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização de componentes ou máquinas eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%), correspondente ao sócio único, António da Conceição Chama.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único António da Conceição Chama.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozweld/Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozweld/Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101353532 entre, Marchel Moisés Pole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 28: no 2.º bairro – Chipangara, Maria da Graça Josefo Joo Zeca, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 3.º bairro – Ponta – Gea, e José Guta Tomás Chinguena Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 2.º bairro – Chipangara, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mozweld/Moçambique, Limitada e constituise como sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Oliveira Martins, nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir filiais ou outras formas de representação do país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objectivo principal de serralharia, soldadura e tubagem como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza similar conectas com o seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma conjunta quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Uma correspondência a 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente a Marchel Moisés Pole, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a Maria da Graça Josefo Joo Zeca e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Guta Tomás Chinguena Guta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem ao sócio, Marchel Moisés Pole, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 28: de todos sócio, ou ambos de forma independente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Muzana, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100123045, a sociedade Muzana, limitada, constituída por documento particular aos 28 de Agosto de 2009, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muzana, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços diversos, tais como:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Construção e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 28: c) Limpeza de instalações;
- Número ou marcador, página 28: d) Montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 28: e) Compra, venda e arrendamento de propriedades imóveis;
- Número ou marcador, página 28: f) Compra e venda de propriedades móveis;
- Número ou marcador, página 28: g) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 28: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: i) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de equipamentos e acessórios hidráulicos; e
- Número ou marcador, página 28: k) Fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 16.000.00MT, pertencente à sócia Maria da Glória Mussei, casado em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo e residente em Xai-Xai, titular do NUIT 101090371;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, pertencente à sócia Tatiana Iva da Glória Sitoe, casada, em regime de comunhão de adquiridos, natural e residente em Maputo, titular do NUIT 109033431.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (A administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria da Glória Mussuei, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Net Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101 350 819
- Texto do artigo, página 29: Ponto um: Deliberar sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio na firma.
- Texto do artigo, página 29: Colocada a votação foi a proposta aprovada.
- Texto do artigo, página 29: E em consequência da divisão e cessão de quotas, são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a constar da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Net Logistics Company, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinquenta porcento (50%), correspondentes aos sócios: Ashraf Abdul Majid Surathia e Ranjith Koliyot Valappil.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Ashraf Abdul Majid Surathia e Ranjith Koliyot Valappil.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Noble Investiments Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356981, uma entidade denominada, Noble Investiments Holding, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 29: Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, casado com Inês Júlio Mussuei, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 24, quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100320557C, emitido a 6 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Mário Xavier Tembe, casado com Luísa António Selemane Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Machava – Nkobe, casa n.º 1698, quarteirão 14 n.º, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido a 15 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Noble Investments Holding, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 1326, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretender.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da direcção executiva, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Mário Xavier Tembe, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção executiva constituída pelos sócios, ambos com poderes de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Oiltech, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101055736 dia cinco de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mendes Manuel Chaúca, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga por si e em representação da menor abaixo: Kayilah Kardashia Chaúca, solteira menor, natural de província de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, U. A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete. pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Oiltech, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua São Gabriel número sessenta e três, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e fornecimento de equipamentos, peças, acessórios metalomecânicos e tubagem de aço, acessórios e equipamento hidráulico, entre outros;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e fornecimento de equipamentos de transferência de produtos petrolíferos e tanques, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de material de construção metalomecânico;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: e) Aluguel de máquinas, equipamentos e acessórios industriais diversos;
- Número ou marcador, página 30: f) Consultoria e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento e instalação de ar condicionados, sistemas de compressores de gás, compressores de ar, sistemas de transmissão, sistemas de refrigeração industrial e HVACR marítimo, sistemas de absorção de vapor, soluções GNC para aplicações NGV, flanges, válvulas, vedantes, geradores de energia; e
- Número ou marcador, página 30: h) Serviços de engenharia nos campos de automação, instrumentação, medição e controle, serviços de inspecção e testagem, consultoria e gestão HSE e serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital, e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital, e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios em assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir mandatários e neles delegar total ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: One Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357635, uma entidade denominada, One Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11P00016103, emitido em 18 de Março de 2019,pela Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Bruno Cesar Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CA488440 emitido em 7 de Março de 2018, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.º/57/2019, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga, n.º 442.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de One Distribuição, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1521, bairro Central
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto distribuição de
- Texto do artigo, página 31: informática papelaria, livros e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capita social, correspondente a 1.000,00MT dividido em 2 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) 5.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
- Número ou marcador, página 31: b) 5.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno Cesar Alves Santos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: Vítor Telmo Moreira Gonçalves que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359697, uma entidade denominada, Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Raquel Armando Cumbana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro do Zimpeto, Quarterão treze, casa número setenta e cinco, Dostrito Municipal Ka Mubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1100553684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro quatro de Outubro (Memo I), distrito de Marracuene, quarteirão catorze, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Padaria, pastelaria, restaurante, serviços de catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, Raquel Armando Cumbana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e eis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na rua João Albasine, n.º 80, bairro do Alto Maé, na cidade do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, nomeadamente Iliass Lazaar e Reda Kassab, detentores de cinquenta por cento do capital social cada um, deliberaram a cessão total de quotas do sócio Reda Kassab, no valor nominal de dez mil meticais, a favor de Ana Paulo Samo Gudo Chichava, que entra para a sociedade como nova sócia, tendo aquele apartando-se da sociedade e não tem mais nada a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Iliass Lazaar;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 32: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Quick Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356655, uma entidade denominada, Quick Multi Services, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo
- Texto do artigo, página 32: assinados:
- Texto do artigo, página 32: António João Maposse, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 30 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102021242B, emitido em 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, rua 14, quarteirão 20, casa n.º 534, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 7 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido em 22 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 2, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Francisco Daniel Valoi, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 13 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096010Q, emitido em 12 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 27, casa n.º 12, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Quick Multi Services, Limitada., que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) a sociedade será denominada Quick Multi Services, Limitada., com sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de serviços de recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento se serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento se serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 32: e) Marketing digital; e
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por António João Maposse;
- Número ou marcador, página 32: b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Nazimo Isidro Pascoal Guibunda; e
- Número ou marcador, página 32: c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Francisco Daniel Valoi.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais e representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador a ser nomeado. É desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António João Maposse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinada por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 33: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
- Número ou marcador, página 33: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Comunicações)
- Texto do artigo, página 33: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rani Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte, exarada na sede social da sociedade denominada Rani Aviation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 1508 a folhas 53 do livro C- 37 com data de 14 de Abril de 2003, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 33: • Alteração do nome da sociedade para Quissanga Island Resorts, Limitada; • Alteração do endereço da sede sociedade para Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e sessenta e sete, Edifício o JAT IV, terceiro andar, Maputo; • Alteração do objecto da sociedade para o desenvolvimento de actividades turísticas, construção e operação de hotéis e restaurantes; gestão de projectos turísticos, incluindo, em particular: projectos turísticos de timeshare e turismo residencial; construção, reconstrução, reabilitação de edifícios; gestão de projectos, concepção, desenho e arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; agenciamento de condomínio actividades imobiliárias e a companhia pode, com vista a cumprir seus objectivos, e por decisão da administração, associarse a outras empresas por meio de participação societária ou não participativa, de acordo com qualquer forma permitida por lei. A companhia pode realizar actividades em qualquer outro ramo comercial ou industrial que os accionistas concordem em desenvolver e para as quais obtenham as autorizações exigidas pelas autoridades relevantes.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Quissanga Island Resorts, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e sessenta e sete, Edifício o JAT IV, terceiro andar, Maputo, podendo por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente e obtidas que hajam sido as necessarias autorizacoes nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: O objectivo da empresa é o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de actividades turísticas, construção e operação de hotéis e restaurantes;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de projectos turísticos, incluindo, em particular: projectos turísticos de timeshare e turismo residencial;
- Número ou marcador, página 33: c) Construção, reconstrução, reabilitação de edifícios, gestão de projectos, concepção, desenho e arquitectura, fiscalização e outros;
- Número ou marcador, página 33: d) Gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: e) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 33: f) Actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Companhia pode, com vistas a cumprir seus objectivos, e por decisão da administração, associar-se a outras empresas por meio de participação societária ou não participante, de acordo com qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Companhia pode exercer actividades em qualquer outro ramo comercial ou industrial que os accionistas concordem em desenvolver e para as quais obtenham as autorizações exigidas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Servtrans, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Servtrans, Limitada matriculada sob NUEL 101329984, pelos sócio Assane Nuro Hassan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Mahomed Nuro Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída
- Texto do artigo, página 34: uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Servtrans, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços aduaneiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Assane Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Mahomed Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Assane Nuro Hassan.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 27 de Julho de 2020. — A Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tommy Biscuits, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 7 de Julho de 2020, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101303241, o aditamento do objecto
- Texto do artigo, página 34: negocial e a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação 1.º de Maio – Guro
- Diploma Associação 7 de Abril – Guro
- Diploma Associação Kumala na Ump’hai
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
- Diploma Associação Madalitso
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Diploma Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
- Diploma Associação Phaza Ndiufulu
- Diploma Associação Zimu Ndi Phaza – Guro
- Certidão de registo África Bricks & Construction, Limitada
- Certidão de registo Alusof, Limitada
- Certidão de registo ART & Constroi, Limitada
- Certidão de registo AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Sea Holdings, Limitada
- Certidão de registo C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Connection World Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental M E C, Limitada
- Certidão de registo CP Porto, Limitada
- Certidão de registo Escaleno, Limitada
- Certidão de registo FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FedEx Express Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hydrotete, Limitada
- Certidão de registo I.B - Brother, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação de Dez Mandamentos
- Certidão de registo Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuganha Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
- Certidão de registo MAC and KST Consultants, Limitada
- Certidão de registo Macha Comercial, Limitada
- Certidão de registo Maylin Mall, Limitada
- Certidão de registo Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozweld/Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Muzana, Limitada
- Diploma Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Noble Investiments Holding, Limitada
- Certidão de registo Oiltech, Limitada
- Certidão de registo One Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada
- Certidão de registo Quick Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Rani Aviation, Limitada
- Certidão de registo Servtrans, Limitada
- Certidão de registo Tommy Biscuits, Limitada
- Certidão de registo Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Vox Petróleo, Limitada
- Certidão de registo Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wixutthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi. Instituto Nacional de Minas AVISO