III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2020

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Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos, produtos afins, e demais doces;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção de farináceos;
Número ou marcador · p. 34 d) Produção de bolachas;
Número ou marcador · p. 34 e) Produção de biscoitos;
Número ou marcador · p. 34 f) Indústria e comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos e produtos afins, rebuçados e de demais doces;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação de matérias-primas e produtos semi-acabados; e
Número ou marcador · p. 34 h) Exportação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares as suas actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciados e autorizados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou por constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101323226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 021001355555N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão.
Texto do artigo · p. 34 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Transportes Akil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FLPM, bairro de Muahivire
Texto do artigo · p. 34 - Expansão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 34 Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-acar, venda de peças e sobressalentes e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 12 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vox Petróleo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vox Petróleo, Limitada, matriculada sob NUEL 101347354, entre Helmut Pinto Martinho da Silva, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em 5.º bairro Chaimite, e Vitorino Vaz Pires Ribeiro, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em 5.° bairro Pioneiros, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Vox Petróleo, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social no 3.° bairro, Ponta-Gêa na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1304. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro dos territórios nacionais, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, deslocações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Comércio em:
Texto do artigo · p. 35 Venda a grosso de combustíveis, óleos lubrificantes e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras cosiedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, que é correspondente a soma de cinquenta por cento por cada sócios, em que 30.000,00MT para o sócio Helmut Pinto Martinho da Silva e os outros 30.000,00MT para o sócio Vitorino Vaz Pires Ribeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscritos pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Helmut Pinto Martinho da Silva e Vitorino Vaz Pires Ribeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361748, uma entidade denominada, Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Rodrigues Teruma, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086948S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 07 de Junho de 2015, residente na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de fornecimento de água a pequenas comunidades (Classe II), construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas através de transformação de novos furos ou antigos em sistemas multiuso, construção de novos furos bem como actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Rodrigues Teruma, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wixutthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101357570, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wixuthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Famindo Lâmina, solteiro, natural de Riane-Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2015, residente no bairro de Namicopo, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 15, casa n.° 30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Wixuthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 36 a) Associativismo e agro-negócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de insumos e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão e maneio dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 36 d) Relacionamento com as comunidades;
Número ou marcador · p. 36 e) Saúde e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 36 f) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Famindo Lâmina.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Famindo Lâmina, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 28 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos, produtos afins, e demais doces;
  3. Número ou marcador, página 34: c) Produção de farináceos;
  4. Número ou marcador, página 34: d) Produção de bolachas;
  5. Número ou marcador, página 34: e) Produção de biscoitos;
  6. Número ou marcador, página 34: f) Indústria e comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos e produtos afins, rebuçados e de demais doces;
  7. Número ou marcador, página 34: g) Importação de matérias-primas e produtos semi-acabados; e
  8. Número ou marcador, página 34: h) Exportação de produtos acabados.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares as suas actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciados e autorizados.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou por constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  11. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 34: Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101323226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 021001355555N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão.
  15. Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Transportes Akil.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FLPM, bairro de Muahivire
  22. Texto do artigo, página 34: - Expansão.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na:
  30. Texto do artigo, página 34: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-acar, venda de peças e sobressalentes e venda de viaturas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 35: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 35: Nampula, 12 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 35: Vox Petróleo, Limitada
  55. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vox Petróleo, Limitada, matriculada sob NUEL 101347354, entre Helmut Pinto Martinho da Silva, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em 5.º bairro Chaimite, e Vitorino Vaz Pires Ribeiro, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em 5.° bairro Pioneiros, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  58. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Vox Petróleo, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social no 3.° bairro, Ponta-Gêa na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1304. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro dos territórios nacionais, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, deslocações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) Comércio em:
  65. Texto do artigo, página 35: Venda a grosso de combustíveis, óleos lubrificantes e prestação de serviços em áreas afins.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras cosiedades.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, que é correspondente a soma de cinquenta por cento por cada sócios, em que 30.000,00MT para o sócio Helmut Pinto Martinho da Silva e os outros 30.000,00MT para o sócio Vitorino Vaz Pires Ribeiro.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscritos pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Helmut Pinto Martinho da Silva e Vitorino Vaz Pires Ribeiro.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e de mais na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 35: Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361748, uma entidade denominada, Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Rodrigues Teruma, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086948S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 07 de Junho de 2015, residente na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de fornecimento de água a pequenas comunidades (Classe II), construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas através de transformação de novos furos ou antigos em sistemas multiuso, construção de novos furos bem como actividades de natureza complementar.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  100. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 36: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Rodrigues Teruma, que desde já fica nomeado como administrador.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  114. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 36: Wixutthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101357570, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wixuthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Famindo Lâmina, solteiro, natural de Riane-Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2015, residente no bairro de Namicopo, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 15, casa n.° 30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wixuthiana, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área de:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Associativismo e agro-negócio;
  133. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de insumos e equipamentos agro-pecuários;
  134. Número ou marcador, página 36: c) Gestão e maneio dos recursos naturais;
  135. Número ou marcador, página 36: d) Relacionamento com as comunidades;
  136. Número ou marcador, página 36: e) Saúde e educação comunitária;
  137. Número ou marcador, página 36: f) Transporte e logística.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  140. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Famindo Lâmina.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Famindo Lâmina, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  148. Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  149. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  150. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  151. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  152. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  153. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  154. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  155. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  156. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  157. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  158. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  159. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  160. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  161. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  162. Título de secção, página 37: Delegações:
  163. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  164. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  165. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  166. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  167. Título de secção, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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