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- Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, congrega as mulheres trabalhadoras do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, é coordenado por três membros eleitos pela respectiva Conferência, sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Um/a Coordenador (a) Nacional;
- Número ou marcador, página 34: b) Dois/duas Secretários (as).
- Número ou marcador, página 34: Três) A Conferência da Mulher Trabalhadora e Género, reúne ordinariamente de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, rege-se pelos Estatutos do SINTIAB, pelas deliberações do Congresso, do Conselho Nacional e por um regulamento interno aprovado pela respectiva Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do COMUTRA)
- Texto do artigo, página 34: Ao COMUTRA compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Implementar a política de género no SINTIAB;
- Número ou marcador, página 34: b) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
- Número ou marcador, página 34: c) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora;
- Número ou marcador, página 34: d) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral, e assegurar o seu envolvimento pleno nos órgãos de decisão e de direcção sindical;
- Número ou marcador, página 34: i) Promover a educação em matéria de legislação laboral; j)Promover a divulgação dos dispositivos legais que protegem a mulher trabalhadora;
- Número ou marcador, página 34: k) Lutar pela observância do princípio jurídico de igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
- Número ou marcador, página 34: l) Propor políticas e medidas a adoptar para assegurar a implementação da política de género;
- Número ou marcador, página 34: m) Cooperar com as organizações que defendem e promovem os interesses específicos da mulher e a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 34: n) Avaliar continuamente a situação da equidade de género nas empresas e estabelecimentos da indústria alimentar, bebidas e afins e propor medidas a adoptar em cada momento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Subordinação do/a Coordenador/a Nacional)
- Texto do artigo, página 34: No exercício das suas funções, o/a Coordenador/a Nacional do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral do SINTIAB e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Comité Nacional do Jovem Trabalhador-CNJT)
- Número ou marcador, página 34: Um) O SINTIAB poderá constituir o Comité Nacional do Jovem Trabalhador para assegurar a participação plena dos jovens na actividade sindical, garantindo dessa forma o princípio de renovação na continuidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá ao Conselho Nacional aprovar as formas de organização e funcionamento do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IX Dos órgãos e estruturas locais e de base do SINTIAB
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos e estruturas locais)
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos locais os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Provincial ou Directivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São estruturas provinciais do SINTIAB:
- Número ou marcador, página 34: a) Secretariado ou Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 34: b) O Comité Provincial da Mulher Trabalhadora e Género COMUTRA;
- Número ou marcador, página 34: c) O Comité Provincial do Jovem Trabalhador – CNJT.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINTIAB a nível local.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Conferência Provincial do SINTIAB reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou Directivo ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O Delegado Provincial é o dirigente executivo nomeado pelo Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências e composição da Conferência Provincial)
- Número ou marcador, página 34: Um) À Conferência Provincial compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Analisar e aprovar o relatório quinquenal de actividades do Conselho Provincial ou Directivo;
- Número ou marcador, página 34: b) Pronunciar-se sobre os assuntos a ela submetidos pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Eleger delegados ao Congresso do SINTIAB; d) Eleger o Secretário Provincial do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Conferência Provincial é composta por delegados de direito e eleitos nos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a composição social da Conferencia Provincial, aplica se o estabelecido no numero quatro) do artigo trigesimo quarto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Provincial ou Directivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Provincial ou Directivo é o órgão de decisão no intervalo de duas Conferências Provinciais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Provincial ou Directivo é composto por inerência de funções, pelos Secretários dos Comités Sindicais e Coordenadoras dos Comités da Mulher Trabalhadora de empresas de maior dimensão na província.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Provincial ou Directivo reune ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou Delegado Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais da província.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Provincial ou Directivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho Provincial ou Directivo compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades do SINTIAB na província, incluindo o de actividade financeira;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento anual do SINTIAB na província;
- Número ou marcador, página 35: c) Analisar e tomar medidas sobre os aspectos organizativos e de funcionamento do Secretariado ou Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a convocação da Conferência Provincial e aprovar a respectiva proposta da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 35: g) Analisar e aprovar os documentos a submeter à Conferência Provincial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Provincial ou Directivo deve ter a representatividade de todos os subsectores na província.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Dirigir a actividade do Secretariado Provincial do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 35: c) Convocar as sessões do Conselho Provincial ou Directivo do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 35: d) Convocar a Conferência Provincial do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 35: e) Atribuir tarefas permanentes aos Secretários do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 35: f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e outras normas de funcionamento do sindicato;
- Número ou marcador, página 35: g) Representar o SINTIAB ao nível da província;
- Número ou marcador, página 35: h) Criar estruturas sindicais de base e assisti-las na sua organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 35: i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
- Número ou marcador, página 35: j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito; k)Dirigir o processo de formação sindical na província;
- Número ou marcador, página 35: l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB a nível da província.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção das previstas nas alíneas a), b) e e).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos de Base do SINTIAB)
- Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos de Base do SINTIAB os que são criados na empresa ou estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos de Base do SINTIAB são:
- Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral de Associados;
- Número ou marcador, página 35: b) O Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 35: c) A Secção Sindical.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral de Associados)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) À Assembleia Geral de Associados compete:
- Texto do artigo, página 35: a)Aprovar o relatório do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 35: c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva;
- Número ou marcador, página 35: d) Decidir sobre a convocação de greve;
- Número ou marcador, página 35: e) Eleger de entre os associados:
- Número ou marcador, página 35: f) O Secretário do Comité Sindical; e
- Número ou marcador, página 35: g) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou
- Texto do artigo, página 35: estabelecimento e de decisão no intervalo de duas Assembleias Gerais de Associados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretários das Secções Sindicais, Coordenação do Comité da Mulher e Género, Jovem Trabalhador e outros quadros confirmados pela Assembleia Geral de Associados.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nas empresas com mais de um estabelecimento cria-se o Comité de Empresa.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A organização e funcionamento do Comité Sindical e do Comite de empresa, são definidos pela Directiva de Organização e Funcionamento das Estruturas Sindicais de Base.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 35: Ao Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo das assembleias gerais de associados;
- Número ou marcador, página 35: b) Garantir a materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou estabelecimento;
- Número ou marcador, página 35: c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Secção Sindical)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB existentes numa Secção de trabalho.
- Número ou marcador, página 35: Dois) À Secção Sindical compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Analisar os problemas sócio profissionais dos trabalhadores da secção;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o correcto funcionamento do secretariado do comité sindical;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou estabelecimento;
- Número ou marcador, página 35: d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Estruturas executivas do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 35: Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 35: a) No Comité Sindical
- Número ou marcador, página 35: b) Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 35: c) Na Secção Sindical:
- Número ou marcador, página 35: d) Secretariado da Secção Sindical.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Nas empresas com reduzido número
- Texto do artigo, página 36: de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Secretariado do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado é a estrutura executiva do Comité Sindical na empresa ou estabelecimento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas socio-profissionais no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento;
- Número ou marcador, página 36: c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo de duas reuniões;
- Número ou marcador, página 36: d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
- Texto do artigo, página 36: i)Intervir perante a entidade empregadora para assegurar a aplicação das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
- Número ou marcador, página 36: f) Promover a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 36: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
- Número ou marcador, página 36: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados assegurando a sua canalização aos órgãos superiores do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 36: i) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 36: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação no sindicato;
- Número ou marcador, página 36: j) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
- Número ou marcador, página 36: k) Organizar e liderar a greve.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do SINTIAB na empresa ou estabelecimento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 36: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 36: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 36: c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais de Associados;
- Número ou marcador, página 36: d) Liderar a equipa negocial nas negociações com a entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 36: e) Assinar os Acordos alcançados com a entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 36: f) Controlar o pagamento da quota sindical;
- Número ou marcador, página 36: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 36: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 36: i) Liderar a greve;
- Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
- Número ou marcador, página 36: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
- Número ou marcador, página 36: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
- Número ou marcador, página 36: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Secretariado da Secção Sindical)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado da Secção Sindical é a estrutura executiva do sindicato na secção de trabalho.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
- Número ou marcador, página 36: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao secretariado do comité sindical para negociação com a entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 36: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
- Número ou marcador, página 36: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou estabelecimento;
- Número ou marcador, página 36: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
- Número ou marcador, página 36: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Comité de Empresa)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma unidade fabril ou estabelecimento, localizados em espaços geográficos distintos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Comité de Empresa é um órgão de coordenação da actividade dos Comités Sindicais das unidades fabris ou estabelecimentos da empresa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO X Da tomada de posse
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Investidura)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário Geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da central sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional residentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os Secretários Nacionais, o Secretário e os Vogais do Comité de Verificação, Coordenação do COMUTRA, do CNJT, Secretários e Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário Geral do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Secretário, membros do Secretariado do Comité Sindical e Coordenação do COMUTRA, do CNJT, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No acto da investidura, os eleitos deverão prestar o seguinte juramento:
- Texto do artigo, página 36: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os Estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins”.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO XI Dos fundos do SINTIAB
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os fundos do SINTIAB provêm:
- Número ou marcador, página 36: a) Da quotização dos seus associados;
- Número ou marcador, página 36: b) Da prestação de serviços aos trabalhadores não associados ao sindicato e das empresas sem estruturas sindicais;
- Número ou marcador, página 36: c) Das verbas e dos donativos que lhe são destinados;
- Número ou marcador, página 36: d) De outras realizações organizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos seus associados.
- Número ou marcador, página 36: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos de receitas e despesas, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Fundo de solidariedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XII
- Texto do artigo, página 37: Dos símbolos do SINTIAB
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Símbolos do SINTIAB)
- Número ou marcador, página 37: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 37: a) O emblema;
- Número ou marcador, página 37: b) A bandeira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma roda dentada, simbolizando a industria em geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
- Texto do artigo, página 37: d)Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas;
- Número ou marcador, página 37: e) No fundo do emblema e na parte inferior, a sigla SINTIAB.
- Número ou marcador, página 37: Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular e é de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces, e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 37: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 37: a) Dirigente do partido político;
- Número ou marcador, página 37: b) Dirigente do órgão estatal;
- Número ou marcador, página 37: c) Administrador ou director geral de empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) Director do centro de trabalho; e)Director de divisão ou área na empresa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
- Número ou marcador, página 37: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação de serviços)
- Texto do artigo, página 37: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados e com as empresas sem estruturas sindicais, é considerada de prestação de serviços e é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O projecto de revisão dos estatutos do SINTIAB, deve ser submetido às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fusão ou extinção)
- Texto do artigo, página 37: A fusão, integração ou extinção do SINTIAB só pode ter lugar por deliberação do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Suspensão do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 37: Quando se verifiquem graves violações da política, dos Estatutos e do Programa do SINTIAB, apatia no seio do Comité Sindical ou de alguns dos seus componentes, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, os órgãos provinciais deste, ouvidos os respectivos associados, podem decidir sobre a suspensão total ou parcial do Secretariado do Comité Sindical, nomeando uma Comissão que velará pela gestão dos assuntos correntes do Comite Sindical até a realizacao de novas eleições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Suspensão das estruturas executivas centrial e provincial)
- Número ou marcador, página 37: Um) Quando se verifiquem graves violações da política, Estatutos e Programas do SINTIAB, ou quando se regista apatia no seio do Secretariado Nacional, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, o Conselho Nacional pode determinar a sua suspensão deste, nomeando uma comissão administrativa que velará pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Quando se verifiquem situações similares às descritas no número anterior do presente artigo, o Secretariado Nacional pode determinar a suspensão do Secretariado Provincial, nomendo uma comisssao que velará
- Texto do artigo, página 37: pela gestão dos assuntos correntes do sindicato na província, até a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo VI Congresso do SINTIAB.
- Texto do artigo, página 37: Pela Liberdade Sindical, Paz e Diálogo Social Efectivo
- Texto do artigo, página 37: Vilankulo, 3 de Outubro de 2019.
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