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Texto do artigo · p. 34 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, congrega as mulheres trabalhadoras do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, é coordenado por três membros eleitos pela respectiva Conferência, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Um/a Coordenador (a) Nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Dois/duas Secretários (as).
Número ou marcador · p. 34 Três) A Conferência da Mulher Trabalhadora e Género, reúne ordinariamente de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, rege-se pelos Estatutos do SINTIAB, pelas deliberações do Congresso, do Conselho Nacional e por um regulamento interno aprovado pela respectiva Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do COMUTRA)
Texto do artigo · p. 34 Ao COMUTRA compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Implementar a política de género no SINTIAB;
Número ou marcador · p. 34 b) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
Número ou marcador · p. 34 c) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral, e assegurar o seu envolvimento pleno nos órgãos de decisão e de direcção sindical;
Número ou marcador · p. 34 i) Promover a educação em matéria de legislação laboral; j)Promover a divulgação dos dispositivos legais que protegem a mulher trabalhadora;
Número ou marcador · p. 34 k) Lutar pela observância do princípio jurídico de igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
Número ou marcador · p. 34 l) Propor políticas e medidas a adoptar para assegurar a implementação da política de género;
Número ou marcador · p. 34 m) Cooperar com as organizações que defendem e promovem os interesses específicos da mulher e a igualdade de género;
Número ou marcador · p. 34 n) Avaliar continuamente a situação da equidade de género nas empresas e estabelecimentos da indústria alimentar, bebidas e afins e propor medidas a adoptar em cada momento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Subordinação do/a Coordenador/a Nacional)
Texto do artigo · p. 34 No exercício das suas funções, o/a Coordenador/a Nacional do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral do SINTIAB e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Comité Nacional do Jovem Trabalhador-CNJT)
Número ou marcador · p. 34 Um) O SINTIAB poderá constituir o Comité Nacional do Jovem Trabalhador para assegurar a participação plena dos jovens na actividade sindical, garantindo dessa forma o princípio de renovação na continuidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá ao Conselho Nacional aprovar as formas de organização e funcionamento do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IX Dos órgãos e estruturas locais e de base do SINTIAB
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos e estruturas locais)
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos locais os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) A Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho Provincial ou Directivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São estruturas provinciais do SINTIAB:
Número ou marcador · p. 34 a) Secretariado ou Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 34 b) O Comité Provincial da Mulher Trabalhadora e Género COMUTRA;
Número ou marcador · p. 34 c) O Comité Provincial do Jovem Trabalhador – CNJT.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINTIAB a nível local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Conferência Provincial do SINTIAB reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou Directivo ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Delegado Provincial é o dirigente executivo nomeado pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências e composição da Conferência Provincial)
Número ou marcador · p. 34 Um) À Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Analisar e aprovar o relatório quinquenal de actividades do Conselho Provincial ou Directivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Pronunciar-se sobre os assuntos a ela submetidos pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger delegados ao Congresso do SINTIAB; d) Eleger o Secretário Provincial do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Conferência Provincial é composta por delegados de direito e eleitos nos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a composição social da Conferencia Provincial, aplica se o estabelecido no numero quatro) do artigo trigesimo quarto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Provincial ou Directivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Provincial ou Directivo é o órgão de decisão no intervalo de duas Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Provincial ou Directivo é composto por inerência de funções, pelos Secretários dos Comités Sindicais e Coordenadoras dos Comités da Mulher Trabalhadora de empresas de maior dimensão na província.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Provincial ou Directivo reune ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou Delegado Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais da província.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho Provincial ou Directivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Conselho Provincial ou Directivo compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades do SINTIAB na província, incluindo o de actividade financeira;
Número ou marcador · p. 35 b) Analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento anual do SINTIAB na província;
Número ou marcador · p. 35 c) Analisar e tomar medidas sobre os aspectos organizativos e de funcionamento do Secretariado ou Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a convocação da Conferência Provincial e aprovar a respectiva proposta da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 35 g) Analisar e aprovar os documentos a submeter à Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Provincial ou Directivo deve ter a representatividade de todos os subsectores na província.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Dirigir a actividade do Secretariado Provincial do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 35 b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 35 c) Convocar as sessões do Conselho Provincial ou Directivo do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 35 d) Convocar a Conferência Provincial do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 35 e) Atribuir tarefas permanentes aos Secretários do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 35 f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e outras normas de funcionamento do sindicato;
Número ou marcador · p. 35 g) Representar o SINTIAB ao nível da província;
Número ou marcador · p. 35 h) Criar estruturas sindicais de base e assisti-las na sua organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 35 i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
Número ou marcador · p. 35 j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito; k)Dirigir o processo de formação sindical na província;
Número ou marcador · p. 35 l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB a nível da província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção das previstas nas alíneas a), b) e e).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de Base do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos de Base do SINTIAB os que são criados na empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos de Base do SINTIAB são:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral de Associados;
Número ou marcador · p. 35 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 35 c) A Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral de Associados)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À Assembleia Geral de Associados compete:
Texto do artigo · p. 35 a)Aprovar o relatório do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva;
Número ou marcador · p. 35 d) Decidir sobre a convocação de greve;
Número ou marcador · p. 35 e) Eleger de entre os associados:
Número ou marcador · p. 35 f) O Secretário do Comité Sindical; e
Número ou marcador · p. 35 g) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou
Texto do artigo · p. 35 estabelecimento e de decisão no intervalo de duas Assembleias Gerais de Associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretários das Secções Sindicais, Coordenação do Comité da Mulher e Género, Jovem Trabalhador e outros quadros confirmados pela Assembleia Geral de Associados.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nas empresas com mais de um estabelecimento cria-se o Comité de Empresa.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A organização e funcionamento do Comité Sindical e do Comite de empresa, são definidos pela Directiva de Organização e Funcionamento das Estruturas Sindicais de Base.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 35 Ao Comité Sindical compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo das assembleias gerais de associados;
Número ou marcador · p. 35 b) Garantir a materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Secção Sindical)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB existentes numa Secção de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Analisar os problemas sócio profissionais dos trabalhadores da secção;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para o correcto funcionamento do secretariado do comité sindical;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Estruturas executivas do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 35 Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 35 a) No Comité Sindical
Número ou marcador · p. 35 b) Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 35 c) Na Secção Sindical:
Número ou marcador · p. 35 d) Secretariado da Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no respectivo escalão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nas empresas com reduzido número
Texto do artigo · p. 36 de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Secretariado do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretariado é a estrutura executiva do Comité Sindical na empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar os trabalhadores da empresa, ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas socio-profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento;
Número ou marcador · p. 36 c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo de duas reuniões;
Número ou marcador · p. 36 d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
Texto do artigo · p. 36 i)Intervir perante a entidade empregadora para assegurar a aplicação das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
Número ou marcador · p. 36 f) Promover a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 36 g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
Número ou marcador · p. 36 h) Controlar o pagamento de quotas dos associados assegurando a sua canalização aos órgãos superiores do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 36 i) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 36 j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação no sindicato;
Número ou marcador · p. 36 j) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
Número ou marcador · p. 36 k) Organizar e liderar a greve.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Secretário do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do SINTIAB na empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 36 a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Liderar a equipa negocial nas negociações com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 e) Assinar os Acordos alcançados com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 f) Controlar o pagamento da quota sindical;
Número ou marcador · p. 36 g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 36 i) Liderar a greve;
Número ou marcador · p. 36 j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
Número ou marcador · p. 36 k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
Número ou marcador · p. 36 l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
Número ou marcador · p. 36 m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Secretariado da Secção Sindical)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretariado da Secção Sindical é a estrutura executiva do sindicato na secção de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
Número ou marcador · p. 36 b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao secretariado do comité sindical para negociação com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou estabelecimento;
Número ou marcador · p. 36 e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
Número ou marcador · p. 36 f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Comité de Empresa)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma unidade fabril ou estabelecimento, localizados em espaços geográficos distintos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Comité de Empresa é um órgão de coordenação da actividade dos Comités Sindicais das unidades fabris ou estabelecimentos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO X Da tomada de posse
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Investidura)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretário Geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da central sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional residentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os Secretários Nacionais, o Secretário e os Vogais do Comité de Verificação, Coordenação do COMUTRA, do CNJT, Secretários e Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário Geral do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Secretário, membros do Secretariado do Comité Sindical e Coordenação do COMUTRA, do CNJT, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No acto da investidura, os eleitos deverão prestar o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 36 Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os Estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins”.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO XI Dos fundos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os fundos do SINTIAB provêm:
Número ou marcador · p. 36 a) Da quotização dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 b) Da prestação de serviços aos trabalhadores não associados ao sindicato e das empresas sem estruturas sindicais;
Número ou marcador · p. 36 c) Das verbas e dos donativos que lhe são destinados;
Número ou marcador · p. 36 d) De outras realizações organizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos de receitas e despesas, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de solidariedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 37 Dos símbolos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Símbolos do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 37 Um) O SINTIAB tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 37 a) O emblema;
Número ou marcador · p. 37 b) A bandeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma roda dentada, simbolizando a industria em geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
Texto do artigo · p. 37 d)Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas;
Número ou marcador · p. 37 e) No fundo do emblema e na parte inferior, a sigla SINTIAB.
Número ou marcador · p. 37 Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular e é de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces, e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigente do partido político;
Número ou marcador · p. 37 b) Dirigente do órgão estatal;
Número ou marcador · p. 37 c) Administrador ou director geral de empresa;
Número ou marcador · p. 37 d) Director do centro de trabalho; e)Director de divisão ou área na empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 37 A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados e com as empresas sem estruturas sindicais, é considerada de prestação de serviços e é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O projecto de revisão dos estatutos do SINTIAB, deve ser submetido às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão ou extinção)
Texto do artigo · p. 37 A fusão, integração ou extinção do SINTIAB só pode ter lugar por deliberação do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 37 Quando se verifiquem graves violações da política, dos Estatutos e do Programa do SINTIAB, apatia no seio do Comité Sindical ou de alguns dos seus componentes, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, os órgãos provinciais deste, ouvidos os respectivos associados, podem decidir sobre a suspensão total ou parcial do Secretariado do Comité Sindical, nomeando uma Comissão que velará pela gestão dos assuntos correntes do Comite Sindical até a realizacao de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão das estruturas executivas centrial e provincial)
Número ou marcador · p. 37 Um) Quando se verifiquem graves violações da política, Estatutos e Programas do SINTIAB, ou quando se regista apatia no seio do Secretariado Nacional, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, o Conselho Nacional pode determinar a sua suspensão deste, nomeando uma comissão administrativa que velará pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando se verifiquem situações similares às descritas no número anterior do presente artigo, o Secretariado Nacional pode determinar a suspensão do Secretariado Provincial, nomendo uma comisssao que velará
Texto do artigo · p. 37 pela gestão dos assuntos correntes do sindicato na província, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo VI Congresso do SINTIAB.
Texto do artigo · p. 37 Pela Liberdade Sindical, Paz e Diálogo Social Efectivo
Texto do artigo · p. 37 Vilankulo, 3 de Outubro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, congrega as mulheres trabalhadoras do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, é coordenado por três membros eleitos pela respectiva Conferência, sendo:
  4. Número ou marcador, página 34: a) Um/a Coordenador (a) Nacional;
  5. Número ou marcador, página 34: b) Dois/duas Secretários (as).
  6. Número ou marcador, página 34: Três) A Conferência da Mulher Trabalhadora e Género, reúne ordinariamente de cinco em cinco anos.
  7. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e Género, rege-se pelos Estatutos do SINTIAB, pelas deliberações do Congresso, do Conselho Nacional e por um regulamento interno aprovado pela respectiva Conferência Nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Competências do COMUTRA)
  10. Texto do artigo, página 34: Ao COMUTRA compete:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Implementar a política de género no SINTIAB;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral, e assegurar o seu envolvimento pleno nos órgãos de decisão e de direcção sindical;
  15. Número ou marcador, página 34: i) Promover a educação em matéria de legislação laboral; j)Promover a divulgação dos dispositivos legais que protegem a mulher trabalhadora;
  16. Número ou marcador, página 34: k) Lutar pela observância do princípio jurídico de igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
  17. Número ou marcador, página 34: l) Propor políticas e medidas a adoptar para assegurar a implementação da política de género;
  18. Número ou marcador, página 34: m) Cooperar com as organizações que defendem e promovem os interesses específicos da mulher e a igualdade de género;
  19. Número ou marcador, página 34: n) Avaliar continuamente a situação da equidade de género nas empresas e estabelecimentos da indústria alimentar, bebidas e afins e propor medidas a adoptar em cada momento.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Subordinação do/a Coordenador/a Nacional)
  22. Texto do artigo, página 34: No exercício das suas funções, o/a Coordenador/a Nacional do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral do SINTIAB e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Comité Nacional do Jovem Trabalhador-CNJT)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O SINTIAB poderá constituir o Comité Nacional do Jovem Trabalhador para assegurar a participação plena dos jovens na actividade sindical, garantindo dessa forma o princípio de renovação na continuidade.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá ao Conselho Nacional aprovar as formas de organização e funcionamento do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IX Dos órgãos e estruturas locais e de base do SINTIAB
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: (Órgãos e estruturas locais)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos locais os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 34: a) A Conferência Provincial;
  32. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Provincial ou Directivo.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) São estruturas provinciais do SINTIAB:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Secretariado ou Delegado Provincial;
  35. Número ou marcador, página 34: b) O Comité Provincial da Mulher Trabalhadora e Género COMUTRA;
  36. Número ou marcador, página 34: c) O Comité Provincial do Jovem Trabalhador – CNJT.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINTIAB a nível local.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Conferência Provincial do SINTIAB reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou Directivo ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
  39. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial.
  40. Número ou marcador, página 34: Seis) O Delegado Provincial é o dirigente executivo nomeado pelo Secretário Geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Competências e composição da Conferência Provincial)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) À Conferência Provincial compete:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Analisar e aprovar o relatório quinquenal de actividades do Conselho Provincial ou Directivo;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Pronunciar-se sobre os assuntos a ela submetidos pelo Conselho Directivo;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Eleger delegados ao Congresso do SINTIAB; d) Eleger o Secretário Provincial do SINTIAB.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A Conferência Provincial é composta por delegados de direito e eleitos nos Comités Sindicais.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Para a composição social da Conferencia Provincial, aplica se o estabelecido no numero quatro) do artigo trigesimo quarto.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Conselho Provincial ou Directivo)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Provincial ou Directivo é o órgão de decisão no intervalo de duas Conferências Provinciais.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Provincial ou Directivo é composto por inerência de funções, pelos Secretários dos Comités Sindicais e Coordenadoras dos Comités da Mulher Trabalhadora de empresas de maior dimensão na província.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Provincial ou Directivo reune ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou Delegado Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais da província.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Provincial ou Directivo)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho Provincial ou Directivo compete:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades do SINTIAB na província, incluindo o de actividade financeira;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento anual do SINTIAB na província;
  59. Número ou marcador, página 35: c) Analisar e tomar medidas sobre os aspectos organizativos e de funcionamento do Secretariado ou Delegação Provincial;
  60. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a convocação da Conferência Provincial e aprovar a respectiva proposta da agenda de trabalhos;
  61. Número ou marcador, página 35: g) Analisar e aprovar os documentos a submeter à Conferência Provincial.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Provincial ou Directivo deve ter a representatividade de todos os subsectores na província.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 35: (Competências do Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB compete:
  66. Número ou marcador, página 35: a) Dirigir a actividade do Secretariado Provincial do SINTIAB;
  67. Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Provincial;
  68. Número ou marcador, página 35: c) Convocar as sessões do Conselho Provincial ou Directivo do SINTIAB;
  69. Número ou marcador, página 35: d) Convocar a Conferência Provincial do SINTIAB;
  70. Número ou marcador, página 35: e) Atribuir tarefas permanentes aos Secretários do Conselho Provincial;
  71. Número ou marcador, página 35: f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e outras normas de funcionamento do sindicato;
  72. Número ou marcador, página 35: g) Representar o SINTIAB ao nível da província;
  73. Número ou marcador, página 35: h) Criar estruturas sindicais de base e assisti-las na sua organização e funcionamento;
  74. Número ou marcador, página 35: i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
  75. Número ou marcador, página 35: j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito; k)Dirigir o processo de formação sindical na província;
  76. Número ou marcador, página 35: l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB a nível da província.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção das previstas nas alíneas a), b) e e).
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de Base do SINTIAB)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos de Base do SINTIAB os que são criados na empresa ou estabelecimento.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos de Base do SINTIAB são:
  82. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral de Associados;
  83. Número ou marcador, página 35: b) O Comité Sindical;
  84. Número ou marcador, página 35: c) A Secção Sindical.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral de Associados)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou estabelecimento.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) À Assembleia Geral de Associados compete:
  89. Texto do artigo, página 35: a)Aprovar o relatório do Comité Sindical;
  90. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
  91. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva;
  92. Número ou marcador, página 35: d) Decidir sobre a convocação de greve;
  93. Número ou marcador, página 35: e) Eleger de entre os associados:
  94. Número ou marcador, página 35: f) O Secretário do Comité Sindical; e
  95. Número ou marcador, página 35: g) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Comité Sindical)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou
  99. Texto do artigo, página 35: estabelecimento e de decisão no intervalo de duas Assembleias Gerais de Associados.
  100. Número ou marcador, página 35: Dois) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretários das Secções Sindicais, Coordenação do Comité da Mulher e Género, Jovem Trabalhador e outros quadros confirmados pela Assembleia Geral de Associados.
  101. Número ou marcador, página 35: Três) Nas empresas com mais de um estabelecimento cria-se o Comité de Empresa.
  102. Número ou marcador, página 35: Quatro) A organização e funcionamento do Comité Sindical e do Comite de empresa, são definidos pela Directiva de Organização e Funcionamento das Estruturas Sindicais de Base.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 35: (Competências do Comité Sindical)
  105. Texto do artigo, página 35: Ao Comité Sindical compete:
  106. Número ou marcador, página 35: a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo das assembleias gerais de associados;
  107. Número ou marcador, página 35: b) Garantir a materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou estabelecimento;
  108. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
  109. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 35: (Secção Sindical)
  112. Número ou marcador, página 35: Um) A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB existentes numa Secção de trabalho.
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) À Secção Sindical compete:
  114. Número ou marcador, página 35: a) Analisar os problemas sócio profissionais dos trabalhadores da secção;
  115. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o correcto funcionamento do secretariado do comité sindical;
  116. Número ou marcador, página 35: c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou estabelecimento;
  117. Número ou marcador, página 35: d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 35: (Estruturas executivas do Comité Sindical)
  120. Número ou marcador, página 35: Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
  121. Número ou marcador, página 35: a) No Comité Sindical
  122. Número ou marcador, página 35: b) Secretariado do Comité Sindical.
  123. Número ou marcador, página 35: c) Na Secção Sindical:
  124. Número ou marcador, página 35: d) Secretariado da Secção Sindical.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no respectivo escalão.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) Nas empresas com reduzido número
  127. Texto do artigo, página 36: de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 36: (Secretariado do Comité Sindical)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado é a estrutura executiva do Comité Sindical na empresa ou estabelecimento.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas socio-profissionais no local de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 36: b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento;
  134. Número ou marcador, página 36: c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo de duas reuniões;
  135. Número ou marcador, página 36: d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
  136. Texto do artigo, página 36: i)Intervir perante a entidade empregadora para assegurar a aplicação das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
  137. Número ou marcador, página 36: f) Promover a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
  138. Número ou marcador, página 36: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
  139. Número ou marcador, página 36: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados assegurando a sua canalização aos órgãos superiores do SINTIAB;
  140. Número ou marcador, página 36: i) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  141. Número ou marcador, página 36: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação no sindicato;
  142. Número ou marcador, página 36: j) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
  143. Número ou marcador, página 36: k) Organizar e liderar a greve.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do SINTIAB na empresa ou estabelecimento.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
  150. Número ou marcador, página 36: c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais de Associados;
  151. Número ou marcador, página 36: d) Liderar a equipa negocial nas negociações com a entidade empregadora;
  152. Número ou marcador, página 36: e) Assinar os Acordos alcançados com a entidade empregadora;
  153. Número ou marcador, página 36: f) Controlar o pagamento da quota sindical;
  154. Número ou marcador, página 36: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
  155. Número ou marcador, página 36: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
  156. Número ou marcador, página 36: i) Liderar a greve;
  157. Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
  158. Número ou marcador, página 36: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
  159. Número ou marcador, página 36: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
  160. Número ou marcador, página 36: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 36: (Secretariado da Secção Sindical)
  163. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado da Secção Sindical é a estrutura executiva do sindicato na secção de trabalho.
  164. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
  165. Número ou marcador, página 36: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
  166. Número ou marcador, página 36: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao secretariado do comité sindical para negociação com a entidade empregadora;
  167. Número ou marcador, página 36: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
  168. Número ou marcador, página 36: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou estabelecimento;
  169. Número ou marcador, página 36: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
  170. Número ou marcador, página 36: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 36: (Comité de Empresa)
  173. Número ou marcador, página 36: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma unidade fabril ou estabelecimento, localizados em espaços geográficos distintos.
  174. Número ou marcador, página 36: Dois) O Comité de Empresa é um órgão de coordenação da actividade dos Comités Sindicais das unidades fabris ou estabelecimentos da empresa.
  175. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO X Da tomada de posse
  176. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 36: (Tomada de posse)
  178. Texto do artigo, página 36: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 36: (Investidura)
  181. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário Geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da central sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional residentes.
  182. Número ou marcador, página 36: Dois) Os Secretários Nacionais, o Secretário e os Vogais do Comité de Verificação, Coordenação do COMUTRA, do CNJT, Secretários e Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário Geral do SINTIAB.
  183. Número ou marcador, página 36: Três) O Secretário, membros do Secretariado do Comité Sindical e Coordenação do COMUTRA, do CNJT, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB.
  184. Número ou marcador, página 36: Quatro) No acto da investidura, os eleitos deverão prestar o seguinte juramento:
  185. Texto do artigo, página 36: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os Estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins”.
  186. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO XI Dos fundos do SINTIAB
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 36: (Proveniência)
  189. Número ou marcador, página 36: Um) Os fundos do SINTIAB provêm:
  190. Número ou marcador, página 36: a) Da quotização dos seus associados;
  191. Número ou marcador, página 36: b) Da prestação de serviços aos trabalhadores não associados ao sindicato e das empresas sem estruturas sindicais;
  192. Número ou marcador, página 36: c) Das verbas e dos donativos que lhe são destinados;
  193. Número ou marcador, página 36: d) De outras realizações organizadas para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 36: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos seus associados.
  195. Número ou marcador, página 36: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
  196. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos de receitas e despesas, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
  197. Número ou marcador, página 36: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 37: (Fundo de solidariedade)
  200. Número ou marcador, página 37: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
  201. Número ou marcador, página 37: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacional.
  202. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XII
  203. Texto do artigo, página 37: Dos símbolos do SINTIAB
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 37: (Símbolos do SINTIAB)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
  207. Número ou marcador, página 37: a) O emblema;
  208. Número ou marcador, página 37: b) A bandeira.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
  210. Número ou marcador, página 37: a) Uma roda dentada, simbolizando a industria em geral;
  211. Número ou marcador, página 37: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
  212. Texto do artigo, página 37: d)Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas;
  213. Número ou marcador, página 37: e) No fundo do emblema e na parte inferior, a sigla SINTIAB.
  214. Número ou marcador, página 37: Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular e é de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces, e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
  215. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XIII Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 37: (Incompatibilidade)
  218. Número ou marcador, página 37: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
  219. Número ou marcador, página 37: a) Dirigente do partido político;
  220. Número ou marcador, página 37: b) Dirigente do órgão estatal;
  221. Número ou marcador, página 37: c) Administrador ou director geral de empresa;
  222. Número ou marcador, página 37: d) Director do centro de trabalho; e)Director de divisão ou área na empresa.
  223. Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
  224. Número ou marcador, página 37: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional.
  225. Número ou marcador, página 37: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 37: (Prestação de serviços)
  228. Texto do artigo, página 37: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados e com as empresas sem estruturas sindicais, é considerada de prestação de serviços e é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 37: (Revisão dos estatutos)
  231. Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  232. Número ou marcador, página 37: Dois) O projecto de revisão dos estatutos do SINTIAB, deve ser submetido às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 37: (Fusão ou extinção)
  235. Texto do artigo, página 37: A fusão, integração ou extinção do SINTIAB só pode ter lugar por deliberação do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 37: (Suspensão do Secretariado do Comité Sindical)
  238. Texto do artigo, página 37: Quando se verifiquem graves violações da política, dos Estatutos e do Programa do SINTIAB, apatia no seio do Comité Sindical ou de alguns dos seus componentes, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, os órgãos provinciais deste, ouvidos os respectivos associados, podem decidir sobre a suspensão total ou parcial do Secretariado do Comité Sindical, nomeando uma Comissão que velará pela gestão dos assuntos correntes do Comite Sindical até a realizacao de novas eleições.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 37: (Suspensão das estruturas executivas centrial e provincial)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) Quando se verifiquem graves violações da política, Estatutos e Programas do SINTIAB, ou quando se regista apatia no seio do Secretariado Nacional, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, o Conselho Nacional pode determinar a sua suspensão deste, nomeando uma comissão administrativa que velará pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando se verifiquem situações similares às descritas no número anterior do presente artigo, o Secretariado Nacional pode determinar a suspensão do Secretariado Provincial, nomendo uma comisssao que velará
  243. Texto do artigo, página 37: pela gestão dos assuntos correntes do sindicato na província, até a realização de novas eleições.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo VI Congresso do SINTIAB.
  246. Texto do artigo, página 37: Pela Liberdade Sindical, Paz e Diálogo Social Efectivo
  247. Texto do artigo, página 37: Vilankulo, 3 de Outubro de 2019.
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