Associação Ngatirwisse Urombo
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Associação Ngatirwisse Urombo
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- Texto do artigo, página 5: Associação Ngatirwisse Urombo
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Ngomai,
- Texto do artigo, página 5: localidade de Ngomai, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Almeida António Maria. Geraldo Pita Alface. Neto Chale Fache. Marta Almeida. Trezinha Paulino. Ceveria Simao. Rosa Almeida. João Mugonda. Maria Pita. Cândida Bola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação Nhatirwisse Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (quinhentos meticais.)
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
- Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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