III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 151/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,5deAgostode2022
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 151
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Chimoio: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macossa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agro -Pecuária Cupezanjala. Associação Nzerumbaili. Associação Agro-Pecuária Mussandivunze. Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo. Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada. Auto Kachi Acessórios, Limitada. Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globalspac, Limitada. Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hard Wood, Limitada. Indico Seafood, Limitada. Igreja do Domínio da Vida. Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAD Multi-Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matavula Farm, Limitada. Mozadata Supply Solutions, Limitada. Mozbikoi, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napuanha Construções, Limitada. Nest Technical Solutions, Limitada. Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Práktica Moçambique, Limitada. Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada. RB Obras, Limitada. Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roberto Valverde Psico-Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salamaga Projects, Limitada. Siebo’s Fashion, Limitada. Skymat, Limitada. Togeom, S.A. True North, Limitada. Yoiliok, Limitada. 3 Ways, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Domínio da Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Domínio da Vida.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucioais e Religiosos, Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isaura José Augusto Armando Neto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isaura Augusto Armando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Narciso dos Santos António Muandule, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor, Mariza Narciso dos Santos Muandule, para passar a usar o nome completo de Tainara Narciso dos Santos Muandule.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Mussandivunze, Associação Agro-Pecuária sediada no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mussandivunze, com sede no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Ngatirwisse Urombo, Associação Agro-Pecuária, sediada no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Ngatirwisse Urombo, com sede no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Cupezanjala como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cupezanjala com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
- Texto do artigo, página 2: Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa o reconhecimento da associação denominada Nzerumbaili como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzerumbaili com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
- Texto do artigo, página 2: Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Cupezanjala
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cupezanjala, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Chico Zacarias Bongesse. Titos Sainete Guido. Henriques Joalinho D. Mariqueza. Mateus Marcelino Bongisse. Marcelino Bongisse Quembo. Elisa António Bringala. Belista Mabuleza Manhazo. Ramim Julae Camoto. Belinha Dianove Juliasse. Zita João Kofe
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: Associação Cupezanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (duzentos meticais.)
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Mussandivunze 2
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mussandivunze 2, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1 Nhamajessa, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Domingos Francisco. Bento Ueta. Luís Weta. António Marcos. Flora Gervásio Mbewe. Amina Augusto. Adizila Chidiza. Suzita Marcisio Quefaci. Mafilipa Bito. Domingos Pensar Esteche.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: Associação Mussandivunze 2, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.).
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Ngatirwisse Urombo
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Ngomai,
- Texto do artigo, página 5: localidade de Ngomai, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Almeida António Maria. Geraldo Pita Alface. Neto Chale Fache. Marta Almeida. Trezinha Paulino. Ceveria Simao. Rosa Almeida. João Mugonda. Maria Pita. Cândida Bola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação Nhatirwisse Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (quinhentos meticais.)
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
- Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Nzelumbaili
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Nzelumbaili, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Isaquiel Manuel Lampissone. Elias Taimo Massaite. Elias Jequessene Salane. Sérgio Carlos Jonebongue. Guinela Charles Piquene. Dolica Jolocholo Muchaneta. Rosita Sanguirone Nota. Florida Bacicolo Chisquique. Eda Jone Bongue. Carlos Jone Bongue.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: Associação Nzelumbaili, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
- Texto do artigo, página 6: seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.)
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
- Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação ao vigésimo oitavo dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, reuniram-se nas instalações da sala de reunião da empresa, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei moçambicana, com sede na República de Moçambique, Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Moçambique, sob o NUEL 100329972.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência daquela deliberação, fica alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de
- Texto do artigo, página 7: material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação; b) Operação de central de betão, operação e venda de materiais de construção, comércio de importação e exportação, decoração e renovação, agência de aluguer e venda de imóveis (imobiliária), aluguer e venda de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto Kachi Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803686, uma entidade denominada, Auto Kachi Acessórios, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09776267, emitido na Nigéria, a 26 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, bairro da Urbanização, quarteirão n.º 4, casa n.º 1528; e
- Texto do artigo, página 7: Angelina Argentina Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205682Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 1528, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Kachi Acessórios, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 213,
- Texto do artigo, página 8: bairro de Alto Maé, quarteirão n.º 9, casa n.º 24, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio à retalho de peças de viaturas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emmanuel Onyekachi Ukanwoke;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Ngatirwisse Urombo
- Diploma Associação Nzelumbaili
- Certidão de registo Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada
- Certidão de registo Auto Kachi Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globalspac, Limitada
- Certidão de registo Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hard Wood, Limitada
- Certidão de registo Indico Seafood, Limitada
- Diploma Igreja do Domínio da Vida
- Certidão de registo Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAD Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matavula Farm, Limitada
- Certidão de registo Mozadata Supply Solutions, Limitada
- Certidão de registo MOZBIKO, Limitada
- Certidão de registo Muenjango Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Napuanha Construções, Limitada
- Certidão de registo Nest Technical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Praktica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Qubos - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo RB Obras, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Roberto Valverde PsicoSaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salamaga Projects, Limitada
- Certidão de registo Siebo`s Fashion, Limitada
- Certidão de registo Skymat, Limitada
- Certidão de registo TOGEOM – Sociedade Anónima
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo Yoiliok, Limitada
- Certidão de registo 3 Ways, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Cupezanjala
- Diploma Associação Mussandivunze 2