III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,5deAgostode2022
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 5 de Agosto de 2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 151
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 151
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Chimoio: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macossa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agro -Pecuária Cupezanjala. Associação Nzerumbaili. Associação Agro-Pecuária Mussandivunze. Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo. Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada. Auto Kachi Acessórios, Limitada. Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globalspac, Limitada. Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hard Wood, Limitada. Indico Seafood, Limitada. Igreja do Domínio da Vida. Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAD Multi-Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matavula Farm, Limitada. Mozadata Supply Solutions, Limitada. Mozbikoi, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napuanha Construções, Limitada. Nest Technical Solutions, Limitada. Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Práktica Moçambique, Limitada. Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada. RB Obras, Limitada. Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roberto Valverde Psico-Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salamaga Projects, Limitada. Siebo’s Fashion, Limitada. Skymat, Limitada. Togeom, S.A. True North, Limitada. Yoiliok, Limitada. 3 Ways, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Domínio da Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Domínio da Vida.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucioais e Religiosos, Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isaura José Augusto Armando Neto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isaura Augusto Armando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Narciso dos Santos António Muandule, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor, Mariza Narciso dos Santos Muandule, para passar a usar o nome completo de Tainara Narciso dos Santos Muandule.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chimoio
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Mussandivunze, Associação Agro-Pecuária sediada no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mussandivunze, com sede no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Ngatirwisse Urombo, Associação Agro-Pecuária, sediada no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Ngatirwisse Urombo, com sede no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Cupezanjala como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cupezanjala com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
Texto do artigo · p. 2 Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa o reconhecimento da associação denominada Nzerumbaili como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzerumbaili com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
Texto do artigo · p. 2 Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Cupezanjala
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cupezanjala, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Chico Zacarias Bongesse. Titos Sainete Guido. Henriques Joalinho D. Mariqueza. Mateus Marcelino Bongisse. Marcelino Bongisse Quembo. Elisa António Bringala. Belista Mabuleza Manhazo. Ramim Julae Camoto. Belinha Dianove Juliasse. Zita João Kofe
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 Associação Cupezanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 3 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (duzentos meticais.)
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mussandivunze 2
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mussandivunze 2, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1 Nhamajessa, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Domingos Francisco. Bento Ueta. Luís Weta. António Marcos. Flora Gervásio Mbewe. Amina Augusto. Adizila Chidiza. Suzita Marcisio Quefaci. Mafilipa Bito. Domingos Pensar Esteche.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 Associação Mussandivunze 2, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.).
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ngatirwisse Urombo
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Ngomai,
Texto do artigo · p. 5 localidade de Ngomai, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Almeida António Maria. Geraldo Pita Alface. Neto Chale Fache. Marta Almeida. Trezinha Paulino. Ceveria Simao. Rosa Almeida. João Mugonda. Maria Pita. Cândida Bola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação Nhatirwisse Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 5 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (quinhentos meticais.)
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 6 para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Nzelumbaili
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Nzelumbaili, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Isaquiel Manuel Lampissone. Elias Taimo Massaite. Elias Jequessene Salane. Sérgio Carlos Jonebongue. Guinela Charles Piquene. Dolica Jolocholo Muchaneta. Rosita Sanguirone Nota. Florida Bacicolo Chisquique. Eda Jone Bongue. Carlos Jone Bongue.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Associação Nzelumbaili, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
Texto do artigo · p. 6 seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.)
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação ao vigésimo oitavo dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, reuniram-se nas instalações da sala de reunião da empresa, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei moçambicana, com sede na República de Moçambique, Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Moçambique, sob o NUEL 100329972.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência daquela deliberação, fica alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de
Texto do artigo · p. 7 material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação; b) Operação de central de betão, operação e venda de materiais de construção, comércio de importação e exportação, decoração e renovação, agência de aluguer e venda de imóveis (imobiliária), aluguer e venda de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Kachi Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803686, uma entidade denominada, Auto Kachi Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09776267, emitido na Nigéria, a 26 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, bairro da Urbanização, quarteirão n.º 4, casa n.º 1528; e
Texto do artigo · p. 7 Angelina Argentina Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205682Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 1528, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Kachi Acessórios, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 213,
Texto do artigo · p. 8 bairro de Alto Maé, quarteirão n.º 9, casa n.º 24, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio à retalho de peças de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emmanuel Onyekachi Ukanwoke;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,5deAgostode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2022
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 151
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 151
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Chimoio: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macossa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Agro -Pecuária Cupezanjala. Associação Nzerumbaili. Associação Agro-Pecuária Mussandivunze. Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo. Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada. Auto Kachi Acessórios, Limitada. Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globalspac, Limitada. Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Hard Wood, Limitada. Indico Seafood, Limitada. Igreja do Domínio da Vida. Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAD Multi-Serviços, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matavula Farm, Limitada. Mozadata Supply Solutions, Limitada. Mozbikoi, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napuanha Construções, Limitada. Nest Technical Solutions, Limitada. Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Práktica Moçambique, Limitada. Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada. RB Obras, Limitada. Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roberto Valverde Psico-Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salamaga Projects, Limitada. Siebo’s Fashion, Limitada. Skymat, Limitada. Togeom, S.A. True North, Limitada. Yoiliok, Limitada. 3 Ways, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Domínio da Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Domínio da Vida.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucioais e Religiosos, Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isaura José Augusto Armando Neto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isaura Augusto Armando.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Narciso dos Santos António Muandule, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor, Mariza Narciso dos Santos Muandule, para passar a usar o nome completo de Tainara Narciso dos Santos Muandule.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Mussandivunze, Associação Agro-Pecuária sediada no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mussandivunze, com sede no bairro Hombwa B, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos, requereu ao senhor Administrador de Distrito de Chimoio, o reconhecimento da Associação Ngatirwisse Urombo, Associação Agro-Pecuária, sediada no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, no distrito de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Ngatirwisse Urombo, com sede no bairro Stanha, posto administrativo de Ngomai, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 21 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Cupezanjala como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  43. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cupezanjala com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
  44. Texto do artigo, página 2: Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa o reconhecimento da associação denominada Nzerumbaili como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzerumbaili com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
  48. Texto do artigo, página 2: Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
  49. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 3: Associação Cupezanjala
  51. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cupezanjala, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  52. Texto do artigo, página 3: Chico Zacarias Bongesse. Titos Sainete Guido. Henriques Joalinho D. Mariqueza. Mateus Marcelino Bongisse. Marcelino Bongisse Quembo. Elisa António Bringala. Belista Mabuleza Manhazo. Ramim Julae Camoto. Belinha Dianove Juliasse. Zita João Kofe
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  55. Texto do artigo, página 3: Associação Cupezanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  72. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  73. Número ou marcador, página 3: Seis) Assuntos a discutir:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Plano de actividades.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
  82. Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Gestão
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
  106. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  107. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
  113. Número ou marcador, página 3: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (duzentos meticais.)
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  118. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
  122. Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  125. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 4: Associação Mussandivunze 2
  130. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mussandivunze 2, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Nhaucaranga, localidade n.º 1 Nhamajessa, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  131. Texto do artigo, página 4: Domingos Francisco. Bento Ueta. Luís Weta. António Marcos. Flora Gervásio Mbewe. Amina Augusto. Adizila Chidiza. Suzita Marcisio Quefaci. Mafilipa Bito. Domingos Pensar Esteche.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  133. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  134. Texto do artigo, página 4: Associação Mussandivunze 2, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  136. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  140. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  141. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  149. Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Plano de actividades.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  154. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
  155. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 4: Órgão de gestão
  158. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  160. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  173. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  177. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  181. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  182. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  183. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  185. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  189. Número ou marcador, página 5: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.).
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
  191. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  193. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  197. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  198. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  200. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  201. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  203. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 5: Associação Ngatirwisse Urombo
  206. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ngatirwisse Urombo, na província de Manica, distrito de Chimoio, posto administrativo de Ngomai,
  207. Texto do artigo, página 5: localidade de Ngomai, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  208. Texto do artigo, página 5: Almeida António Maria. Geraldo Pita Alface. Neto Chale Fache. Marta Almeida. Trezinha Paulino. Ceveria Simao. Rosa Almeida. João Mugonda. Maria Pita. Cândida Bola.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  211. Texto do artigo, página 5: Associação Nhatirwisse Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  218. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  228. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  229. Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Plano de actividades.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  234. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia
  235. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  237. Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
  238. Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  249. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  253. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  257. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  261. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  262. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  263. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  266. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  268. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  269. Número ou marcador, página 6: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT (quinhentos meticais.)
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT (cinquenta meticais.)
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  273. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  278. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  280. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  281. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  282. Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 6: Associação Nzelumbaili
  287. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Nzelumbaili, na província de Manica, distrito de Macossa, posto administrativo de Nhamagua, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  288. Texto do artigo, página 6: Isaquiel Manuel Lampissone. Elias Taimo Massaite. Elias Jequessene Salane. Sérgio Carlos Jonebongue. Guinela Charles Piquene. Dolica Jolocholo Muchaneta. Rosita Sanguirone Nota. Florida Bacicolo Chisquique. Eda Jone Bongue. Carlos Jone Bongue.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  290. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  291. Texto do artigo, página 6: Associação Nzelumbaili, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  298. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
  305. Texto do artigo, página 6: seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  309. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  310. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  315. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
  316. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  318. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  319. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  321. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  328. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  330. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  334. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  338. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  342. Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
  343. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  344. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  347. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
  350. Número ou marcador, página 7: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais.)
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais.)
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  354. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  358. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
  359. Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  361. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  362. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  364. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação ao vigésimo oitavo dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, reuniram-se nas instalações da sala de reunião da empresa, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei moçambicana, com sede na República de Moçambique, Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Moçambique, sob o NUEL 100329972.
  368. Texto do artigo, página 7: Em consequência daquela deliberação, fica alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de
  374. Texto do artigo, página 7: material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação; b) Operação de central de betão, operação e venda de materiais de construção, comércio de importação e exportação, decoração e renovação, agência de aluguer e venda de imóveis (imobiliária), aluguer e venda de máquinas e equipamentos.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: Auto Kachi Acessórios, Limitada
  378. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803686, uma entidade denominada, Auto Kachi Acessórios, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09776267, emitido na Nigéria, a 26 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, bairro da Urbanização, quarteirão n.º 4, casa n.º 1528; e
  380. Texto do artigo, página 7: Angelina Argentina Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205682Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 1528, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Kachi Acessórios, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 213,
  388. Texto do artigo, página 8: bairro de Alto Maé, quarteirão n.º 9, casa n.º 24, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio à retalho de peças de viaturas, importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emmanuel Onyekachi Ukanwoke;
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