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Texto do artigo · p. 32 Skymat, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skymat, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Skymat, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: Turismo e acomodação, transporte e logística, agricultura, reparação e manuntenção de veículos, importação e exportação, procuramentos e actividades de consultória empresarial e de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderáainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Matthew John Connor e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Laskyra Stassen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos socios Matthew John Connor e Lasykra Stassen, e dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Skymat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skymat, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Skymat, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Turismo e acomodação, transporte e logística, agricultura, reparação e manuntenção de veículos, importação e exportação, procuramentos e actividades de consultória empresarial e de gestão.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderáainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Matthew John Connor e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Laskyra Stassen, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos socios Matthew John Connor e Lasykra Stassen, e dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: Omissos
  21. Texto do artigo, página 33: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  22. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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