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Texto do artigo · p. 7 Auto Kachi Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803686, uma entidade denominada, Auto Kachi Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09776267, emitido na Nigéria, a 26 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, bairro da Urbanização, quarteirão n.º 4, casa n.º 1528; e
Texto do artigo · p. 7 Angelina Argentina Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205682Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 1528, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Kachi Acessórios, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 213,
Texto do artigo · p. 8 bairro de Alto Maé, quarteirão n.º 9, casa n.º 24, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio à retalho de peças de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emmanuel Onyekachi Ukanwoke;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelina Argentina Maluleca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, irá desempenhar as funções de directora-geral e a senhora Angelina Argentina Maluleca, sócia promotora de vendas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicáveis)
Texto do artigo · p. 8 Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Kachi Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803686, uma entidade denominada, Auto Kachi Acessórios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09776267, emitido na Nigéria, a 26 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, bairro da Urbanização, quarteirão n.º 4, casa n.º 1528; e
  4. Texto do artigo, página 7: Angelina Argentina Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205682Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 1528, distrito municipal Kamaxakene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 159, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Kachi Acessórios, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 213,
  12. Texto do artigo, página 8: bairro de Alto Maé, quarteirão n.º 9, casa n.º 24, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio à retalho de peças de viaturas, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emmanuel Onyekachi Ukanwoke;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelina Argentina Maluleca.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, irá desempenhar as funções de directora-geral e a senhora Angelina Argentina Maluleca, sócia promotora de vendas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
  40. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicáveis)
  47. Texto do artigo, página 8: Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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