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- Texto do artigo, página 25: Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778800 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
- Texto do artigo, página 25: notário superior, na qual altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas com único sócio, denominada Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades conjugadas: prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, fumigação industrial e doméstica em sectores públicos e privados, formação e treinamento de higiene saúde e segurança no trabalho (HST), limpeza e manutenção de jardins, consultoria e assessoria de qualidade higiene e segurança no trabalho (QHST), limpeza em edifícios e equipamentos industriais, serralharia e manutenção de equipamentos móveis, imobiliária, engenharia e técnicas afins; aluguer de veículos automotores, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, formação e programação informática, contabilidade e auditoria fiscal, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, exploração de jazigos minerais, climatização e refrigeração; gestão e consultoria de qualidade ambiental e negócios, outros serviços N.E.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mayler Felisberto Jackson, representando cem por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Mayler Felisberto Jackson, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Julho de 2022. O Conservador , Ilegível.
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