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Texto do artigo · p. 25 Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778800 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 25 notário superior, na qual altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas com único sócio, denominada Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades conjugadas: prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, fumigação industrial e doméstica em sectores públicos e privados, formação e treinamento de higiene saúde e segurança no trabalho (HST), limpeza e manutenção de jardins, consultoria e assessoria de qualidade higiene e segurança no trabalho (QHST), limpeza em edifícios e equipamentos industriais, serralharia e manutenção de equipamentos móveis, imobiliária, engenharia e técnicas afins; aluguer de veículos automotores, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, formação e programação informática, contabilidade e auditoria fiscal, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, exploração de jazigos minerais, climatização e refrigeração; gestão e consultoria de qualidade ambiental e negócios, outros serviços N.E.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mayler Felisberto Jackson, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Mayler Felisberto Jackson, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Julho de 2022. O Conservador , Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778800 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  3. Texto do artigo, página 25: notário superior, na qual altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas com único sócio, denominada Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, constituindo-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades conjugadas: prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, fumigação industrial e doméstica em sectores públicos e privados, formação e treinamento de higiene saúde e segurança no trabalho (HST), limpeza e manutenção de jardins, consultoria e assessoria de qualidade higiene e segurança no trabalho (QHST), limpeza em edifícios e equipamentos industriais, serralharia e manutenção de equipamentos móveis, imobiliária, engenharia e técnicas afins; aluguer de veículos automotores, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, formação e programação informática, contabilidade e auditoria fiscal, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, exploração de jazigos minerais, climatização e refrigeração; gestão e consultoria de qualidade ambiental e negócios, outros serviços N.E.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 26: (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mayler Felisberto Jackson, representando cem por cento do capital social realizado.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Mayler Felisberto Jackson, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  23. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Julho de 2022. O Conservador , Ilegível.
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