Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337200, uma entidade denominada Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Camal Leonardo Nhamatate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283893J, emitido na Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julíus Nherere, n.º 626, quinto andar. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adotará a denominação social Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro de Jardim, rua da Agricultura, n.º 1920,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar e serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Camal Leonardo Nhamatate
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia ngeral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente para todos contratos da sociedade, podendo o mesmo caso seja necessário um mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 31 Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337200, uma entidade denominada Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Camal Leonardo Nhamatate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283893J, emitido na Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julíus Nherere, n.º 626, quinto andar. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adotará a denominação social Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro de Jardim, rua da Agricultura, n.º 1920,
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar e serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Camal Leonardo Nhamatate
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 31: A assembleia ngeral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente para todos contratos da sociedade, podendo o mesmo caso seja necessário um mandatário ou procurador.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Resolução dos conflitos)
  27. Texto do artigo, página 31: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.