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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337200, uma entidade denominada Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Camal Leonardo Nhamatate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283893J, emitido na Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julíus Nherere, n.º 626, quinto andar. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adotará a denominação social Restaurante e Bar & Lounge 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro de Jardim, rua da Agricultura, n.º 1920,
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar e serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Camal Leonardo Nhamatate
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia ngeral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente para todos contratos da sociedade, podendo o mesmo caso seja necessário um mandatário ou procurador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 31: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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