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Texto do artigo · p. 10 Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101799190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342797C, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de consultoria para negócios (planificação e gestão);
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de consultoria em agronomia (agrícola, pecuária e de extensão rural);
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos sociais, económicos e ambientais para implantação de projecto de agronegócios, industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica aos agro – empresários de pequena, média e grande escala em matérias de produção, produtividade e comercialização agrícola, bem como em agricultura sustentável (agricultura resiliente à mudanças climáticas);
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria em boas práticas de higienização, processamento e conservação de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de capacitação em associativismo, cooperativismo moderno, crédito rotativo, gestão, governação e liderança;
Número ou marcador · p. 10 g) Facilitação de canais de distribuição e ligação de parcerias público/ privadas, privadas/privadas e, de parcerias técnico - estratégicas com instituições ou indivíduos detentores de “know-how” e/ ou de mercado, assim como de ligações empresariais entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com os grandes projectos em geral e agrários em particular;
Número ou marcador · p. 10 h) Realização de outras actividades de consultoria cientifica, transferência de tecnologias agrárias e estratégica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101799190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342797C, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo pelas entidades legais.
  9. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de consultoria para negócios (planificação e gestão);
  17. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de consultoria em agronomia (agrícola, pecuária e de extensão rural);
  18. Número ou marcador, página 10: c) Estudos sociais, económicos e ambientais para implantação de projecto de agronegócios, industriais e comerciais;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica aos agro – empresários de pequena, média e grande escala em matérias de produção, produtividade e comercialização agrícola, bem como em agricultura sustentável (agricultura resiliente à mudanças climáticas);
  20. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria em boas práticas de higienização, processamento e conservação de alimentos;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de capacitação em associativismo, cooperativismo moderno, crédito rotativo, gestão, governação e liderança;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Facilitação de canais de distribuição e ligação de parcerias público/ privadas, privadas/privadas e, de parcerias técnico - estratégicas com instituições ou indivíduos detentores de “know-how” e/ ou de mercado, assim como de ligações empresariais entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com os grandes projectos em geral e agrários em particular;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Realização de outras actividades de consultoria cientifica, transferência de tecnologias agrárias e estratégica.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita.
  29. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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