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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Matavula Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805352 uma entidade denominada Matavula Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. François Gerhardus Boshoff, solteiro, natural de Cape-Town, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00217442, emitido na África do Sul;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Randall Wayne Gilchrist, solteiro, natural de Nova York, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 567754688, emitido nos Estados Unidos;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, solteiro, natural de Johanesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00245201, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matavula Farm, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Catuane, distrito Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito, participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Randall Wayne Gilchrist; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 20: a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio François Gerhardus Boshoff.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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