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Texto do artigo · p. 20 Matavula Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805352 uma entidade denominada Matavula Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. François Gerhardus Boshoff, solteiro, natural de Cape-Town, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00217442, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Randall Wayne Gilchrist, solteiro, natural de Nova York, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 567754688, emitido nos Estados Unidos;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, solteiro, natural de Johanesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00245201, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Matavula Farm, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Catuane, distrito Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito, participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Randall Wayne Gilchrist; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 20 a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio François Gerhardus Boshoff.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Matavula Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805352 uma entidade denominada Matavula Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. François Gerhardus Boshoff, solteiro, natural de Cape-Town, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00217442, emitido na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Randall Wayne Gilchrist, solteiro, natural de Nova York, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 567754688, emitido nos Estados Unidos;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, solteiro, natural de Johanesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00245201, emitido na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matavula Farm, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Catuane, distrito Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  11. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção agrícola e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito, participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Randall Wayne Gilchrist; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente
  20. Texto do artigo, página 20: a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  24. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio François Gerhardus Boshoff.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: Omissões
  53. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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