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Texto do artigo · p. 24 Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798224, uma entidade denominada Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial vigente, pelo sujeito aqui indicado, nomeadamente: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1927 (um, nove, dois, sete) primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ou a administração da sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com área imobiliária, e
Texto do artigo · p. 24 demais actividades de apoio à gestão de edifícios e arrendamento imobiliário, organização e gestão de eventos, concretamente, a organização de concertos musicais, feiras temáticas, bailes, karaoke, festas populares e tradicionais, festas privadas com DJ’s e que envolvam a venda de bebidas e restauração no geral, carrosséis, entre outros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se em quota única titulado pelo seu indicado no preambulo do presente documento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócio único Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
Texto do artigo · p. 25 a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798224, uma entidade denominada Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial vigente, pelo sujeito aqui indicado, nomeadamente: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1927 (um, nove, dois, sete) primeiro andar.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ou a administração da sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com área imobiliária, e
  18. Texto do artigo, página 24: demais actividades de apoio à gestão de edifícios e arrendamento imobiliário, organização e gestão de eventos, concretamente, a organização de concertos musicais, feiras temáticas, bailes, karaoke, festas populares e tradicionais, festas privadas com DJ’s e que envolvam a venda de bebidas e restauração no geral, carrosséis, entre outros.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se em quota única titulado pelo seu indicado no preambulo do presente documento.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócio único Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
  35. Texto do artigo, página 25: a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Ano económico)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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