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- Texto do artigo, página 13: Indico Seafood, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802485, uma entidade denominada, Indico Seafood, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Elizeth Alberto Beula, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido a 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Angoche;
- Texto do artigo, página 13: Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada, sociedade de direito português, registada sob o NUEL 516052012, com sede na rua Martim Afonso de Sousa, n.º 13, distrito de Évora, Portugal, neste acto representada por Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217406P, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com poderes para este acto com base na acta da assembleia geral datada de 30 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Seafood, Limitada, tem a sua sede na rua das Embarcações, cidade de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver actividades de pesca industrial;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver actividades de produção, transformação, armazenamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados c)Desenvolver actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: f) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de propriedades; h ) D esenv olver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 13: j) Desenvolver actividades de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 13: k) Compra, venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 13: l) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 13: m) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
- Número ou marcador, página 13: n) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, aguas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário;
- Número ou marcador, página 13: o) Comercio a retalho; p)Construção e exploração de superfícies comerciais;
- Número ou marcador, página 13: q) Desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: r) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 13: s) Gestão de projectos, representações, comércio, construção civil e obras públicas e particulares, construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários, podendo celebrar contratos de compra e venda e de permuta sobre os referidos empreendimentos e suas fracções autónomas, assim como quaisquer ónus e/ou encargos sobre eles;
- Número ou marcador, página 13: t) Promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comercio e indústria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
- Número ou marcador, página 13: u) Aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: v) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode livremente subscrever, adquirir e deter participações
- Texto do artigo, página 14: em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, representado por duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizeth Alberto Beula;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social é deliberado pela assembleia geral, podendo ser mediante proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Onús ou encargos dos activos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência nos trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios individuais, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, podendo ser realizada através de meios remotos se assim for solicitado por sócios detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta expedida por mensagem electrónica expedida para os respectivos endereços dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as actas podem, inicialmente, ser enviadas para os sócios em formato pdf ou outra forma não editável para os seus respectivos endereços electrónicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; i)Deliberar sobre aquisições de activos ou quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade superior a USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a contratação de financiamentos bancários ou de outra natureza, prestação de garantias e quaisquer ónus;
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Artigo Décimo Quinto (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: c) Aquirir activos ou celebrar quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade até USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Eleger o director-geral quando este último existir, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos do mandato que ao mesmo for conferido;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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