III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelina Argentina Maluleca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, irá desempenhar as funções de directora-geral e a senhora Angelina Argentina Maluleca, sócia promotora de vendas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicáveis)
Texto do artigo · p. 8 Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807967, uma entidade denominada, Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Riopildo Francisco Muncanse, maior, nacional, natural de Macubulana - Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300576213J, emitido a 8 de Setembro de 2017, Matola, residente em Maputo, distrito de Magude, Mawamdla 1.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas AMI - SOC. UNIP. LDA, com sede em Maputo, distrito de Magude, Magude - Sede, Mawamdla 1. Podendo abrir delegações ou transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviço na área de electricidade e mecânica auto, diagnostico, lavagem de carro, transporte de mercadoria, comércio a retalho e grosso de acessórios, óleos e lubrificantes, peças novas e de segunda mão, material eléctrico e de iluminação, material de higiene e limpeza, produtos de comércio geral, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, alojamento e restauração. Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de dez mil meticais e representado por uma única quota, pertencente ao sócio único Riopildo Francisco Muncase, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Riopildo Francisco Muncase, podendo confiar a terceiros por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101799530, a sociedade Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de vestuário, calçado, carteira, sintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, breefaste;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas personalizados, estapagem de roupa, chaveiros, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo e corte de cabelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Evelim da Cruz Coutinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, com NUIT 131448554.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Evelim da Cruz Coutinho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803503 a sociedade Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade localiza-se no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços de preparação, capacitação, consultoria e recrutamento para o mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110300073554B, emitido 26 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111135339, residente em Maputo, bairro F.P.L.M, quarteirão n.° 19, casa n.° 50.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada ela assinatura: do sócio unico ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibida a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101799190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342797C, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de consultoria para negócios (planificação e gestão);
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de consultoria em agronomia (agrícola, pecuária e de extensão rural);
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos sociais, económicos e ambientais para implantação de projecto de agronegócios, industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica aos agro – empresários de pequena, média e grande escala em matérias de produção, produtividade e comercialização agrícola, bem como em agricultura sustentável (agricultura resiliente à mudanças climáticas);
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria em boas práticas de higienização, processamento e conservação de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de capacitação em associativismo, cooperativismo moderno, crédito rotativo, gestão, governação e liderança;
Número ou marcador · p. 10 g) Facilitação de canais de distribuição e ligação de parcerias público/ privadas, privadas/privadas e, de parcerias técnico - estratégicas com instituições ou indivíduos detentores de “know-how” e/ ou de mercado, assim como de ligações empresariais entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com os grandes projectos em geral e agrários em particular;
Número ou marcador · p. 10 h) Realização de outras actividades de consultoria cientifica, transferência de tecnologias agrárias e estratégica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Globalspac, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101700534,
Texto do artigo · p. 11 a sociedade Globalspac, Limitada constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Globalspac, Limitada, com sede da sociedade e localizada no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique, sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação e inspecção estrutural;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de inspecção não destrutivos (líquidos penetrantes, testes magnéticos, ultrassom, raio x);
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de inspecção de material de elevação;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de condições monitorais (vibração termografia, alinhamento e colecta de óleo); k)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 l) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 11 m) Fornecimento de material de frio;
Número ou marcador · p. 11 n) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 o) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 p) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios; q)Fornecimento de peças e sobressalentes de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 r) Fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 s) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 11 t) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 u) Prestação de serviços hidráulicos;
Número ou marcador · p. 11 v) Aquisição e remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 w) Prestação de serviços de filmagem e fotografia profissional;
Texto do artigo · p. 11 x) Prestação de serviços de treinamento de Rac’s;
Número ou marcador · p. 11 y) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 z) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
Texto do artigo · p. 11 o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social, integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes.
Texto do artigo · p. 11 a)Elísio Alexandre dos Santos Chavango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101893130A, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 9 de Agosto de 2023, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 148807884, com uma quota no valor nominal de à 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural do distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 15 de Março de 2031, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 104689485, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Derique Jeremias Muzumba, solteiro, maior, natural do distrito de Magoé, província de Tete, de
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106789436M, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Junho de 2022, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, NUIT 151664350, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Angelina Sérgio Ussivane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100442782A, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até aos 4 de Setembro de 2022, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 135641049, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Angelina Sérgio Ussivane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 12 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101807401, uma entidade denominada Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mário Hamisse Mafuca, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100282685M, emitido a 14 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede, no bairro Kumbeza, Residência n.º 1017, quarteirão 19, distrito de Marracuene, província de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Engenharia e electricidade industrial: Manutenção industrial (mecânica e eléctrica); serralharia, jato de areia, pintura, fabricação de tubagem, montagem de pavês, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria: Dimensionamento de instalações industriais; desenho de projectos de engenharia, projectos de mineração e de conservação de energia; dimensionamento de minas; estudos e análises de viabilidade de projectos, etc;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de Limpeza: Limpeza geral e industrial; recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos; pulverização; fumigação; desinfecção; jardinagem etc, podendo por meio de deliberação exercer outras actividades conexas permitidas por lei, bem como constituir outras sociedades e adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Mário Hamisse Mafuca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Hamisse Mafuca, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Julho de 2022. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hard Wood, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803112, uma entidade denominada, Hard Wood, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 R and R (PTY) Limited, de nacionalidade sulafricana, residente em Kwa-Zulu Natal 4320, número de entidade legal 2021/324908/07, representada pelo senhor Ulrich Matt Van Heerden;
Texto do artigo · p. 12 Ulrich Matt Van Heerden, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do passaporte n.º M00358861, emitido em 20 de Dezembro de 2031.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Hard Wood, Limitada, com sede na estrada n.º 6, n.º 484, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico, montagem e fornecimento de extruturas metálicas, plásticas de madeira;
Número ou marcador · p. 12 b) Tratamento e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metalica e plasticos, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento, montagem, assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
Número ou marcador · p. 12 g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
Número ou marcador · p. 12 a) 19.600,00MT igual a 98%, pertencente ao sócio R and R (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) 400,00MT igual a 2%, pertencente ao sócio Ulrich Matt Van Heerden.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden.
Número ou marcador · p. 13 Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indico Seafood, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802485, uma entidade denominada, Indico Seafood, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Elizeth Alberto Beula, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido a 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Angoche;
Texto do artigo · p. 13 Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada, sociedade de direito português, registada sob o NUEL 516052012, com sede na rua Martim Afonso de Sousa, n.º 13, distrito de Évora, Portugal, neste acto representada por Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217406P, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com poderes para este acto com base na acta da assembleia geral datada de 30 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Seafood, Limitada, tem a sua sede na rua das Embarcações, cidade de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver actividades de pesca industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver actividades de produção, transformação, armazenamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados c)Desenvolver actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 f) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 13 g) Compra e venda de propriedades; h ) D esenv olver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 13 j) Desenvolver actividades de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 13 k) Compra, venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 13 l) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
Número ou marcador · p. 13 m) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
Número ou marcador · p. 13 n) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, aguas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 o) Comercio a retalho; p)Construção e exploração de superfícies comerciais;
Número ou marcador · p. 13 q) Desenvolver actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 r) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 13 s) Gestão de projectos, representações, comércio, construção civil e obras públicas e particulares, construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários, podendo celebrar contratos de compra e venda e de permuta sobre os referidos empreendimentos e suas fracções autónomas, assim como quaisquer ónus e/ou encargos sobre eles;
Número ou marcador · p. 13 t) Promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comercio e indústria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 13 u) Aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 v) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode livremente subscrever, adquirir e deter participações
Texto do artigo · p. 14 em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, representado por duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizeth Alberto Beula;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social é deliberado pela assembleia geral, podendo ser mediante proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Onús ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência nos trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios individuais, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, podendo ser realizada através de meios remotos se assim for solicitado por sócios detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta expedida por mensagem electrónica expedida para os respectivos endereços dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as actas podem, inicialmente, ser enviadas para os sócios em formato pdf ou outra forma não editável para os seus respectivos endereços electrónicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; i)Deliberar sobre aquisições de activos ou quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade superior a USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a contratação de financiamentos bancários ou de outra natureza, prestação de garantias e quaisquer ónus;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Artigo Décimo Quinto (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Aquirir activos ou celebrar quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade até USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Eleger o director-geral quando este último existir, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do director-geral, nos termos do mandato que ao mesmo for conferido;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento ou interdição de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelina Argentina Maluleca.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Onyekachi Ukanwoke, irá desempenhar as funções de directora-geral e a senhora Angelina Argentina Maluleca, sócia promotora de vendas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
  16. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicáveis)
  23. Texto do artigo, página 8: Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807967, uma entidade denominada, Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e condições seguintes:
  27. Texto do artigo, página 8: Riopildo Francisco Muncanse, maior, nacional, natural de Macubulana - Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300576213J, emitido a 8 de Setembro de 2017, Matola, residente em Maputo, distrito de Magude, Mawamdla 1.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto Muncanse Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas AMI - SOC. UNIP. LDA, com sede em Maputo, distrito de Magude, Magude - Sede, Mawamdla 1. Podendo abrir delegações ou transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviço na área de electricidade e mecânica auto, diagnostico, lavagem de carro, transporte de mercadoria, comércio a retalho e grosso de acessórios, óleos e lubrificantes, peças novas e de segunda mão, material eléctrico e de iluminação, material de higiene e limpeza, produtos de comércio geral, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, alojamento e restauração. Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez mil meticais e representado por uma única quota, pertencente ao sócio único Riopildo Francisco Muncase, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Riopildo Francisco Muncase, podendo confiar a terceiros por meio de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101799530, a sociedade Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Venda de vestuário, calçado, carteira, sintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, breefaste;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas personalizados, estapagem de roupa, chaveiros, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo e corte de cabelo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Evelim da Cruz Coutinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, com NUIT 131448554.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Evelim da Cruz Coutinho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conservador,
  71. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  72. Texto do artigo, página 9: Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803503 a sociedade Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade localiza-se no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação e tem como objecto:
  82. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de preparação, capacitação, consultoria e recrutamento para o mercado de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110300073554B, emitido 26 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111135339, residente em Maputo, bairro F.P.L.M, quarteirão n.° 19, casa n.° 50.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
  91. Texto do artigo, página 10: Quarto) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada ela assinatura: do sócio unico ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibida a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101799190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342797C, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Feedmoz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo pelas entidades legais.
  108. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  109. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  112. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de consultoria para negócios (planificação e gestão);
  116. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de consultoria em agronomia (agrícola, pecuária e de extensão rural);
  117. Número ou marcador, página 10: c) Estudos sociais, económicos e ambientais para implantação de projecto de agronegócios, industriais e comerciais;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica aos agro – empresários de pequena, média e grande escala em matérias de produção, produtividade e comercialização agrícola, bem como em agricultura sustentável (agricultura resiliente à mudanças climáticas);
  119. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria em boas práticas de higienização, processamento e conservação de alimentos;
  120. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de capacitação em associativismo, cooperativismo moderno, crédito rotativo, gestão, governação e liderança;
  121. Número ou marcador, página 10: g) Facilitação de canais de distribuição e ligação de parcerias público/ privadas, privadas/privadas e, de parcerias técnico - estratégicas com instituições ou indivíduos detentores de “know-how” e/ ou de mercado, assim como de ligações empresariais entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com os grandes projectos em geral e agrários em particular;
  122. Número ou marcador, página 10: h) Realização de outras actividades de consultoria cientifica, transferência de tecnologias agrárias e estratégica.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita.
  128. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fidéliz de Adélia Samuel Mutiquita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  133. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Globalspac, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101700534,
  136. Texto do artigo, página 11: a sociedade Globalspac, Limitada constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Globalspac, Limitada, com sede da sociedade e localizada no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique, sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Reparação e inspecção estrutural;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material de construção;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
  153. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de inspecção não destrutivos (líquidos penetrantes, testes magnéticos, ultrassom, raio x);
  154. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de inspecção de material de elevação;
  155. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de condições monitorais (vibração termografia, alinhamento e colecta de óleo); k)Fornecimento de material de escritório;
  156. Número ou marcador, página 11: l) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
  157. Número ou marcador, página 11: m) Fornecimento de material de frio;
  158. Número ou marcador, página 11: n) Montagem e reparação de ar condicionados;
  159. Número ou marcador, página 11: o) Fornecimento de mobiliário;
  160. Número ou marcador, página 11: p) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios; q)Fornecimento de peças e sobressalentes de viaturas e máquinas industriais;
  161. Número ou marcador, página 11: r) Fornecimento de combustíveis;
  162. Número ou marcador, página 11: s) Prestação de serviços de informática;
  163. Número ou marcador, página 11: t) Aluguer de viaturas;
  164. Número ou marcador, página 11: u) Prestação de serviços hidráulicos;
  165. Número ou marcador, página 11: v) Aquisição e remoção de resíduos sólidos;
  166. Número ou marcador, página 11: w) Prestação de serviços de filmagem e fotografia profissional;
  167. Texto do artigo, página 11: x) Prestação de serviços de treinamento de Rac’s;
  168. Número ou marcador, página 11: y) Fornecimento de produtos alimentares;
  169. Número ou marcador, página 11: z) Importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
  171. Texto do artigo, página 11: o efeito.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social, integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes.
  173. Texto do artigo, página 11: a)Elísio Alexandre dos Santos Chavango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101893130A, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 9 de Agosto de 2023, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 148807884, com uma quota no valor nominal de à 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural do distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 15 de Março de 2031, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 104689485, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Derique Jeremias Muzumba, solteiro, maior, natural do distrito de Magoé, província de Tete, de
  176. Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106789436M, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Junho de 2022, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, NUIT 151664350, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Angelina Sérgio Ussivane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100442782A, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até aos 4 de Setembro de 2022, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 135641049, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Angelina Sérgio Ussivane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: (Praça judicial)
  190. Texto do artigo, página 12: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  191. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
  192. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  193. Texto do artigo, página 12: Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101807401, uma entidade denominada Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 12: Mário Hamisse Mafuca, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100282685M, emitido a 14 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  198. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede, no bairro Kumbeza, Residência n.º 1017, quarteirão 19, distrito de Marracuene, província de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Engenharia e electricidade industrial: Manutenção industrial (mecânica e eléctrica); serralharia, jato de areia, pintura, fabricação de tubagem, montagem de pavês, etc;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria: Dimensionamento de instalações industriais; desenho de projectos de engenharia, projectos de mineração e de conservação de energia; dimensionamento de minas; estudos e análises de viabilidade de projectos, etc;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de Limpeza: Limpeza geral e industrial; recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos; pulverização; fumigação; desinfecção; jardinagem etc, podendo por meio de deliberação exercer outras actividades conexas permitidas por lei, bem como constituir outras sociedades e adquirir participações sociais em outras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: Capital social
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Mário Hamisse Mafuca.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: Administração
  210. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Hamisse Mafuca, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Julho de 2022. — Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Hard Wood, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803112, uma entidade denominada, Hard Wood, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Entre:
  217. Texto do artigo, página 12: R and R (PTY) Limited, de nacionalidade sulafricana, residente em Kwa-Zulu Natal 4320, número de entidade legal 2021/324908/07, representada pelo senhor Ulrich Matt Van Heerden;
  218. Texto do artigo, página 12: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do passaporte n.º M00358861, emitido em 20 de Dezembro de 2031.
  219. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Hard Wood, Limitada, com sede na estrada n.º 6, n.º 484, cidade de Chimoio.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: Duração
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Objecto
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico, montagem e fornecimento de extruturas metálicas, plásticas de madeira;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Tratamento e processamento de madeira;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metalica e plasticos, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento, montagem, assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
  236. Número ou marcador, página 12: g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Capital social
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
  242. Número ou marcador, página 12: a) 19.600,00MT igual a 98%, pertencente ao sócio R and R (PTY), Limited;
  243. Número ou marcador, página 13: b) 400,00MT igual a 2%, pertencente ao sócio Ulrich Matt Van Heerden.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 13: Administração
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  258. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Indico Seafood, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802485, uma entidade denominada, Indico Seafood, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  263. Texto do artigo, página 13: Elizeth Alberto Beula, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido a 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Angoche;
  264. Texto do artigo, página 13: Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada, sociedade de direito português, registada sob o NUEL 516052012, com sede na rua Martim Afonso de Sousa, n.º 13, distrito de Évora, Portugal, neste acto representada por Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Angoche, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217406P, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com poderes para este acto com base na acta da assembleia geral datada de 30 de Junho de 2022.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Seafood, Limitada, tem a sua sede na rua das Embarcações, cidade de Angoche, província de Nampula.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver actividades de pesca industrial;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver actividades de produção, transformação, armazenamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados c)Desenvolver actividades de importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
  277. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
  278. Número ou marcador, página 13: f) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
  279. Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de propriedades; h ) D esenv olver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
  280. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
  281. Número ou marcador, página 13: j) Desenvolver actividades de transportes terrestres;
  282. Número ou marcador, página 13: k) Compra, venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  283. Número ou marcador, página 13: l) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
  284. Número ou marcador, página 13: m) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
  285. Número ou marcador, página 13: n) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, aguas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário;
  286. Número ou marcador, página 13: o) Comercio a retalho; p)Construção e exploração de superfícies comerciais;
  287. Número ou marcador, página 13: q) Desenvolver actividades de formação profissional;
  288. Número ou marcador, página 13: r) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
  289. Número ou marcador, página 13: s) Gestão de projectos, representações, comércio, construção civil e obras públicas e particulares, construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários, podendo celebrar contratos de compra e venda e de permuta sobre os referidos empreendimentos e suas fracções autónomas, assim como quaisquer ónus e/ou encargos sobre eles;
  290. Número ou marcador, página 13: t) Promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comercio e indústria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
  291. Número ou marcador, página 13: u) Aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
  292. Número ou marcador, página 13: v) Gestão de participações sociais.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode livremente subscrever, adquirir e deter participações
  294. Texto do artigo, página 14: em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos de empresas.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, representado por duas quotas, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizeth Alberto Beula;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Hoyyh Seafood Portugal, Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social é deliberado pela assembleia geral, podendo ser mediante proposta do conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Onús ou encargos dos activos)
  309. Texto do artigo, página 14: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência nos trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios individuais, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
  321. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, podendo ser realizada através de meios remotos se assim for solicitado por sócios detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta expedida por mensagem electrónica expedida para os respectivos endereços dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  338. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  340. Número ou marcador, página 14: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as actas podem, inicialmente, ser enviadas para os sócios em formato pdf ou outra forma não editável para os seus respectivos endereços electrónicos.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  349. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  352. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  353. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  354. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  355. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; i)Deliberar sobre aquisições de activos ou quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade superior a USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
  357. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a contratação de financiamentos bancários ou de outra natureza, prestação de garantias e quaisquer ónus;
  358. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como a terceiros estranhos à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  369. Número ou marcador, página 15: Artigo Décimo Quinto (Competências do conselho de administração)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Aquirir activos ou celebrar quaisquer contratos que impliquem responsabilidade da sociedade até USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos);
  373. Número ou marcador, página 15: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  374. Número ou marcador, página 15: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 15: f) Eleger o director-geral quando este último existir, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências.
  376. Número ou marcador, página 15: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos do mandato que ao mesmo for conferido;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de mandatários com poderes bastantes.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  389. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  392. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Falecimento ou interdição de sócios)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
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