III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 151/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja do Domínio da Vida
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja do Domínio da Vida, adiante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro de Zintava, distrito de Marracuene quarteirão n.º 283, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes dos país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que -prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais dos país;
Número ou marcador · p. 16 b) Orar, expulsar demónios e curar enfermidades em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 i) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 16 j) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 16 k) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 16 l) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus Regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Todas as pessoas que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 16 d) Os membros efectivos são admitidos pela Conferencia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da Igreja sac as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da assembleia, constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 16 c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 16 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 16 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras quede forma) adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Tormar parte na Conferência Geral e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 17 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contraries aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão. f)O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as sanções cabem recurso aos órgãos imediatamente superiores, caso o sancionado não se achar satisfeito com a punição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A pessoa cessa a sua qualidade de membro, quando for abrangido pela medida de expulsão ou quando por sua livre vontade abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionameto ARTIGA DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais desta Igreja:
Texto do artigo · p. 17 a) A Conferência Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) A Direcção Executiva; e
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Final.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros com funções nos órgãos sociais são eleitos por mandato de
Texto do artigo · p. 17 cinco anos, com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Conferência Geral e presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes em pleno gozo dos seus / direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Periocidade da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 Complete a Conferência Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 17 ARTIGA DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente urna vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se e extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja um numero inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da Conferência Geral e feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de urna convocatória enviada por urna carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros. SEÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja:
Número ou marcador · p. 17 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e / convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva e constituída pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastor auxiliar
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar regulamentos da e submete-lo a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor posse ou despromoção de varies órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Autorizar a realização das despesas; e
Número ou marcador · p. 18 i) Promover e desenvolver outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 18 b) Supervisionar e superintender os services administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Secretário Geral: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Trabalahar em estreita colaboração com os restantes membros da Direccão Executiva.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação da Direcção Executiva e pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 18 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os services dos restantes membros dos cargos ou títulos de responsáveis dos departamentos, obreiros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências sac descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Final
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal e formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja, entre eles, um e o presidente, seguido de um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Fundo)
Texto do artigo · p. 18 Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos seus objectivos, a Igreja cria um fundo através dos dízimos, colectas, doações das entidades nacionais e estrangeiras, herança, etc. este fundo esta registado em nome da Igreja e gerido pelo tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir pela Igreja por meio de compra, doação, herança, e que são registados em nome da Igreja para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela direcção Executiva ou da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Sim bolo)
Texto do artigo · p. 18 O Símbolo da Igreja e constituído por uma corroa e o globo terrestre que simboliza o sofrimento de Jesus no calcário pela remissão dos pecados da humanidade.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTULOV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Emenda)
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, a sócia da sociedade sociedade unipessoal, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100907526, adiante designada Sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Analisando com profundidade as situações levantadas pela sócia, foi alteração do endereço da sede social da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, 1º andar, bairro da Polana cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LAD Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390322 uma entidade denominada LAD Multi-Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Egidio dos Santos Linder, maior, casado com Amanda Anselmo Macie Linder, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708212B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Amanda Anselmo Macie Linder, maior, casada com Egidio dos Santos Linder, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020202819158I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LAD Multi-Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua: Praceta Soto maior, bairro do Alto Maé, n.º 381, 2.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e escolar; fornecimento e distribuição de equipamento informático; jardinagem, decoração e paisagismo; instalação e manutenção de equipamentos; fornecimento de produtos e equipamentos de higiene e limpeza; limpeza e manutenção de instalações; serviços de lavandaria; importação e exportação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 27.000.00 MZN (vinte e sete mil meticais), correspondente a 54% do capital social, pertencente ao sócio Egidio dos Santos Linder;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 23.000.00 MZN (vinte e tres mil meticais), correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Anselmo Macie Linder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Egidio dos Santos Linder e Amanda Anselmo Macie Linder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801446 uma entidade denominada, Liagro Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Denilson Abdul do Carmo Madaugy, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, 8º andar, flet-18 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Liagro
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, loja R403,bairro Chalí Katembe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto vendas de insumos agricolas, ração, cereais, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Denilson Abdul do Carmo Madaugy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor, Denilson Abdul do Carmo Madaugy desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matavula Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805352 uma entidade denominada Matavula Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. François Gerhardus Boshoff, solteiro, natural de Cape-Town, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00217442, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Randall Wayne Gilchrist, solteiro, natural de Nova York, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 567754688, emitido nos Estados Unidos;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, solteiro, natural de Johanesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00245201, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Matavula Farm, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Catuane, distrito Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito, participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Randall Wayne Gilchrist; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 20 a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio François Gerhardus Boshoff.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozadata Supply Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 do mês de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 vinte, foi operada cessão de quotas, alteração do pacto social e nomeação de novo corpo gerente, entre os sócios Veríssimo André Matsimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT, correspondente a 70% do capital social e Agostinho Nélcio Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais, correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, a sociedade por quotas, denominada por Mozadata Supply Solutions,Limitada. Em que:
Texto do artigo · p. 21 O sócio Agostinho Nélcio Guambe, detentor de uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade, cede os 100% da sua quota ao sócio Veríssimo André Matsimbe e aparta-se da sociedade e o cessionário unifica com a quota primitiva passando a deter uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade, tornando-se o sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da referida cessão altera parcial os estatutos da sociedade Mozadata Supply Solutions, Limitada, nomeadamente os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Mozadata Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Doutor Kutumula, quarteirão n.º 15, n.º 277, na cidade da Matola e, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou fora, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Verissimo André Matsimbe.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, promoção de todos os actos necessários para abertura de contas bancárias, assinando todos os documentos para o efeito, celebrar contratos com trabalhadores e terceiros, bem como
Texto do artigo · p. 21 rescindir os mesmos contratos dentro dos limites legalmente estabelecidos, exercer o poder disciplinar e de direcção sobre os trabalhadores, assinar actos de mero expediente e todos os outros que têm em vista melhorar o desempenho das actividades da empresa, ficam desde já a cargo do sócio único Veríssimo André Matsimbe.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MOZBIKO, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737152 uma entidade denominada MOZBIKO, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Xiangyu Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EH897861, emitido a 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Shaohua Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EG2419621, emitido a 17 de Maio de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MOZBIKOI, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Moçambique, n.° 41 rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de construção e ferragem, com sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Xiangyu Liu;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Shaohua Guan.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xiangyu Liu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Igreja do Domínio da Vida
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja do Domínio da Vida, adiante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro de Zintava, distrito de Marracuene quarteirão n.º 283, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes dos país.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  18. Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que -prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Conferência Geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais dos país;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar demónios e curar enfermidades em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Realizar e dirigir cultos;
  28. Número ou marcador, página 16: j) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  29. Número ou marcador, página 16: k) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  30. Número ou marcador, página 16: l) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 16: São membros da Igreja:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus Regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Todas as pessoas que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Os membros efectivos são admitidos pela Conferencia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  41. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da Igreja sac as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da assembleia, constituinte da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  44. Número ou marcador, página 16: c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  48. Texto do artigo, página 16: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  54. Número ou marcador, página 16: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 16: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  56. Número ou marcador, página 16: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras quede forma) adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  64. Número ou marcador, página 17: e) Tormar parte na Conferência Geral e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
  65. Número ou marcador, página 17: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contraries aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  73. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão. f)O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as sanções cabem recurso aos órgãos imediatamente superiores, caso o sancionado não se achar satisfeito com a punição.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro)
  77. Texto do artigo, página 17: A pessoa cessa a sua qualidade de membro, quando for abrangido pela medida de expulsão ou quando por sua livre vontade abandonar a Igreja.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
  80. Texto do artigo, página 17: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  81. Número ou marcador, página 17: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  82. Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  83. Número ou marcador, página 17: c) O Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionameto ARTIGA DOZE
  85. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
  87. Texto do artigo, página 17: a) A Conferência Geral;
  88. Texto do artigo, página 17: b) A Direcção Executiva; e
  89. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Final.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros com funções nos órgãos sociais são eleitos por mandato de
  93. Texto do artigo, página 17: cinco anos, com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  95. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a mesa da Conferência Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 17: (Composição da Conferência Geral)
  103. Texto do artigo, página 17: A Conferência Geral e presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes em pleno gozo dos seus / direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 17: (Periocidade da Conferência Geral)
  106. Texto do artigo, página 17: Complete a Conferência Geral:
  107. Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  113. Texto do artigo, página 17: ARTIGA DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Conferência Geral)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente urna vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se e extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja um numero inferior a um terço.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral e feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de urna convocatória enviada por urna carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 17: (Quorum deliberativo)
  120. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  123. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros. SEÇÃO II
  124. Texto do artigo, página 17: Da Direcção Executiva
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja:
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e / convincente.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
  133. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva e constituída pelo:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Pastor geral;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Pastor geral adjunto;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Pastor auxiliar
  137. Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
  141. Texto do artigo, página 17: Compete a Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar regulamentos da e submete-lo a aprovação da Conferência Geral;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Propor posse ou despromoção de varies órgãos provinciais;
  148. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  149. Número ou marcador, página 18: h) Autorizar a realização das despesas; e
  150. Número ou marcador, página 18: i) Promover e desenvolver outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 18: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  159. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  160. Número ou marcador, página 18: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Supervisionar e superintender os services administrativos e financeiros da Igreja; e
  165. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  170. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Trabalahar em estreita colaboração com os restantes membros da Direccão Executiva.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Gerir fundos da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação da Direcção Executiva e pela Conferência Geral;
  181. Número ou marcador, página 18: f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes da Igreja)
  184. Texto do artigo, página 18: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os services dos restantes membros dos cargos ou títulos de responsáveis dos departamentos, obreiros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências sac descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Final
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  188. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja, entre eles, um e o presidente, seguido de um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  198. Texto do artigo, página 18: (Fundo)
  199. Texto do artigo, página 18: Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos seus objectivos, a Igreja cria um fundo através dos dízimos, colectas, doações das entidades nacionais e estrangeiras, herança, etc. este fundo esta registado em nome da Igreja e gerido pelo tesoureiro geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  201. Texto do artigo, página 18: (Património)
  202. Texto do artigo, página 18: Constitui património a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir pela Igreja por meio de compra, doação, herança, e que são registados em nome da Igreja para o seu uso exclusivo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  205. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  206. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  207. Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela direcção Executiva ou da Conferência Geral.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  210. Texto do artigo, página 18: (Sim bolo)
  211. Texto do artigo, página 18: O Símbolo da Igreja e constituído por uma corroa e o globo terrestre que simboliza o sofrimento de Jesus no calcário pela remissão dos pecados da humanidade.
  212. Texto do artigo, página 18: CAPÍTULOV Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  214. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  219. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: TRINTA E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 19: (Emenda)
  223. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Conferência Geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 19: Maputo, Dezembro de 2019.
  228. Texto do artigo, página 19: Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, a sócia da sociedade sociedade unipessoal, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100907526, adiante designada Sociedade.
  230. Texto do artigo, página 19: Analisando com profundidade as situações levantadas pela sócia, foi alteração do endereço da sede social da empresa.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jujuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, 1º andar, bairro da Polana cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: LAD Multi-Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390322 uma entidade denominada LAD Multi-Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  237. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Egidio dos Santos Linder, maior, casado com Amanda Anselmo Macie Linder, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708212B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 19: Segundo. Amanda Anselmo Macie Linder, maior, casada com Egidio dos Santos Linder, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020202819158I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede e duração
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LAD Multi-Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua: Praceta Soto maior, bairro do Alto Maé, n.º 381, 2.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Objecto
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e escolar; fornecimento e distribuição de equipamento informático; jardinagem, decoração e paisagismo; instalação e manutenção de equipamentos; fornecimento de produtos e equipamentos de higiene e limpeza; limpeza e manutenção de instalações; serviços de lavandaria; importação e exportação de serviços diversos;
  246. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  250. Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 27.000.00 MZN (vinte e sete mil meticais), correspondente a 54% do capital social, pertencente ao sócio Egidio dos Santos Linder;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 23.000.00 MZN (vinte e tres mil meticais), correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Anselmo Macie Linder.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: Administração
  255. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Egidio dos Santos Linder e Amanda Anselmo Macie Linder.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Liagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801446 uma entidade denominada, Liagro Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 19: Denilson Abdul do Carmo Madaugy, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, 8º andar, flet-18 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Liagro
  269. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, loja R403,bairro Chalí Katembe.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto vendas de insumos agricolas, ração, cereais, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Denilson Abdul do Carmo Madaugy.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor, Denilson Abdul do Carmo Madaugy desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Matavula Farm, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805352 uma entidade denominada Matavula Farm, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 20: Primeiro. François Gerhardus Boshoff, solteiro, natural de Cape-Town, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00217442, emitido na África do Sul;
  292. Texto do artigo, página 20: Segundo. Randall Wayne Gilchrist, solteiro, natural de Nova York, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 567754688, emitido nos Estados Unidos;
  293. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, solteiro, natural de Johanesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00245201, emitido na África do Sul.
  294. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matavula Farm, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Catuane, distrito Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  299. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Objecto
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção agrícola e pecuária.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito, participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  307. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Randall Wayne Gilchrist; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente
  308. Texto do artigo, página 20: a trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  312. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de quinze dias.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 20: Administração
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio François Gerhardus Boshoff.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  334. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: Omissões
  341. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Mozadata Supply Solutions, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 do mês de Fevereiro de dois mil e
  345. Texto do artigo, página 21: vinte, foi operada cessão de quotas, alteração do pacto social e nomeação de novo corpo gerente, entre os sócios Veríssimo André Matsimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT, correspondente a 70% do capital social e Agostinho Nélcio Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais, correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, a sociedade por quotas, denominada por Mozadata Supply Solutions,Limitada. Em que:
  346. Texto do artigo, página 21: O sócio Agostinho Nélcio Guambe, detentor de uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade, cede os 100% da sua quota ao sócio Veríssimo André Matsimbe e aparta-se da sociedade e o cessionário unifica com a quota primitiva passando a deter uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade, tornando-se o sócio único.
  347. Texto do artigo, página 21: Em consequência da referida cessão altera parcial os estatutos da sociedade Mozadata Supply Solutions, Limitada, nomeadamente os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Mozadata Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Doutor Kutumula, quarteirão n.º 15, n.º 277, na cidade da Matola e, durará por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou fora, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  352. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Verissimo André Matsimbe.
  356. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  359. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, promoção de todos os actos necessários para abertura de contas bancárias, assinando todos os documentos para o efeito, celebrar contratos com trabalhadores e terceiros, bem como
  360. Texto do artigo, página 21: rescindir os mesmos contratos dentro dos limites legalmente estabelecidos, exercer o poder disciplinar e de direcção sobre os trabalhadores, assinar actos de mero expediente e todos os outros que têm em vista melhorar o desempenho das actividades da empresa, ficam desde já a cargo do sócio único Veríssimo André Matsimbe.
  361. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: MOZBIKO, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737152 uma entidade denominada MOZBIKO, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 21: Entre:
  365. Texto do artigo, página 21: Xiangyu Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EH897861, emitido a 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  366. Texto do artigo, página 21: Shaohua Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EG2419621, emitido a 17 de Maio de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 21: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  369. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MOZBIKOI, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  372. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Moçambique, n.° 41 rés-do-chão, cidade da Maputo.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de construção e ferragem, com sua importação e exportação;
  380. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 2 (duas) quotas:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Xiangyu Liu;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Shaohua Guan.
  386. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  387. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  388. Texto do artigo, página 22: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  389. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  390. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  392. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  393. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xiangyu Liu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  396. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  397. Texto do artigo, página 22: (Disposições funerais)
  398. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  399. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  400. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição