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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Praktica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788822, uma entidade denominada, Praktica Moçambique, Limitada. Elsa António dos Santos – solteira, maior,
- Texto do artigo, página 26: natural de Quissico-Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474481A, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, primeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Agostinho António Dava – casado com a senhora Laura Amélia Bambo Dava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai- Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416688I, emitido a 3 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, rua das F.P.L.M, n.º 4, segundo andar, Distrito Municipal de Nampula, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Práktica Moçambique, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 14.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 26: deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objecto principal: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegário, ,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos químicos, processamento de produtos agricolas e de animais,rent e car e car wash, armazenamento de mercadorias em transitos internacionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Elsa António dos Santos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Agostinho António Dava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Agostinho António Dava - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é requerida a assinatura dos dois sócio-gerentes.
- Texto do artigo, página 26: ....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 26: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal e dissolução)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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