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Texto do artigo · p. 9 Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803503 a sociedade Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade localiza-se no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços de preparação, capacitação, consultoria e recrutamento para o mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110300073554B, emitido 26 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111135339, residente em Maputo, bairro F.P.L.M, quarteirão n.° 19, casa n.° 50.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada ela assinatura: do sócio unico ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibida a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803503 a sociedade Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Centro de Preparação para Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade localiza-se no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação e tem como objecto:
  11. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de preparação, capacitação, consultoria e recrutamento para o mercado de trabalho.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110300073554B, emitido 26 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111135339, residente em Maputo, bairro F.P.L.M, quarteirão n.° 19, casa n.° 50.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
  20. Texto do artigo, página 10: Quarto) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada ela assinatura: do sócio unico ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibida a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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