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- Texto do artigo, página 33: True North, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 22 de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de cem mil meticais, deliberaram, pela cessão e unificação, pelos respectivos valores nominais, das quotas tituladas pelos sócios Milton Mavimba Arone e António Armindo João com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma, que passam a corresponder a um total de dez porcento do capital social, a favor da sociedade, ou seja, True North, Limitada, retirando-se da sociedade, desta forma, os cedentes. Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Hannah Bento Farrell, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia True North, Lda, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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