III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2022

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Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muenjango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia vinte sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte dois, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 147 rés-do-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, socidade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob 10102488, com o capital social de 100.000,00MT. Esteve presente o sócio Francisco Abudo Inaque, dententor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, Aurélio da Costa Malendja, dententor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, representando assim a totalidade do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 a) ...
Número ou marcador · p. 22 b) ...
Número ou marcador · p. 22 c) ..
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço na área de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de combustível e gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...) Três) (...)
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735052, uma entidade denominada, Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, regulada pelo seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 22 Fazil Faruco Adamo, nacional, solteiro, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410258Q, emitido a 12 de Outubro de 2016, cidade de Maputo, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a denominação, Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Xinavane, Xinavane-sede, Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de tempo indeterminado, e terá como objecto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e passageiro, bem como aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos industriais; actividade de lavagem e limpeza de viaturas, imóveis e equipamentos industriais; actividade de construção civil, serralharia, eletricidade, carnalização, decorações de interiores e exteriores de imóveis; agente na área de pagamentos de serviços (água, luz, Tv, internet e afins), bem como de serviços de m-pesa, e-mola e bancária; actividade turística na área de alojamento e restauração; comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene, limpeza, acessórios para viaturas, lubrificantes, recargas (energia, TV e créditos). Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, 100%, pertencentes ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fazil Faruco Adamo. Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Napuanha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napuanha Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Adolfo Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho
Texto do artigo · p. 23 de 2021, residente na cidade de Nampula, Sheron Afrodith de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107182623N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Janeiro de 2018, neste acto representado por Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai e Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108905006B, emitido pelo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Março de 2022, Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Napuanha Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade n.º 562, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota única no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Martins Napuanha;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sheron Afrodith de Sousa Napuanha;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital Ssocial, pertencente ao sócio Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou
Texto do artigo · p. 23 mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Adolfo Martins Napuanha, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nest Technical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788903 uma entidade denominada Nest Technical Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Emílio Enoque Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 171, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773496S emitido a 19 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Osvaldo Benedito Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.°06, qaurteirão n.°13, portador do Bilhete de Identidade n.°110100481284J emitido a 16 de Maio de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Tomé Leocádia Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.°360, quarteirão n.°11, portador do Bilhete de Identidade n.°110105051779N emitido a 5 de Dezembro de 2019 pelos
Texto do artigo · p. 24 Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nest Technical Solutions, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Intaka, n.°06, quarteirão 13. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: venda de máquinas e equipamentos industrias, prestação de serviço de tratamento e fornecimento de água, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000.00 MT ( cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe; uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Nhantumbo; e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Emílio Enoque Munguambe, Osvaldo Benedito Nhantumbo e Tomé Leocádia Tomás desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798224, uma entidade denominada Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial vigente, pelo sujeito aqui indicado, nomeadamente: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1927 (um, nove, dois, sete) primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ou a administração da sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com área imobiliária, e
Texto do artigo · p. 24 demais actividades de apoio à gestão de edifícios e arrendamento imobiliário, organização e gestão de eventos, concretamente, a organização de concertos musicais, feiras temáticas, bailes, karaoke, festas populares e tradicionais, festas privadas com DJ’s e que envolvam a venda de bebidas e restauração no geral, carrosséis, entre outros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se em quota única titulado pelo seu indicado no preambulo do presente documento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócio único Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
Texto do artigo · p. 25 a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758885 uma entidade denominada Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Arnaldo Magaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Infulene,
Texto do artigo · p. 25 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207458I, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Padaria Pastelaria Pão Fresco, no bairro de Laulane, n.º 3, rés-do-chão distrito urbano Kamavota, nesta cidade, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: panificação fabricação de bolos e afins bem como a venda e distribuição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Arnaldo Magaia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo Magaia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778800 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 25 notário superior, na qual altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas com único sócio, denominada Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades conjugadas: prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, fumigação industrial e doméstica em sectores públicos e privados, formação e treinamento de higiene saúde e segurança no trabalho (HST), limpeza e manutenção de jardins, consultoria e assessoria de qualidade higiene e segurança no trabalho (QHST), limpeza em edifícios e equipamentos industriais, serralharia e manutenção de equipamentos móveis, imobiliária, engenharia e técnicas afins; aluguer de veículos automotores, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, formação e programação informática, contabilidade e auditoria fiscal, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, exploração de jazigos minerais, climatização e refrigeração; gestão e consultoria de qualidade ambiental e negócios, outros serviços N.E.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mayler Felisberto Jackson, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Mayler Felisberto Jackson, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Julho de 2022. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Praktica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788822, uma entidade denominada, Praktica Moçambique, Limitada. Elsa António dos Santos – solteira, maior,
Texto do artigo · p. 26 natural de Quissico-Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474481A, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, primeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Agostinho António Dava – casado com a senhora Laura Amélia Bambo Dava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai- Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416688I, emitido a 3 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, rua das F.P.L.M, n.º 4, segundo andar, Distrito Municipal de Nampula, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Práktica Moçambique, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 14.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 26 deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade têm por objecto principal: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegário, ,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos químicos, processamento de produtos agricolas e de animais,rent e car e car wash, armazenamento de mercadorias em transitos internacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Elsa António dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Agostinho António Dava.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Agostinho António Dava - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é requerida a assinatura dos dois sócio-gerentes.
Texto do artigo · p. 26 ....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 26 O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundo de reserva legal e dissolução)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Qubos - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797996, uma entidade denominada Qubos - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106073A, emitido a 20 de Março de dois mil e vinte e um pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, o qual outorga, na qualidade de administrador, em nome e representação da sociedade, QuBos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada,uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de cem mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob sob NUEL 101756742, doravante designada, abreviadamente, por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 As Partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 i) O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e ii) A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 27 c) Recrutamento e selecção de mão-deobra para empresas;
Número ou marcador · p. 27 a) Head Hunting de mão-de-obra para empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) Políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos Humanos – Manual de Recursos Humanos, Regulamento Interno, Higiene e Segugrança no Ambiente de Trabalho, Código de Conduta e Ética);
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros;
Texto do artigo · p. 27 b)Gestão de benefícios e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Outsourcing de soluções de RH: Gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 27 d) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores);
Número ou marcador · p. 27 e) Assessoria a serviços de Qualidade e de Higiene e Segurança no Trabalho (HST) a empresas;
Número ou marcador · p. 27 f) Sistemas de Gestão (ISO 9001, 14001, 45001), políticas e Procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de Higiene e Segurança no Trabalho);
Número ou marcador · p. 27 g) Outsourcing de soluções de HST: Gestor de HST (desenvolvimento de políticas e procedimentos, gestão de contratos, gestão de desempenho, compliance e HST); h)HST Estratégico (modelos de gestão de HST desenhados de acordo com as necessidades de empresas);
Número ou marcador · p. 27 i) Revisões de conformidade HST;
Número ou marcador · p. 27 j) Licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 27 k) Auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 27 l) EIAs e planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 27 m) Serviço de realocação para empresas ou individuais; e
Número ou marcador · p. 27 n) Serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia QUBOS -Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 28 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e/ou acessórias)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 28 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
Número ou marcador · p. 29 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 29 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 29 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 29 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 29 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 29 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 29 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 29 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir,
Texto do artigo · p. 30 movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 30 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: Muenjango Investimentos, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia vinte sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte dois, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 147 rés-do-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, socidade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob 10102488, com o capital social de 100.000,00MT. Esteve presente o sócio Francisco Abudo Inaque, dententor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, Aurélio da Costa Malendja, dententor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, representando assim a totalidade do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: a) ...
  10. Número ou marcador, página 22: b) ...
  11. Número ou marcador, página 22: c) ..
  12. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço na área de segurança;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Venda de combustível e gás.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) (...) Três) (...)
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735052, uma entidade denominada, Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, regulada pelo seguinte artigo:
  18. Texto do artigo, página 22: Fazil Faruco Adamo, nacional, solteiro, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410258Q, emitido a 12 de Outubro de 2016, cidade de Maputo, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a denominação, Multifocus Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Xinavane, Xinavane-sede, Eduardo Mondlane.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de tempo indeterminado, e terá como objecto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e passageiro, bem como aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos industriais; actividade de lavagem e limpeza de viaturas, imóveis e equipamentos industriais; actividade de construção civil, serralharia, eletricidade, carnalização, decorações de interiores e exteriores de imóveis; agente na área de pagamentos de serviços (água, luz, Tv, internet e afins), bem como de serviços de m-pesa, e-mola e bancária; actividade turística na área de alojamento e restauração; comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene, limpeza, acessórios para viaturas, lubrificantes, recargas (energia, TV e créditos). Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, 100%, pertencentes ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído.
  28. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fazil Faruco Adamo. Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Napuanha Construções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napuanha Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Adolfo Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho
  38. Texto do artigo, página 23: de 2021, residente na cidade de Nampula, Sheron Afrodith de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107182623N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Janeiro de 2018, neste acto representado por Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai e Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108905006B, emitido pelo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Março de 2022, Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Napuanha Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: Sede social
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade n.º 562, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto social
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria, e outras actividades conexas.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: Capital
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota única no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Martins Napuanha;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sheron Afrodith de Sousa Napuanha;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital Ssocial, pertencente ao sócio Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou
  60. Texto do artigo, página 23: mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  62. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Adolfo Martins Napuanha, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  68. Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Nest Technical Solutions, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788903 uma entidade denominada Nest Technical Solutions, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Emílio Enoque Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 171, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773496S emitido a 19 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  72. Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Benedito Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.°06, qaurteirão n.°13, portador do Bilhete de Identidade n.°110100481284J emitido a 16 de Maio de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Tomé Leocádia Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.°360, quarteirão n.°11, portador do Bilhete de Identidade n.°110105051779N emitido a 5 de Dezembro de 2019 pelos
  74. Texto do artigo, página 24: Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nest Technical Solutions, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Intaka, n.°06, quarteirão 13. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: venda de máquinas e equipamentos industrias, prestação de serviço de tratamento e fornecimento de água, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000.00 MT ( cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe; uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Nhantumbo; e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Emílio Enoque Munguambe, Osvaldo Benedito Nhantumbo e Tomé Leocádia Tomás desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798224, uma entidade denominada Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial vigente, pelo sujeito aqui indicado, nomeadamente: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nuno Cardoso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1927 (um, nove, dois, sete) primeiro andar.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ou a administração da sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com área imobiliária, e
  109. Texto do artigo, página 24: demais actividades de apoio à gestão de edifícios e arrendamento imobiliário, organização e gestão de eventos, concretamente, a organização de concertos musicais, feiras temáticas, bailes, karaoke, festas populares e tradicionais, festas privadas com DJ’s e que envolvam a venda de bebidas e restauração no geral, carrosséis, entre outros.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se em quota única titulado pelo seu indicado no preambulo do presente documento.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  120. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócio único Nuno Alexandre Lopes Cardoso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Maputo Bay, apartamento 6E, bairro da Malanga, cidade de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291964S, emitido a 18 de Setembro de 2012, válido até 18 de Setembro de 2022, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
  126. Texto do artigo, página 25: a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  127. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: (Ano económico)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758885 uma entidade denominada Padaria Pastelaria Pão Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  144. Texto do artigo, página 25: Arnaldo Magaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Infulene,
  145. Texto do artigo, página 25: cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207458I, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Padaria Pastelaria Pão Fresco, no bairro de Laulane, n.º 3, rés-do-chão distrito urbano Kamavota, nesta cidade, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir do dia da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: panificação fabricação de bolos e afins bem como a venda e distribuição dos mesmos.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Arnaldo Magaia.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  157. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo Magaia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778800 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  164. Texto do artigo, página 25: notário superior, na qual altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas com único sócio, denominada Petoril Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Petoril Moç. S.U, Lda, constituindo-se por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades conjugadas: prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, fumigação industrial e doméstica em sectores públicos e privados, formação e treinamento de higiene saúde e segurança no trabalho (HST), limpeza e manutenção de jardins, consultoria e assessoria de qualidade higiene e segurança no trabalho (QHST), limpeza em edifícios e equipamentos industriais, serralharia e manutenção de equipamentos móveis, imobiliária, engenharia e técnicas afins; aluguer de veículos automotores, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, formação e programação informática, contabilidade e auditoria fiscal, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, exploração de jazigos minerais, climatização e refrigeração; gestão e consultoria de qualidade ambiental e negócios, outros serviços N.E.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  179. Texto do artigo, página 26: (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mayler Felisberto Jackson, representando cem por cento do capital social realizado.
  180. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  183. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Mayler Felisberto Jackson, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  184. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Julho de 2022. O Conservador , Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Praktica Moçambique, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788822, uma entidade denominada, Praktica Moçambique, Limitada. Elsa António dos Santos – solteira, maior,
  187. Texto do artigo, página 26: natural de Quissico-Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474481A, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, primeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 26: Agostinho António Dava – casado com a senhora Laura Amélia Bambo Dava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai- Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416688I, emitido a 3 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, rua das F.P.L.M, n.º 4, segundo andar, Distrito Municipal de Nampula, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Práktica Moçambique, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 14.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
  192. Texto do artigo, página 26: deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objecto principal: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegário, ,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos químicos, processamento de produtos agricolas e de animais,rent e car e car wash, armazenamento de mercadorias em transitos internacionais.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Elsa António dos Santos;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Agostinho António Dava.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Agostinho António Dava - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é requerida a assinatura dos dois sócio-gerentes.
  208. Texto do artigo, página 26: ....................................................................
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
  214. Texto do artigo, página 26: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal e dissolução)
  217. Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  218. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  221. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 26: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: Qubos - Agência Privada de Emprego, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797996, uma entidade denominada Qubos - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106073A, emitido a 20 de Março de dois mil e vinte e um pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  229. Texto do artigo, página 27: Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, o qual outorga, na qualidade de administrador, em nome e representação da sociedade, QuBos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada,uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de cem mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob sob NUEL 101756742, doravante designada, abreviadamente, por segunda outorgante.
  230. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  231. Texto do artigo, página 27: As Partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  232. Texto do artigo, página 27: i) O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e ii) A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  233. Texto do artigo, página 27: É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  250. Número ou marcador, página 27: c) Recrutamento e selecção de mão-deobra para empresas;
  251. Número ou marcador, página 27: a) Head Hunting de mão-de-obra para empresas;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos Humanos – Manual de Recursos Humanos, Regulamento Interno, Higiene e Segugrança no Ambiente de Trabalho, Código de Conduta e Ética);
  253. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros;
  254. Texto do artigo, página 27: b)Gestão de benefícios e aconselhamento;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Outsourcing de soluções de RH: Gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra;
  256. Número ou marcador, página 27: d) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores);
  257. Número ou marcador, página 27: e) Assessoria a serviços de Qualidade e de Higiene e Segurança no Trabalho (HST) a empresas;
  258. Número ou marcador, página 27: f) Sistemas de Gestão (ISO 9001, 14001, 45001), políticas e Procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de Higiene e Segurança no Trabalho);
  259. Número ou marcador, página 27: g) Outsourcing de soluções de HST: Gestor de HST (desenvolvimento de políticas e procedimentos, gestão de contratos, gestão de desempenho, compliance e HST); h)HST Estratégico (modelos de gestão de HST desenhados de acordo com as necessidades de empresas);
  260. Número ou marcador, página 27: i) Revisões de conformidade HST;
  261. Número ou marcador, página 27: j) Licenciamento ambiental;
  262. Número ou marcador, página 27: k) Auditoria ambiental;
  263. Número ou marcador, página 27: l) EIAs e planos de gestão ambiental;
  264. Número ou marcador, página 27: m) Serviço de realocação para empresas ou individuais; e
  265. Número ou marcador, página 27: n) Serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; e
  273. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia QUBOS -Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  279. Número ou marcador, página 28: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  280. Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  281. Número ou marcador, página 28: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  282. Número ou marcador, página 28: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  283. Número ou marcador, página 28: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  284. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  285. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e/ou acessórias)
  288. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  298. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  299. Número ou marcador, página 28: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
  302. Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 28: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  311. Número ou marcador, página 28: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  319. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  320. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  324. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 28: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  330. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  331. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  337. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  339. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  340. Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 29: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
  342. Número ou marcador, página 29: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Competência da assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  346. Número ou marcador, página 29: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  347. Número ou marcador, página 29: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  348. Número ou marcador, página 29: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  349. Número ou marcador, página 29: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  350. Número ou marcador, página 29: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  351. Número ou marcador, página 29: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 29: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  353. Número ou marcador, página 29: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  354. Número ou marcador, página 29: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 29: l) O aumento e a redução do capital;
  356. Número ou marcador, página 29: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 29: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  360. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  366. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  374. Número ou marcador, página 29: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  375. Número ou marcador, página 29: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir,
  376. Texto do artigo, página 30: movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  378. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  383. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  384. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  386. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  396. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  397. Texto do artigo, página 30: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
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