Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Globalspac, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101700534,
Texto do artigo · p. 11 a sociedade Globalspac, Limitada constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Globalspac, Limitada, com sede da sociedade e localizada no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique, sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação e inspecção estrutural;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de inspecção não destrutivos (líquidos penetrantes, testes magnéticos, ultrassom, raio x);
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de inspecção de material de elevação;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de condições monitorais (vibração termografia, alinhamento e colecta de óleo); k)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 l) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 11 m) Fornecimento de material de frio;
Número ou marcador · p. 11 n) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 o) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 p) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios; q)Fornecimento de peças e sobressalentes de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 r) Fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 s) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 11 t) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 u) Prestação de serviços hidráulicos;
Número ou marcador · p. 11 v) Aquisição e remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 w) Prestação de serviços de filmagem e fotografia profissional;
Texto do artigo · p. 11 x) Prestação de serviços de treinamento de Rac’s;
Número ou marcador · p. 11 y) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 z) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
Texto do artigo · p. 11 o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social, integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes.
Texto do artigo · p. 11 a)Elísio Alexandre dos Santos Chavango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101893130A, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 9 de Agosto de 2023, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 148807884, com uma quota no valor nominal de à 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural do distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 15 de Março de 2031, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 104689485, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Derique Jeremias Muzumba, solteiro, maior, natural do distrito de Magoé, província de Tete, de
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106789436M, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Junho de 2022, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, NUIT 151664350, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Angelina Sérgio Ussivane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100442782A, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até aos 4 de Setembro de 2022, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 135641049, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Angelina Sérgio Ussivane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 12 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Globalspac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101700534,
  3. Texto do artigo, página 11: a sociedade Globalspac, Limitada constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Globalspac, Limitada, com sede da sociedade e localizada no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique, sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Reparação e inspecção estrutural;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de inspecção não destrutivos (líquidos penetrantes, testes magnéticos, ultrassom, raio x);
  21. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de inspecção de material de elevação;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de condições monitorais (vibração termografia, alinhamento e colecta de óleo); k)Fornecimento de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 11: l) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
  24. Número ou marcador, página 11: m) Fornecimento de material de frio;
  25. Número ou marcador, página 11: n) Montagem e reparação de ar condicionados;
  26. Número ou marcador, página 11: o) Fornecimento de mobiliário;
  27. Número ou marcador, página 11: p) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios; q)Fornecimento de peças e sobressalentes de viaturas e máquinas industriais;
  28. Número ou marcador, página 11: r) Fornecimento de combustíveis;
  29. Número ou marcador, página 11: s) Prestação de serviços de informática;
  30. Número ou marcador, página 11: t) Aluguer de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 11: u) Prestação de serviços hidráulicos;
  32. Número ou marcador, página 11: v) Aquisição e remoção de resíduos sólidos;
  33. Número ou marcador, página 11: w) Prestação de serviços de filmagem e fotografia profissional;
  34. Texto do artigo, página 11: x) Prestação de serviços de treinamento de Rac’s;
  35. Número ou marcador, página 11: y) Fornecimento de produtos alimentares;
  36. Número ou marcador, página 11: z) Importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
  38. Texto do artigo, página 11: o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social, integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes.
  40. Texto do artigo, página 11: a)Elísio Alexandre dos Santos Chavango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101893130A, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 9 de Agosto de 2023, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 148807884, com uma quota no valor nominal de à 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Christopher Mafuka, solteiro, maior, natural do distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 15 de Março de 2031, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 104689485, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Derique Jeremias Muzumba, solteiro, maior, natural do distrito de Magoé, província de Tete, de
  43. Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106789436M, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Junho de 2022, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, NUIT 151664350, com uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) o equivalente a trita e três por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Angelina Sérgio Ussivane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100442782A, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até aos 4 de Setembro de 2022, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 135641049, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Angelina Sérgio Ussivane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Praça judicial)
  57. Texto do artigo, página 12: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  58. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
  59. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.