Igreja do Domínio da Vida

Texto extraído + documento associado

Igreja do Domínio da Vida

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Igreja do Domínio da Vida
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja do Domínio da Vida, adiante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro de Zintava, distrito de Marracuene quarteirão n.º 283, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes dos país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que -prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais dos país;
Número ou marcador · p. 16 b) Orar, expulsar demónios e curar enfermidades em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 i) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 16 j) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 16 k) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 16 l) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus Regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Todas as pessoas que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 16 d) Os membros efectivos são admitidos pela Conferencia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da Igreja sac as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da assembleia, constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 16 c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 16 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 16 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras quede forma) adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Tormar parte na Conferência Geral e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 17 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contraries aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão. f)O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as sanções cabem recurso aos órgãos imediatamente superiores, caso o sancionado não se achar satisfeito com a punição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A pessoa cessa a sua qualidade de membro, quando for abrangido pela medida de expulsão ou quando por sua livre vontade abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionameto ARTIGA DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais desta Igreja:
Texto do artigo · p. 17 a) A Conferência Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) A Direcção Executiva; e
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Final.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros com funções nos órgãos sociais são eleitos por mandato de
Texto do artigo · p. 17 cinco anos, com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Conferência Geral e presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes em pleno gozo dos seus / direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Periocidade da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 Complete a Conferência Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 17 ARTIGA DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente urna vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se e extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja um numero inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da Conferência Geral e feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de urna convocatória enviada por urna carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros. SEÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja:
Número ou marcador · p. 17 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e / convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva e constituída pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastor auxiliar
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar regulamentos da e submete-lo a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor posse ou despromoção de varies órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Autorizar a realização das despesas; e
Número ou marcador · p. 18 i) Promover e desenvolver outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 18 b) Supervisionar e superintender os services administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Secretário Geral: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Trabalahar em estreita colaboração com os restantes membros da Direccão Executiva.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação da Direcção Executiva e pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 18 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os services dos restantes membros dos cargos ou títulos de responsáveis dos departamentos, obreiros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências sac descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Final
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal e formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja, entre eles, um e o presidente, seguido de um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Fundo)
Texto do artigo · p. 18 Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos seus objectivos, a Igreja cria um fundo através dos dízimos, colectas, doações das entidades nacionais e estrangeiras, herança, etc. este fundo esta registado em nome da Igreja e gerido pelo tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir pela Igreja por meio de compra, doação, herança, e que são registados em nome da Igreja para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela direcção Executiva ou da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Sim bolo)
Texto do artigo · p. 18 O Símbolo da Igreja e constituído por uma corroa e o globo terrestre que simboliza o sofrimento de Jesus no calcário pela remissão dos pecados da humanidade.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTULOV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Emenda)
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Dezembro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Igreja do Domínio da Vida
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja do Domínio da Vida, adiante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro de Zintava, distrito de Marracuene quarteirão n.º 283, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes dos país.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que -prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Conferência Geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais dos país;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar demónios e curar enfermidades em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Realizar e dirigir cultos;
  23. Número ou marcador, página 16: j) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  24. Número ou marcador, página 16: k) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  25. Número ou marcador, página 16: l) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  29. Texto do artigo, página 16: São membros da Igreja:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus Regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Todas as pessoas que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Os membros efectivos são admitidos pela Conferencia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  36. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da Igreja sac as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da assembleia, constituinte da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  39. Número ou marcador, página 16: c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  43. Texto do artigo, página 16: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  49. Número ou marcador, página 16: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 16: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  51. Número ou marcador, página 16: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras quede forma) adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  59. Número ou marcador, página 17: e) Tormar parte na Conferência Geral e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
  60. Número ou marcador, página 17: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contraries aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  68. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão. f)O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as sanções cabem recurso aos órgãos imediatamente superiores, caso o sancionado não se achar satisfeito com a punição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 17: A pessoa cessa a sua qualidade de membro, quando for abrangido pela medida de expulsão ou quando por sua livre vontade abandonar a Igreja.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
  75. Texto do artigo, página 17: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  76. Número ou marcador, página 17: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  78. Número ou marcador, página 17: c) O Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionameto ARTIGA DOZE
  80. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
  82. Texto do artigo, página 17: a) A Conferência Geral;
  83. Texto do artigo, página 17: b) A Direcção Executiva; e
  84. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Final.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros com funções nos órgãos sociais são eleitos por mandato de
  88. Texto do artigo, página 17: cinco anos, com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a mesa da Conferência Geral.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 17: (Composição da Conferência Geral)
  98. Texto do artigo, página 17: A Conferência Geral e presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes em pleno gozo dos seus / direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 17: (Periocidade da Conferência Geral)
  101. Texto do artigo, página 17: Complete a Conferência Geral:
  102. Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  108. Texto do artigo, página 17: ARTIGA DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Conferência Geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente urna vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se e extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja um numero inferior a um terço.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral e feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de urna convocatória enviada por urna carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 17: (Quorum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  118. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros. SEÇÃO II
  119. Texto do artigo, página 17: Da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja:
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e / convincente.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
  128. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva e constituída pelo:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Pastor geral;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Pastor geral adjunto;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Pastor auxiliar
  132. Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral;
  133. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
  136. Texto do artigo, página 17: Compete a Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar regulamentos da e submete-lo a aprovação da Conferência Geral;
  140. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 18: e) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 18: f) Propor posse ou despromoção de varies órgãos provinciais;
  143. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  144. Número ou marcador, página 18: h) Autorizar a realização das despesas; e
  145. Número ou marcador, página 18: i) Promover e desenvolver outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  155. Número ou marcador, página 18: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Supervisionar e superintender os services administrativos e financeiros da Igreja; e
  160. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 18: e) Trabalahar em estreita colaboração com os restantes membros da Direccão Executiva.
  170. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Gerir fundos da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  174. Número ou marcador, página 18: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação da Direcção Executiva e pela Conferência Geral;
  176. Número ou marcador, página 18: f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes da Igreja)
  179. Texto do artigo, página 18: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os services dos restantes membros dos cargos ou títulos de responsáveis dos departamentos, obreiros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências sac descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Final
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  183. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja, entre eles, um e o presidente, seguido de um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 18: (Fundo)
  194. Texto do artigo, página 18: Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos seus objectivos, a Igreja cria um fundo através dos dízimos, colectas, doações das entidades nacionais e estrangeiras, herança, etc. este fundo esta registado em nome da Igreja e gerido pelo tesoureiro geral.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 18: (Património)
  197. Texto do artigo, página 18: Constitui património a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir pela Igreja por meio de compra, doação, herança, e que são registados em nome da Igreja para o seu uso exclusivo.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  200. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  201. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  202. Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela direcção Executiva ou da Conferência Geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 18: (Sim bolo)
  206. Texto do artigo, página 18: O Símbolo da Igreja e constituído por uma corroa e o globo terrestre que simboliza o sofrimento de Jesus no calcário pela remissão dos pecados da humanidade.
  207. Texto do artigo, página 18: CAPÍTULOV Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão liquidatária.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  214. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 19: (Emenda)
  218. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Conferência Geral.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  221. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, Dezembro de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.