Igreja do Domínio da Vida
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Igreja do Domínio da Vida
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- Texto do artigo, página 16: Igreja do Domínio da Vida
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja do Domínio da Vida, adiante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro de Zintava, distrito de Marracuene quarteirão n.º 283, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes dos país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que -prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais dos país;
- Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar demónios e curar enfermidades em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: i) Realizar e dirigir cultos;
- Número ou marcador, página 16: j) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 16: k) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 16: l) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus Regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Todas as pessoas que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 16: d) Os membros efectivos são admitidos pela Conferencia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da Igreja sac as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da assembleia, constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
- Número ou marcador, página 16: c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 16: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 16: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 16: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 16: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 16: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras quede forma) adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 17: e) Tormar parte na Conferência Geral e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 17: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contraries aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: e) Expulsão. f)O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as sanções cabem recurso aos órgãos imediatamente superiores, caso o sancionado não se achar satisfeito com a punição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 17: A pessoa cessa a sua qualidade de membro, quando for abrangido pela medida de expulsão ou quando por sua livre vontade abandonar a Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) O Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionameto ARTIGA DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
- Texto do artigo, página 17: a) A Conferência Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) A Direcção Executiva; e
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Final.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros com funções nos órgãos sociais são eleitos por mandato de
- Texto do artigo, página 17: cinco anos, com direito a renovação por três mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Conferência Geral e presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes em pleno gozo dos seus / direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Periocidade da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 17: Complete a Conferência Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Texto do artigo, página 17: ARTIGA DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente urna vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se e extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja um numero inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral e feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de urna convocatória enviada por urna carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros. SEÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja:
- Número ou marcador, página 17: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e / convincente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva e constituída pelo:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Pastor auxiliar
- Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar regulamentos da e submete-lo a aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor posse ou despromoção de varies órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 18: g) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: h) Autorizar a realização das despesas; e
- Número ou marcador, página 18: i) Promover e desenvolver outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
- Número ou marcador, página 18: b) Supervisionar e superintender os services administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
- Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Trabalahar em estreita colaboração com os restantes membros da Direccão Executiva.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação da Direcção Executiva e pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 18: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os services dos restantes membros dos cargos ou títulos de responsáveis dos departamentos, obreiros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências sac descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Final
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja, entre eles, um e o presidente, seguido de um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Fundo)
- Texto do artigo, página 18: Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos seus objectivos, a Igreja cria um fundo através dos dízimos, colectas, doações das entidades nacionais e estrangeiras, herança, etc. este fundo esta registado em nome da Igreja e gerido pelo tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Constitui património a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir pela Igreja por meio de compra, doação, herança, e que são registados em nome da Igreja para o seu uso exclusivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Despesas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela direcção Executiva ou da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Sim bolo)
- Texto do artigo, página 18: O Símbolo da Igreja e constituído por uma corroa e o globo terrestre que simboliza o sofrimento de Jesus no calcário pela remissão dos pecados da humanidade.
- Texto do artigo, página 18: CAPÍTULOV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Emenda)
- Texto do artigo, página 19: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Dezembro de 2019.
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