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Texto do artigo · p. 23 Napuanha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napuanha Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Adolfo Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho
Texto do artigo · p. 23 de 2021, residente na cidade de Nampula, Sheron Afrodith de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107182623N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Janeiro de 2018, neste acto representado por Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai e Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108905006B, emitido pelo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Março de 2022, Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Napuanha Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade n.º 562, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota única no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Martins Napuanha;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sheron Afrodith de Sousa Napuanha;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital Ssocial, pertencente ao sócio Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou
Texto do artigo · p. 23 mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Adolfo Martins Napuanha, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Napuanha Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napuanha Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Adolfo Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 23: de 2021, residente na cidade de Nampula, Sheron Afrodith de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107182623N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Janeiro de 2018, neste acto representado por Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai e Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108905006B, emitido pelo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Março de 2022, Adolfo Martins Napuanha na qualidade de Pai. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Napuanha Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade n.º 562, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria, e outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota única no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Martins Napuanha;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sheron Afrodith de Sousa Napuanha;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital Ssocial, pertencente ao sócio Adolfo Daniel Obed de Sousa Napuanha.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou
  25. Texto do artigo, página 23: mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  27. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Adolfo Martins Napuanha, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  33. Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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