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Texto do artigo · p. 9 Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101799530, a sociedade Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de vestuário, calçado, carteira, sintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, breefaste;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas personalizados, estapagem de roupa, chaveiros, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo e corte de cabelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Evelim da Cruz Coutinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, com NUIT 131448554.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Evelim da Cruz Coutinho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101799530, a sociedade Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Evelym Flores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Venda de vestuário, calçado, carteira, sintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, breefaste;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas personalizados, estapagem de roupa, chaveiros, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo e corte de cabelo.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Evelim da Cruz Coutinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, com NUIT 131448554.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Evelim da Cruz Coutinho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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