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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Cupezanjala como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cupezanjala com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
Texto do artigo · p. 2 Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador de Distrito de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Cupezanjala como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cupezanjala com sede no posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa, que tem por objecto produção e comercialização agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
  4. Texto do artigo, página 2: Gverno do Distrito de Macossa, 2 de Fevereiro de 2022. — O Administrador Distrital, O Administrador Distrital, António Dinis.
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