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Texto do artigo · p. 12 Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101807401, uma entidade denominada Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mário Hamisse Mafuca, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100282685M, emitido a 14 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede, no bairro Kumbeza, Residência n.º 1017, quarteirão 19, distrito de Marracuene, província de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Engenharia e electricidade industrial: Manutenção industrial (mecânica e eléctrica); serralharia, jato de areia, pintura, fabricação de tubagem, montagem de pavês, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria: Dimensionamento de instalações industriais; desenho de projectos de engenharia, projectos de mineração e de conservação de energia; dimensionamento de minas; estudos e análises de viabilidade de projectos, etc;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de Limpeza: Limpeza geral e industrial; recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos; pulverização; fumigação; desinfecção; jardinagem etc, podendo por meio de deliberação exercer outras actividades conexas permitidas por lei, bem como constituir outras sociedades e adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Mário Hamisse Mafuca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Hamisse Mafuca, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Julho de 2022. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101807401, uma entidade denominada Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Mário Hamisse Mafuca, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100282685M, emitido a 14 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gota Serviços de Engenharia e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede, no bairro Kumbeza, Residência n.º 1017, quarteirão 19, distrito de Marracuene, província de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Engenharia e electricidade industrial: Manutenção industrial (mecânica e eléctrica); serralharia, jato de areia, pintura, fabricação de tubagem, montagem de pavês, etc;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria: Dimensionamento de instalações industriais; desenho de projectos de engenharia, projectos de mineração e de conservação de energia; dimensionamento de minas; estudos e análises de viabilidade de projectos, etc;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de Limpeza: Limpeza geral e industrial; recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos; pulverização; fumigação; desinfecção; jardinagem etc, podendo por meio de deliberação exercer outras actividades conexas permitidas por lei, bem como constituir outras sociedades e adquirir participações sociais em outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Mário Hamisse Mafuca.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração
  18. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Hamisse Mafuca, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Julho de 2022. — Conservador, Ilegível.
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