Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043771, a entidade legal supra constituída, constituída por Aguinaldo Jacinto Queco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 5.º Congresso, Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152752J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 108546980.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominado Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso, Cidade de Vilakulo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso e a retalho de mel, equipamento de apicultura, produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, do sócio único: Aguinaldo Jacinto Queco, com uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento) do capital social, titular do NUIT 108546980.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas, a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do unico sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de unico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.