III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 47' 50,00'' - 14º 47' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 57' 40,00'' - 14º 57' 40,00'' | 31º 21 20,00 31º 21 30,00 31º 21 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 19 50,00 |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 47' 50,00'' - 14º 47' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 57' 40,00'' - 14º 57' 40,00'' | 31º 21 20,00 31º 21 30,00 31º 21 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 19 50,00 |
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|---|---|---|
| 7 8 9 10 11 12 | - 14º 54' 30,00'' - 14º 54' 30,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' | 31º 19 50,00 31º 09 30,00 31º 09 30,00 31º 06 30,00 31º 06 30,00 31º 21 20,00 |
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| 7 8 9 10 11 12 | - 14º 54' 30,00'' - 14º 54' 30,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' | 31º 19 50,00 31º 09 30,00 31º 09 30,00 31º 06 30,00 31º 06 30,00 31º 21 20,00 |
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| 1 2 3 4 | - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' | 36º 38' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 38' 0,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' | 36º 38' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 38' 0,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,8deAgostode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número151
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 12845L. Aviso – LPP n.º 13125L. Anúncios Judiciais e Outros: Ablm Company, Limitada. Acertos Solution, Limitada. Africa Health And Medical Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada. Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal Limitada. Boane Enterprise, Lda. Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Mel – SU, Limitada. CB – Cabos & Engenharia, SA. CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar de Muantaia, SA. Central Solar de Muantaia, SA. Contrax, Limitada. Crystal Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diego Comércio & Serviços, SA. Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. DKI Print Service, Lda. Dong da Recicla, Limitada. Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoequilibrio – Consultoria e Analises Ambientas, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Escorpião Resac & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Escorpião Setrave & Serviços, Limitada. Farmácia Singular, Limitada. G5 Business, Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iceberg Moz Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Y e C, Limitada. Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LBA Holding, SA. Lero Construções e Serviços, Limitada. LGMZ Comercial, Limitada. Lungane Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machaze Petroleos, Limitada. Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maumen Serviços, Limitada. Million Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miryam Comércio e Serviços, Limitada. Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcor– Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada. Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MPF – Servicos, Limitada. Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada. Nors Moçambique, S.A. Óptica 1.º de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pafumap Corridor, Limitada. Plataforma Moçambicana de Água – PLAMA. Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Lyne, Limitada. Regalo Serviços, Limitada. Sena Travel And Tours, Limitada. Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sócio Construções, Limitada. Supermercado Formiga, Limitada. Tier, Limitada. Touros Serviços de Segurança, Sociedade Limitada. Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada. UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Mutucua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Senhora Rabeca José Sabuane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Rebecca Sithole.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 24 de Julho de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12845L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Austral Minerais Associado, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12845L, válida até 12 de Maio de 2030 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Marávia, Zumbu na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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6
- 14º 47' 50,00''
- 14º 47' 50,00''
- 14º 48' 30,00''
- 14º 48' 30,00''
- 14º 57' 40,00''
- 14º 57' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 47' 50,00'' - 14º 47' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 57' 40,00'' - 14º 57' 40,00'' 31º 21 20,00 31º 21 30,00 31º 21 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 19 50,00 - Texto do artigo, página 2: 31º 21 20,00 31º 21 30,00 31º 21 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 19 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 47' 50,00'' - 14º 47' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 57' 40,00'' - 14º 57' 40,00'' 31º 21 20,00 31º 21 30,00 31º 21 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 19 50,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
7
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- 14º 54' 30,00''
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- 14º 55' 10,00''
- 14º 55' 10,00''
- 14º 52' 30,00''
- 14º 52' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 - 14º 54' 30,00'' - 14º 54' 30,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' 31º 19 50,00 31º 09 30,00 31º 09 30,00 31º 06 30,00 31º 06 30,00 31º 21 20,00 - Texto do artigo, página 2: 31º 19 50,00 31º 09 30,00 31º 09 30,00 31º 06 30,00 31º 06 30,00 31º 21 20,00
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 - 14º 54' 30,00'' - 14º 54' 30,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 55' 10,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' 31º 19 50,00 31º 09 30,00 31º 09 30,00 31º 06 30,00 31º 06 30,00 31º 21 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 13125L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia,de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de RAVENE METALS, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13125L, válida até 13 de Maio de 2030 para Água-Marinha, Amazonite, Caolinite, Columbite, Corindo, Esmeralda, Espodumena, Granadas, Heliodoro, Lepidolite, Lítio, Monazite, Morganite, Ouro, Petalite, Quartzo, Safira, Tantalite, Terras Raras, Topázio, Turmalina, e Minerais Associados, nos Distritos de Gurue e Namarroi na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 15º 15' 20,00''
- 15º 15' 20,00''
- 15º 30' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' 36º 38' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 38' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 38' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' 36º 38' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 42' 0,00'' 36º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Ablm Company, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Abril de 2025 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105045912, com capital social 500.000,00MT, uma entidade denominada Ablm Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ablm Company, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 1023, no Bairro do Alto Maé, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritórios,
- Texto do artigo, página 2: informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas diferentes: Badjigui Tambadou, casado, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliano, residente na Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E número 11ML00080073P, emitido aos 13 de Junho de 2024, pelos Serviços da Cidade de Maputo com uma quota de 200. 000,00 MT, equivalente a 40% do capital social, Lei Wang, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Portador do D.I.R.E número 10CN00097241J, emitido aos 13 de Outubro de 2025, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital e Mamadou Sow, casado, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliana, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, portador do D.I.R.E número 11ML00088470N, emitido aos 9 de Dezembro de 24, pelos Serviços da Cidade de Maputo, com uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital, Aboubacar Diako, casado, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliana, residente na Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E número 11ML00059669Q, emitido aos 21 de Março de 25 pelos Serviços da Cidade de Maputo, com uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração da Sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Badjigui Tambadou que assumem as funções de PCA, com a remuneração que vier a ser fixada.respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Maputo,18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Acertos Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da sociedade Acertos Solution Limitada, matriculada sob NUEL 100899132, do Conselho de Direcção da Empresa, contando com a participação dos Membros, alargado à Assessores e Técnicos e que teve três (3) pontos de agenda: (1) - Cedência de Quotas - segundo Artigo Terceiro dos Estatutos da Empresa; (2) - Nomeação de nova gerência - segundo Artigo Quarto dos Estatutos da Empresa; e (3) - Designar novas assinaturas para as contas da entidade. Debatidos os quatro pontos de agenda ficaram alteradas as redações das seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 19.800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% pertencente ao sócio Osvaldo José Maingue e de 200.00 Mt (duzentos meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Mariano Juliano Pedro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade conforme deliberado em assembleia geral é pertence ao socio Osvaldo José Maingue, nomeado Director-Geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africa Health And Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052054, uma sociedade denominada Africa Health And Medical Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro e único sócio – Reginaldo Arnaldo Mugabe, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110104029989I, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2025, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 47, casa n.º 219, Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Africa Health And Medical SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Rio Tembe, casa número 7117, R/C, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 3: a) agentes do comércio por grosso misto sem predominância; b)agentes especializados do comércio por grosso de material, equipamentos e consumíveis hospitalares; c)agentes especializados do comercio por grosso de produtos, n.e.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 3: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a Empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da Empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A gerência ou a representação em juízo ou fora, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio único Reginaldo Arnaldo Mugabe como Administrador com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros a apurar depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso, a Empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105051039, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Amilton João Ermindo Barroso, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 110100234004M, emitido aos 1 de Março 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Chico Rafael Chico, solteiro, maior, natural da Morrumbala, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106611527J, emitido aos 28
- Texto do artigo, página 4: de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Muahiviri, Avenida das FPLM perto do 2.º prédio maconde, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 4: f) Reparação e manutenção de material elétrico;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 4: h) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 4: i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: k) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares. bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 4: l) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. n.e.;
- Número ou marcador, página 4: m) Comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
- Número ou marcador, página 4: n) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite. óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 4: o) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 4: p) Comércio por grosso de outros bens e consumo. n.e.;
- Número ou marcador, página 4: q) Atividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 4: r) Abate de aves (produção de carnes);
- Número ou marcador, página 4: s) Avicultura;
- Número ou marcador, página 4: t) Comércio de veículos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 60%, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao sócio Amilton João Ermindo Barroso e 40%, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio Chico Rafael Chico.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Amilton João Ermindo Barroso e Chico Rafael Chico que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução:
- Texto do artigo, página 4: a)Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Os Administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, 4 de Julho de 2025. — A
- Texto do artigo, página 4: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 4: Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007556, a sociedade Auto Esperança Costa - Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Esperança Costa - Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede em Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: car wash; aluguer de viaturas, manutenção de viaturas, fornecimento de acessórios de viaturas, mecânica auto, bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia Khyati Rui Rakesh.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, o mandato do administrador tem duração indeterminada podendo ser revogada nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boane Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Boane Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040677, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tchumene 1. Q.32, Parcela 725. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; consultoria e projectos; distribuição, venda de medicamentos e equipamentos hospitalares; distribuição e venda de equipamentos electrónicos; distribuição e venda de bebidas; distribuição de óleos e lubrificantes; electricidade instaladora; actividades industriais; agricultura e pecuária; transporte e logistica; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70.000, 00 (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Benjamim Tangos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jordina Lena Massingue Tangos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Benjamim Tangos e Jordina Lena Massingue Tangos, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523276 uma sociedade denominada Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente Contrato de Sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100368979J, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonnacasa - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, R/C, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de transporte, equipamento, mobiliário, material, utensílios, vestuários para fins de eventos;
- Número ou marcador, página 5: c) Organização de eventos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, realizar outras actividades conexas ao objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pela sócia, Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves na qualidade de administradora. Basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051546 uma sociedade denominada BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro-Manica, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo serviços provinciais de identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, titular do NUIT 102068513. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: transporte semicolectivo de passageiro, transporte de carga e aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação deo seu socio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementeres de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao s]ocio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá se aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 6: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social , podendo designadamente adiquirir bens móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal; e
- Número ou marcador, página 6: b) Oitenta por cento que representa o devidendo serão canalizados para sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 6: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e, demiais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053079 uma sociedade denominada Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 6: Generosa André Ruface, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – Moçambique, residente na Avenida 24 de Julho, número 1639, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100715236A, emitido em 21 de Março de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, válido vitalício e titular do Número Único de Identificação Tributária 100501716.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A Sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a firma Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede provisória no Bairro de Zimpeto, Rua de Vundissa, Quarteirão 55, Casa n.º 24, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso e a retalho de carnes frescas, congeladas ou transformadas, de aves, bovinos, caprinos, suínos e outros animais autorizados por lei, incluindo seus derivados como enchidos, fumados e preparados de carne. Pode igualmente exercer atividades de desmancha, corte, embalagem, conservação, transporte, importação e exportação de produtos cárneos e outros produtos alimentares de origem animal e vegetal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia única tomada em Assembleia Geral, exercer as seguintes actividades, Prestação de serviços de catering, take-away e restauração, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal conexas no ramo alimentar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia Generosa André Ruface.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é formada pela sócia e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pela sócia, nomeadamente Generosa André Ruface desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe a sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Início de contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043771, a entidade legal supra constituída, constituída por Aguinaldo Jacinto Queco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 5.º Congresso, Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152752J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 108546980.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominado Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso, Cidade de Vilakulo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso e a retalho de mel, equipamento de apicultura, produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, do sócio único: Aguinaldo Jacinto Queco, com uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento) do capital social, titular do NUIT 108546980.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas, a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do unico sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de unico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CB - Electric, SA
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da Assembleia- Geral de 23 de Julho de 2025, da Sociedade CB - Cabos & Engenharia, SA, sedeada na Avenida das F.P.L.M, Kamaxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101924459, com capital social de 500.000,00MT, se procedeu na sociedade retro mencionada a mudança de denominação. Em consequência das deliberações tomadas, alterou-se o artigo primeiro, que passa a ter seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CB Electric, SA, e está sedeada na Avenida das F.P.L.M, Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052237 uma sociedade denominada CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do código comercial.
- Texto do artigo, página 8: Yang Shuo, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3077916, emitido aos 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, e residente no Bairro Central, Casa 37, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 37, Andar R/C, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto de sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de carpetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, mobiliário, artigos iluminação, ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e outros artigos similares, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que eseja autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e cessão da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Yang Shuo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Yang Shuo com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Central Solar de Muantaia, SA
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular, datado trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Central Solar de Muantaia, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101898202, os administradores deliberaram sobre o aumento do capital social, passando de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) para 56.020.000,00MT (cinquenta e seis milhões e vinte mil Meticais) e, consequentemente, a alteração parcial dos Estatutos, concretamente o artigo quarto, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 56.020.000,00MT (cinquenta e seis milhões e vinte mil meticais), representado por 560.200 (quinhentas e sessenta mil e duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Central Solar de Muantaia, SA
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Central Solar de Muantaia, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101898202, o acionista único deliberou sobre a alteração parcial dos Estatutos, concretamente os artigos primeiro e segundo, o qual passarão a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação de Central Solar de Muantaia, SU, SA., constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.”
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB - Electric, SA
- Certidão de registo CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Muantaia, SA
- Certidão de registo Central Solar de Muantaia, SA
- Certidão de registo Contrax, Limitada
- Certidão de registo Crystal Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diego Comércio & Serviços, SA
- Certidão de registo Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ablm Company, Limitada
- Certidão de registo DKI Print Service, Limitada
- Certidão de registo Dong da Recicla, Limitada
- Certidão de registo Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoequilíbrio - Consultoria e Analises Ambientas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escorpião Resac & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Singular, Limitada
- Certidão de registo G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acertos Solution, Limitada
- Certidão de registo Iceberg Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Infinty Y e C, Limitada
- Certidão de registo Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LBA Holding, SA
- Diploma Lero Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo LGMZ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machaze Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Health And Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maumen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miryam Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada
- Certidão de registo Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
- Certidão de registo MPF – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nors Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pafumap Corridor, Limitada
- Certidão de registo Plataforma Moçambicana de Água – PLAMA
- Certidão de registo Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Red Lyne, Limitada
- Certidão de registo Regalo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sena Travel And Tours, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sócio Construções, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Formiga, Limitada
- Certidão de registo Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tier, Limitada
- Certidão de registo Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Mutucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boane Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada