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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Escorpião Resac & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052035 uma sociedade denominada Escorpião Resac & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
- Texto do artigo, página 12: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Idetificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado com Gracieta Mucavele Chaquisse em regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Idetificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Resac & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Mae, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: restauração e bar, catering, organização de eventos, itermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, indústria de panificação, indústria de processamento de diversos produtos alimentares e não alimentar, prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (Cem mil meticais ) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), rcorespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já
- Texto do artigo, página 13: fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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