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Texto do artigo · p. 12 Escorpião Resac & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052035 uma sociedade denominada Escorpião Resac & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
Texto do artigo · p. 12 João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Idetificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado com Gracieta Mucavele Chaquisse em regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Idetificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Escorpião Resac & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Mae, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: restauração e bar, catering, organização de eventos, itermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, indústria de panificação, indústria de processamento de diversos produtos alimentares e não alimentar, prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (Cem mil meticais ) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), rcorespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já
Texto do artigo · p. 13 fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Escorpião Resac & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052035 uma sociedade denominada Escorpião Resac & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Idetificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado com Gracieta Mucavele Chaquisse em regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Idetificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Resac & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Mae, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: restauração e bar, catering, organização de eventos, itermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, indústria de panificação, indústria de processamento de diversos produtos alimentares e não alimentar, prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (Cem mil meticais ) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
  19. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), rcorespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já
  23. Texto do artigo, página 13: fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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