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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada, Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105023033, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, EN 07, cidade de Tete, podendo criar filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a)gestão e exploração de títulos mineiros;
- Número ou marcador, página 22: b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais e diversos;
- Número ou marcador, página 22: c) prospecção, venda de intertes diversos;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para indústrias mineiras e tratamento de água; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
- Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de material de limpeza, purificação de água e ambiente;
- Número ou marcador, página 22: g) consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
- Número ou marcador, página 22: h) consultoria, desenhos, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços de transporte de produtos diversos; j)importação e vendas de painéis solares e equipamento de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
- Número ou marcador, página 22: l) desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
- Número ou marcador, página 22: m) gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos;
- Número ou marcador, página 22: n) importação e exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
- Número ou marcador, página 22: o) fabrico, a produção, a ornamentação e comercialização de objecto de decoração e ornamentação com gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outras matérias-primas minerais;
- Número ou marcador, página 22: p) tratamento, lapidação e certificação de gemas metais preciosos, pedras preciosas e outas matérias-primas minerais;
- Número ou marcador, página 22: q) a gestão de participações noutras empresas dentro e fora do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge José Mirione.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Jorge José Mirione, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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