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Texto do artigo · p. 22 Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada, Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105023033, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, EN 07, cidade de Tete, podendo criar filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)gestão e exploração de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais e diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) prospecção, venda de intertes diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para indústrias mineiras e tratamento de água; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de material de limpeza, purificação de água e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 g) consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria, desenhos, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços de transporte de produtos diversos; j)importação e vendas de painéis solares e equipamento de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 22 k) prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 l) desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
Número ou marcador · p. 22 m) gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos;
Número ou marcador · p. 22 n) importação e exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
Número ou marcador · p. 22 o) fabrico, a produção, a ornamentação e comercialização de objecto de decoração e ornamentação com gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outras matérias-primas minerais;
Número ou marcador · p. 22 p) tratamento, lapidação e certificação de gemas metais preciosos, pedras preciosas e outas matérias-primas minerais;
Número ou marcador · p. 22 q) a gestão de participações noutras empresas dentro e fora do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge José Mirione.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Jorge José Mirione, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada, Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105023033, que será regido pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, EN 07, cidade de Tete, podendo criar filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 22: a)gestão e exploração de títulos mineiros;
  11. Número ou marcador, página 22: b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais e diversos;
  12. Número ou marcador, página 22: c) prospecção, venda de intertes diversos;
  13. Número ou marcador, página 22: d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para indústrias mineiras e tratamento de água; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
  14. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de material de limpeza, purificação de água e ambiente;
  15. Número ou marcador, página 22: g) consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
  16. Número ou marcador, página 22: h) consultoria, desenhos, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços de transporte de produtos diversos; j)importação e vendas de painéis solares e equipamento de energia renováveis;
  18. Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  19. Número ou marcador, página 22: l) desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
  20. Número ou marcador, página 22: m) gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos;
  21. Número ou marcador, página 22: n) importação e exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
  22. Número ou marcador, página 22: o) fabrico, a produção, a ornamentação e comercialização de objecto de decoração e ornamentação com gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outras matérias-primas minerais;
  23. Número ou marcador, página 22: p) tratamento, lapidação e certificação de gemas metais preciosos, pedras preciosas e outas matérias-primas minerais;
  24. Número ou marcador, página 22: q) a gestão de participações noutras empresas dentro e fora do território de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge José Mirione.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Jorge José Mirione, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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