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Texto do artigo · p. 44 UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048058 uma sociedade denominada UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada:
Texto do artigo · p. 44 Ussenmiã Valymamod, maior, casado, nascido aos 7 de Setembro de 1981, natural de Moamba, Moçambique, portador do Bilhete n.º 110100153378B, emitido em Cidade de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia, portador NUIT 101 490 440, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta denominação de – UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Contrato de sociedade, e tem sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 44 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 44 d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 44 e) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Ussenmiã Valymamod.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ussenmiã Valymamod, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048058 uma sociedade denominada UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada:
  4. Texto do artigo, página 44: Ussenmiã Valymamod, maior, casado, nascido aos 7 de Setembro de 1981, natural de Moamba, Moçambique, portador do Bilhete n.º 110100153378B, emitido em Cidade de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia, portador NUIT 101 490 440, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta denominação de – UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) Contrato de sociedade, e tem sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 44: b) intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 44: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 44: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  20. Número ou marcador, página 44: e) construção, e reparação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 44: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Ussenmiã Valymamod.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 44: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Cessão e aquisição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ussenmiã Valymamod, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da Sociedade)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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