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- Texto do artigo, página 9: Contrax, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Contrax, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027275, reuniram-se em assembleia-geral na sede social, sita no distrito de Vilanculos, bairro de Vilankulo, Província de Inhambane, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Geoffrey Stephen Reilly, manifestado a sua vontade em dividir a quota em que é titular, em duas partes, sendo uma no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social e a outra no valor de 7.350,00 MZN (sete mil, trezentos e cinquenta meticais) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo valor nominal para a senhora Linda Jane Reilly, e de seguida, o socio Geoffrey Stephen Reilly manifestou a sua vontade em ceder a outra parte da quota, nomeadamente, 7.350,00 MZN (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), pelo valor nominal para o sócio Brendan Stephen Reilly e o sócio cedente sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Após as cedências acima ocorridas, o socio Brendan Stephen Reilly unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular, consequentemente alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor de 14.850,00 MZN (catorze mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
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