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Texto do artigo · p. 5 BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051546 uma sociedade denominada BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Diamantino Jaime Gumissanhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro-Manica, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo serviços provinciais de identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, titular do NUIT 102068513. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: transporte semicolectivo de passageiro, transporte de carga e aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação deo seu socio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementeres de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao s]ocio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá se aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da admissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 6 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social , podendo designadamente adiquirir bens móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal; e
Número ou marcador · p. 6 b) Oitenta por cento que representa o devidendo serão canalizados para sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 6 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e, demiais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051546 uma sociedade denominada BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 5: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro-Manica, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo serviços provinciais de identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, titular do NUIT 102068513. Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de tete, província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: transporte semicolectivo de passageiro, transporte de carga e aluguer de viatura.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação deo seu socio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Participação)
  22. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementeres de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao s]ocio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital poderá se aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  33. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
  34. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
  37. Texto do artigo, página 6: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social , podendo designadamente adiquirir bens móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal; e
  42. Número ou marcador, página 6: b) Oitenta por cento que representa o devidendo serão canalizados para sócio.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: (Despesas de constituição)
  46. Texto do artigo, página 6: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 6: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e, demiais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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