Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051546 uma sociedade denominada BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro-Manica, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo serviços provinciais de identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, titular do NUIT 102068513. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: transporte semicolectivo de passageiro, transporte de carga e aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação deo seu socio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementeres de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao s]ocio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá se aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 6: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social , podendo designadamente adiquirir bens móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal; e
- Número ou marcador, página 6: b) Oitenta por cento que representa o devidendo serão canalizados para sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 6: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e, demiais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.