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Texto do artigo · p. 44 Vista Mutucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052856, a sociedade Vista Mutucua Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vista Mutucua - Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 45 agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, construção de casas para aluguer, reparação e manutenção de imoveis, transporte marítimo, e reparação de barcos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, será exercida pelo sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 45 Vilankulo, aos vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Vista Mutucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052856, a sociedade Vista Mutucua Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vista Mutucua - Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações,
  6. Texto do artigo, página 45: agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, construção de casas para aluguer, reparação e manutenção de imoveis, transporte marítimo, e reparação de barcos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: Capital social
  16. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  20. Texto do artigo, página 45: passivamente, será exercida pelo sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 45: Omissões
  23. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 45: Vilankulo, aos vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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