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Texto do artigo · p. 41 Tier, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050719 uma sociedade denominada Tier, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Paula Aguéda Ah Kee Correia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100028452S, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110480199, e
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Kevin Sanson Roque Chissico, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503747M, emitido a 21 de Junho de 2024 e válido até 20 de Junho de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 125965105.
Texto do artigo · p. 41 Constituem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada TIER Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tier, Limitada, na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés – do - chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços e elaboração de projectos de arquitectura em geral;
Número ou marcador · p. 41 b) gestão e fiscalização de obras;
Texto do artigo · p. 41 c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) assistência técnica e assessoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na prossecução do objecto social, os sócios são livres de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) dez mil meticais, pertencente a sócia Paula Águeda Ah Kee Correia, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) dez mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Sanson Roque Chissico, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas, exceptuam – se os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não exercendo a sociedade esse Direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do socio cedente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios tem direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A tomada da deliberação referida na numero anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
Texto do artigo · p. 42 faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do socio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade tem o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o ultimo balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Designadamente, os sócios tem direito a:
Número ou marcador · p. 42 a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 42 c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da Lei ou destes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 f) solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios devem:
Número ou marcador · p. 42 a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 42 b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 42 c) p a g a r a s s u a s q u o t a s d a representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 42 d) prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 42 e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral, Administração, Gerência e Representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos
Texto do artigo · p. 42 primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões da assembleia geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, mediante poderes para tal fim conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela assinatura conjunta dos sócios Paula Águeda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 42 a) assinatura de ambos sócios Paula Aguéda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico; ou
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 42 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 42 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da Sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 42 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 43 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050719 uma sociedade denominada Tier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Paula Aguéda Ah Kee Correia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100028452S, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110480199, e
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Kevin Sanson Roque Chissico, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503747M, emitido a 21 de Junho de 2024 e válido até 20 de Junho de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 125965105.
  6. Texto do artigo, página 41: Constituem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada TIER Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tier, Limitada, na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés – do - chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: Duração
  14. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços e elaboração de projectos de arquitectura em geral;
  19. Número ou marcador, página 41: b) gestão e fiscalização de obras;
  20. Texto do artigo, página 41: c)fornecimento de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 41: d) assistência técnica e assessoria em arquitectura;
  22. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Na prossecução do objecto social, os sócios são livres de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: Capital social
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 41: a) dez mil meticais, pertencente a sócia Paula Águeda Ah Kee Correia, correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 41: b) dez mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Sanson Roque Chissico, correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas, exceptuam – se os herdeiros dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Não exercendo a sociedade esse Direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do socio cedente.
  48. Número ou marcador, página 41: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
  49. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 41: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios tem direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) A tomada da deliberação referida na numero anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
  55. Texto do artigo, página 42: faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do socio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
  56. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade tem o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o ultimo balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 42: (Direito dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 42: Designadamente, os sócios tem direito a:
  60. Número ou marcador, página 42: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 42: b) tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  62. Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 42: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 42: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da Lei ou destes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 42: f) solicitar a sua exoneração.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos sócios)
  68. Texto do artigo, página 42: Os sócios devem:
  69. Número ou marcador, página 42: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  70. Número ou marcador, página 42: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
  71. Número ou marcador, página 42: c) p a g a r a s s u a s q u o t a s d a representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  72. Número ou marcador, página 42: d) prestar contas justificadas do mandato social;
  73. Número ou marcador, página 42: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  76. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  77. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  78. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, Administração, Gerência e Representação
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos
  82. Texto do artigo, página 42: primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  83. Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da assembleia geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  87. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, mediante poderes para tal fim conferidos.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 42: Administração
  90. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela assinatura conjunta dos sócios Paula Águeda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  95. Número ou marcador, página 42: a) assinatura de ambos sócios Paula Aguéda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico; ou
  96. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 42: Fiscalização
  100. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  102. Texto do artigo, página 42: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  104. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  105. Texto do artigo, página 42: Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  108. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  109. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  112. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  113. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da Sociedade
  116. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  117. Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  118. Número ou marcador, página 42: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 42: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  120. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 43: Recurso Jurídico
  123. Número ou marcador, página 43: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 43: Legislação Aplicável
  127. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  128. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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