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- Texto do artigo, página 41: Tier, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050719 uma sociedade denominada Tier, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Paula Aguéda Ah Kee Correia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100028452S, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110480199, e
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Kevin Sanson Roque Chissico, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503747M, emitido a 21 de Junho de 2024 e válido até 20 de Junho de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 125965105.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada TIER Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tier, Limitada, na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés – do - chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços e elaboração de projectos de arquitectura em geral;
- Número ou marcador, página 41: b) gestão e fiscalização de obras;
- Texto do artigo, página 41: c)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 41: d) assistência técnica e assessoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na prossecução do objecto social, os sócios são livres de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) dez mil meticais, pertencente a sócia Paula Águeda Ah Kee Correia, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) dez mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Sanson Roque Chissico, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas, exceptuam – se os herdeiros dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não exercendo a sociedade esse Direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do socio cedente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios tem direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A tomada da deliberação referida na numero anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
- Texto do artigo, página 42: faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do socio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade tem o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o ultimo balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 42: Designadamente, os sócios tem direito a:
- Número ou marcador, página 42: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da Lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: f) solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 42: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 42: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 42: c) p a g a r a s s u a s q u o t a s d a representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 42: d) prestar contas justificadas do mandato social;
- Número ou marcador, página 42: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, Administração, Gerência e Representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos
- Texto do artigo, página 42: primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da assembleia geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, mediante poderes para tal fim conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela assinatura conjunta dos sócios Paula Águeda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 42: a) assinatura de ambos sócios Paula Aguéda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico; ou
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Fiscalização
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 42: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 42: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 42: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: Recurso Jurídico
- Número ou marcador, página 43: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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