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Texto do artigo · p. 16 Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046889 uma sociedade denominada Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Abed Al Motaleb Delbani, maior, natural de Bazoure, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Kampfumo, portador de Passaporte n.º LR1810365, emitido aos 1 de Julho de 2020, válido até 30 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente Contrato de Sociedade Outorga e constitue entre si uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como denominação Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: comércio a grosso e a retalho de produtos do tipo supermercados. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio senhor Abed Al Motaleb Delbani como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por este nomeados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição inabilitação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046889 uma sociedade denominada Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Abed Al Motaleb Delbani, maior, natural de Bazoure, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Kampfumo, portador de Passaporte n.º LR1810365, emitido aos 1 de Julho de 2020, válido até 30 de Junho de 2025.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente Contrato de Sociedade Outorga e constitue entre si uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como denominação Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: comércio a grosso e a retalho de produtos do tipo supermercados. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio senhor Abed Al Motaleb Delbani como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por este nomeados.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição inabilitação e casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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