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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046889 uma sociedade denominada Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Abed Al Motaleb Delbani, maior, natural de Bazoure, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Kampfumo, portador de Passaporte n.º LR1810365, emitido aos 1 de Julho de 2020, válido até 30 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente Contrato de Sociedade Outorga e constitue entre si uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como denominação Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: comércio a grosso e a retalho de produtos do tipo supermercados. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio senhor Abed Al Motaleb Delbani como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por este nomeados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição inabilitação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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