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Texto do artigo · p. 36 Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051037 uma sociedade denominada Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Felipe Marcelino Tenifara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134627N, emitido aos 3 de Abril de 2025, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e vitalício, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. União Africana, Cidade da Matola, Estrada Velha n.° 29 em Maputo província.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 37 o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) reparação e manutenção de equipamento elétrico (análises de motores eletrônicos, vibrações, alinhamento e diagnóstico de viaturas e programação de chaves de viaturas);
Número ou marcador · p. 37 b) actividades de engenharia e técnicas afins (equilibragem no local);
Número ou marcador · p. 37 c) actividades de ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais) e corresponde a um único quota detida pela senhor Felipe Marcelino Tenifara.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e oneração da quota)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 37 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) dividendos ao sócio.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051037 uma sociedade denominada Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Felipe Marcelino Tenifara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134627N, emitido aos 3 de Abril de 2025, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e vitalício, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. União Africana, Cidade da Matola, Estrada Velha n.° 29 em Maputo província.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) reparação e manutenção de equipamento elétrico (análises de motores eletrônicos, vibrações, alinhamento e diagnóstico de viaturas e programação de chaves de viaturas);
  16. Número ou marcador, página 37: b) actividades de engenharia e técnicas afins (equilibragem no local);
  17. Número ou marcador, página 37: c) actividades de ensaios e análises técnicas.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais) e corresponde a um único quota detida pela senhor Felipe Marcelino Tenifara.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração da quota)
  24. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  31. Texto do artigo, página 37: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 37: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  33. Número ou marcador, página 37: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  34. Número ou marcador, página 37: d) dividendos ao sócio.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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