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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044966 a sociedade Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) compra e venda de mineiros, produtos minerais;
- Número ou marcador, página 37: b) prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 37: c) exploração de todo tipo de minerais e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pengfei Qu, solteiro, maior, natural de Guangdong – China, de nacionalidade Chinesa, residente no Bairro Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Passaporte n.º EM0791428, emitido aos 3 de Março de 2024, na China, NUIT 183945734.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Pengfei Qu, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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