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Texto do artigo · p. 5 Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523276 uma sociedade denominada Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente Contrato de Sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100368979J, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bonnacasa - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, R/C, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 5 b) Aluguer de transporte, equipamento, mobiliário, material, utensílios, vestuários para fins de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Organização de eventos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, realizar outras actividades conexas ao objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pela sócia, Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves na qualidade de administradora. Basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523276 uma sociedade denominada Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente Contrato de Sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 5: Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100368979J, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonnacasa - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, R/C, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Serigrafia e gráfica;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de transporte, equipamento, mobiliário, material, utensílios, vestuários para fins de eventos;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Organização de eventos e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, realizar outras actividades conexas ao objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves, corresponde a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pela sócia, Ilunde da Felicidade Bucuane Libombo Gonçalves na qualidade de administradora. Basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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