Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pafumap Corridor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004454 uma sociedade denominada Pafumap Corridor, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado com Maria Ines Herrera Ruiz, sob regime de comunhão geral de bens, natural de chile, de nacionalidade chilena, com o número do Passaporte n.º F21545017, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Registo Civil e de Identificação de Chile, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, 264 Rua da Imprensa, 26.° DTO;
Texto do artigo · p. 27 Segundo:Badrudine Momade Agy, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Moçambique, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1433 R/C único, Alto Mãe, Kampfumo;e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641225M, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Costa de Sol, Av. Marginal, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Pafumap Corridor, Limitada (doravante designada por Sociedade).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, incluindo sua planificação, implementação, monitoramento, desenvolvimento e gestão.
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de materiais de construção, maquinarias e equipamentos para uso em projectos de construcção e para produção de cimento;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio grosso no território nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Badrudine Momade Agy;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Christy Tamia Gaiqui.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 28 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 28 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
Texto do artigo · p. 29 a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2025 até 31 de Março de 2030:
Número ou marcador · p. 29 a) Hugo Enrique Valdés Riquelme, de nacionalidade chilena, portador de Passaporte n.º F21545017, NUIT 102601963, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26º DTO; Kampfumo, Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Badrudine Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, NUIT 300215033, residente na Avenida Josina Machel 1433 R/C Único, Alto Maé, Kampfumo, Maputo; e
Número ou marcador · p. 29 c) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, NUIT 101446956, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Cost de So, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da
Texto do artigo · p. 30 administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pafumap Corridor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004454 uma sociedade denominada Pafumap Corridor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado com Maria Ines Herrera Ruiz, sob regime de comunhão geral de bens, natural de chile, de nacionalidade chilena, com o número do Passaporte n.º F21545017, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Registo Civil e de Identificação de Chile, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, 264 Rua da Imprensa, 26.° DTO;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo:Badrudine Momade Agy, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Moçambique, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1433 R/C único, Alto Mãe, Kampfumo;e
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641225M, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Costa de Sol, Av. Marginal, Kamavota, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Pafumap Corridor, Limitada (doravante designada por Sociedade).
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, incluindo sua planificação, implementação, monitoramento, desenvolvimento e gestão.
  19. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de materiais de construção, maquinarias e equipamentos para uso em projectos de construcção e para produção de cimento;
  20. Número ou marcador, página 28: b) comércio grosso no território nacional;
  21. Número ou marcador, página 28: c) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
  28. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme;
  29. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Badrudine Momade Agy;
  30. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Christy Tamia Gaiqui.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  42. Texto do artigo, página 28: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  44. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  49. Número ou marcador, página 28: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  50. Texto do artigo, página 28: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  76. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  77. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  81. Texto do artigo, página 29: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
  82. Texto do artigo, página 29: a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 29: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  87. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  88. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  94. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2025 até 31 de Março de 2030:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Hugo Enrique Valdés Riquelme, de nacionalidade chilena, portador de Passaporte n.º F21545017, NUIT 102601963, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26º DTO; Kampfumo, Maputo;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Badrudine Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, NUIT 300215033, residente na Avenida Josina Machel 1433 R/C Único, Alto Maé, Kampfumo, Maputo; e
  97. Número ou marcador, página 29: c) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, NUIT 101446956, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Cost de So, Kamavota, Maputo.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  107. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  112. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da
  117. Texto do artigo, página 30: administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  129. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.