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- Texto do artigo, página 27: Pafumap Corridor, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004454 uma sociedade denominada Pafumap Corridor, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado com Maria Ines Herrera Ruiz, sob regime de comunhão geral de bens, natural de chile, de nacionalidade chilena, com o número do Passaporte n.º F21545017, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Registo Civil e de Identificação de Chile, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, 264 Rua da Imprensa, 26.° DTO;
- Texto do artigo, página 27: Segundo:Badrudine Momade Agy, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Moçambique, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1433 R/C único, Alto Mãe, Kampfumo;e
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641225M, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Costa de Sol, Av. Marginal, Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Pafumap Corridor, Limitada (doravante designada por Sociedade).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, incluindo sua planificação, implementação, monitoramento, desenvolvimento e gestão.
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de materiais de construção, maquinarias e equipamentos para uso em projectos de construcção e para produção de cimento;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio grosso no território nacional;
- Número ou marcador, página 28: c) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Badrudine Momade Agy;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Christy Tamia Gaiqui.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 28: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 28: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 29: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
- Texto do artigo, página 29: a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2025 até 31 de Março de 2030:
- Número ou marcador, página 29: a) Hugo Enrique Valdés Riquelme, de nacionalidade chilena, portador de Passaporte n.º F21545017, NUIT 102601963, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26º DTO; Kampfumo, Maputo;
- Número ou marcador, página 29: b) Badrudine Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, NUIT 300215033, residente na Avenida Josina Machel 1433 R/C Único, Alto Maé, Kampfumo, Maputo; e
- Número ou marcador, página 29: c) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, NUIT 101446956, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Cost de So, Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da
- Texto do artigo, página 30: administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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