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Texto do artigo · p. 21 Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105048608, a sociedade Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macloferavi Services, tem a sua sede na província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objetivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços nas áreas de limpeza de todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 c) recursos humanos no recrutamento e seleccão;
Número ou marcador · p. 21 d) treinamento de HST, projecto de melhoria continua, via Kaizen, PDCA, 5S, 6Sigmas e CCQ;
Número ou marcador · p. 21 e) catering, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de material de papelaria, escritório, material informático; e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 mts (cem mil meticais) e responde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Clotilde Fernando Razão, solteira, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050102232847J, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 110059299.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Maria Clotilde Fernando Razão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídico interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatórios para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua atividade, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 21: Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105048608, a sociedade Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macloferavi Services, tem a sua sede na província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objetivo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza de todos os níveis;
  14. Número ou marcador, página 21: c) recursos humanos no recrutamento e seleccão;
  15. Número ou marcador, página 21: d) treinamento de HST, projecto de melhoria continua, via Kaizen, PDCA, 5S, 6Sigmas e CCQ;
  16. Número ou marcador, página 21: e) catering, organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material de papelaria, escritório, material informático; e eletrodomésticos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 mts (cem mil meticais) e responde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Clotilde Fernando Razão, solteira, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050102232847J, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 110059299.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Maria Clotilde Fernando Razão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídico interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente assinatura da gerente.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatórios para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua atividade, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 21: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025.— O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
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