Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050773, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mito Melopia Mussa, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Memba, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade número 031701242783C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Março de 2021, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Restauranre H2K, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de de todo tipo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) importação de todo tipo de veiculos automoveis;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de transporte e veiculos com operador e sem operador;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 f) venda de material de manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 15 g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio de bens e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mito Melopia Mussa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mito Melopia Mussa, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 2 de Julho de 2025. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050773, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mito Melopia Mussa, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Memba, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade número 031701242783C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Março de 2021, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Restauranre H2K, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de de todo tipo de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 15: b) importação de todo tipo de veiculos automoveis;
  15. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de transporte e veiculos com operador e sem operador;
  16. Número ou marcador, página 15: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 15: e) venda de automóveis e motociclos;
  18. Número ou marcador, página 15: f) venda de material de manutenção e reparação;
  19. Número ou marcador, página 15: g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
  20. Número ou marcador, página 15: h) comércio de bens e outros.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mito Melopia Mussa.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mito Melopia Mussa, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 2 de Julho de 2025. — A
  34. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.