III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 151/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, 2.º andar, Edifício JAT, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) [Permanece inalterado]. Três) [Permanece inalterado]. Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contrax, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Contrax, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027275, reuniram-se em assembleia-geral na sede social, sita no distrito de Vilanculos, bairro de Vilankulo, Província de Inhambane, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Geoffrey Stephen Reilly, manifestado a sua vontade em dividir a quota em que é titular, em duas partes, sendo uma no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social e a outra no valor de 7.350,00 MZN (sete mil, trezentos e cinquenta meticais) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo valor nominal para a senhora Linda Jane Reilly, e de seguida, o socio Geoffrey Stephen Reilly manifestou a sua vontade em ceder a outra parte da quota, nomeadamente, 7.350,00 MZN (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), pelo valor nominal para o sócio Brendan Stephen Reilly e o sócio cedente sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Após as cedências acima ocorridas, o socio Brendan Stephen Reilly unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular, consequentemente alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor de 14.850,00 MZN (catorze mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 150,00 MZN (cento e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Crystal Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043235 uma sociedade denominada Crystal Clean - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: Georgina José Chibindje, solteira, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102481323M, emitido em 23 de Maio de 2023, em Nampula. Constitui, por este meio, uma sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: Com a denominação social Crystal Clean Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene, n.º 203, R/C Kamavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 9: c) Fumigação; d)Remoção e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Manutenção de ar condicionados e elétrica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social de 10.000,00 Meticais, subscrito e realizado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia única exerce os poderes de administração e representação, poderá a sócia única designar Gerente da sociedade outra pessoa por si contratada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou gerente por designado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Todas as omissões a estes estatutos, regerse-ão de acordo com as disposições aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Diego Comércio & Serviços, SA
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, a Sociedade Diego Comércio & Serviços, SA, matriculada sob o NUEL 100213443, deliberaram os accionistas, a nomeação de Administrador da Sociedade, e com essa nomeação fica alterado do Artigo Sétimo do Estatutos da Empresa, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração) A gerênciadasociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Mahomed Adamgy
- Texto do artigo, página 10: Chicala, com plenos poderes de assinar contratos relacionados com a sociedade, movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Mahomed Adamgy Chicala que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800 uma sociedade denominada Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 10: Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642 M, emitido a 17 de Janeiro de 2022, em Lichinga, residente na Avenida 24 de Julho n.º 244 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Da Zámbia n.º 174, R/C, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio e poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Dixon John Noé Chongo, em observância ao regime fixado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio ou do procurador devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DKI Print Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044952 uma sociedade denominada DKI Print Service, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 10: Dário Verissimo Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador de Bilhete de Identidade n.º 100101891923A, emitido a 1 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 1293, casa n.º 23, titular do NUIT 123834501.
- Texto do artigo, página 10: Karen Catarina Paulo Matusse, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100502520F, emitido a 24 de Setembro de 2022, residente no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 129, Quarteirão n.º 23, titular do NUIT 158262703.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DKI Print Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Khankhomba, Bairro de Malhagalene, n.º 986, R/C, Cidade de Maputo distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: serigrafia, gráfica, fornecimento de material de escritório e consumíveis, venda de material informático, venda de mobiliário de escritório, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar consórcios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 20.000.00 MT corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 16.000,00 MT correspondente a 80% (oitenta, pertecente ao sócio Dário Verissimo Cossa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 4.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente a sócia Karen Catarina Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração, representação da Sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Dário Verissimo Cossa, e Karen Catarina Paulo Matusse como Administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dong da Recicla, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 105048827 uma sociedade denominada Dong da Recicla, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Francisco Célio José Banze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105022782S, emitido aos 6 de Setembro de 20120 pela Direccão Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Peng Huang de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EP0310814, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da China, aos 30 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 11: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dong da Recicla, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Jorge de Mitrov , Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Reciclagem de resíduos sólidos e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: b) Limpeza de edifícios e todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Processamento de material reciclado; d)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviços diversos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 700,000,00MT (setecentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco mil meticais (595.000,00 MT), correspondentes a oitenta e cinco porcento (85%) do capital social, pertencentes ao sócio Peng Huang;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00 MT), correspondentes a quinze porcento (15%) do capital social, pertencentes a sócia Francisco Célio José Banze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Célio José Banze, desde já nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela Lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105047242, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, constituída por uma quota igual.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: Sociedade adopta a denominação de Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Chafurdine Khan n.º 41 R/c, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de engenharia e técnicas afins. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Hatifa Alice Abdurremane Arune.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Hatifa Alice Abdurremane Arune, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ecoequilíbrio - Consultoria e Analises Ambientas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105053389, uma entidade denominada Ecoequilíbrio- Consultoria e Analises Ambientas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma EcoequilíbrioConsultoria e Analises Ambientas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal: consultoria em gestão ambiental análises de água, projectos e investigação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 100.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia Nanilia Alves Mate e portador do Bilhete de Identidade n.º 100506864918J, válido até 9 de Maio de 2023, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade competem a sócia Nanilia Alves Mate.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escorpião Resac & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052035 uma sociedade denominada Escorpião Resac & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
- Texto do artigo, página 12: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Idetificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado com Gracieta Mucavele Chaquisse em regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Idetificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Resac & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Mae, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: restauração e bar, catering, organização de eventos, itermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, indústria de panificação, indústria de processamento de diversos produtos alimentares e não alimentar, prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (Cem mil meticais ) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), rcorespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já
- Texto do artigo, página 13: fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052037 uma sociedade denominada Escorpião Setrave & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
- Texto do artigo, página 13: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 13: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Setrave & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Maé, na
- Texto do artigo, página 13: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, venda de peças de viaturas, rent car, serviços de recolha de pessoas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco por cento porcento) do capital social, pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), corespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Singular, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052744 uma sociedade denominada Farmácia Singular, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 13: Kmre Ventures, Lda. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100008920, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400155305, com sede na Avenida Marginal, Glória Mall, Loja n.º 13, representada pela senhora Katya Vilela Pinto designada primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 13: Connect Plus, S.A. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101277275, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401083561, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, R/C e 1.º andar, representada pela senhora Claudia Timela João Manjate Matlombe designada segunda outorgante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta o nome de Farmácia Singular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Parcela n.º 5612/21, na Cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda e dispensa de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 14: b) Perfumaria, cosméticos, artigos de conveniência, artigos médicos e para diagnóstico in vitro;
- Número ou marcador, página 14: c) Realização de testes analíticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de clínica geral, consultas de rotina, aconselhamento ao paciente, exames clínicos básicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos e serviços de enfermagem geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio KMRE Ventures, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Connect Plus, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por três Administradores nomeados pela assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da constituição da Sociedade são nomeados os seguintes Administradores: a senhora Katya Vilela Pinto, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2024 e válido até 5 de Setembro de 2031, o senhor Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2024, com validade vitalícia, e o senhor Walter Henriques dos Santos Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2021 e válido até 17 de Janeiro de 2026.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição e composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da Sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de trinta de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade anónima denominada G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101960579 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída
- Texto do artigo, página 15: sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade da Matola, Bairro de Matola A, Avenida União Africana n.º 2760.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de produtos de limpeza; c)execução de actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: d) implantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: f) vendas de combustível.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio único Carlos Filimone Zavala, casado, com a senhora Graça Rufina Fernando, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola A, Q.23, Casa n.º 2760, Bilhete de Identidade n.º110100894165C, emitido aos 18 de Junho de 2013, pelos serviços de identificação civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverá observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém de todos os poderes, o senhor Carlos Filimone Zavala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de uma procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050773, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mito Melopia Mussa, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Memba, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade número 031701242783C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Março de 2021, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Restauranre H2K, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de de todo tipo de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) importação de todo tipo de veiculos automoveis;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de transporte e veiculos com operador e sem operador;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: e) venda de automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 15: f) venda de material de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 15: g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
- Número ou marcador, página 15: h) comércio de bens e outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mito Melopia Mussa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mito Melopia Mussa, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 2 de Julho de 2025. — A
- Texto do artigo, página 15: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 16: Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046889 uma sociedade denominada Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Abed Al Motaleb Delbani, maior, natural de Bazoure, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Kampfumo, portador de Passaporte n.º LR1810365, emitido aos 1 de Julho de 2020, válido até 30 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente Contrato de Sociedade Outorga e constitue entre si uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como denominação Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Rua Nachinwea, prédio 466, R/C, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: comércio a grosso e a retalho de produtos do tipo supermercados. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Caril Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB - Electric, SA
- Certidão de registo CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Muantaia, SA
- Certidão de registo Central Solar de Muantaia, SA
- Certidão de registo Contrax, Limitada
- Certidão de registo Crystal Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diego Comércio & Serviços, SA
- Certidão de registo Dixon Chongo, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ablm Company, Limitada
- Certidão de registo DKI Print Service, Limitada
- Certidão de registo Dong da Recicla, Limitada
- Certidão de registo Eco Safetysphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoequilíbrio - Consultoria e Analises Ambientas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escorpião Resac & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Singular, Limitada
- Certidão de registo G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Light Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heaven Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acertos Solution, Limitada
- Certidão de registo Iceberg Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Infinty Y e C, Limitada
- Certidão de registo Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LBA Holding, SA
- Diploma Lero Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo LGMZ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machaze Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Health And Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maumen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miryam Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada
- Certidão de registo Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
- Certidão de registo MPF – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nors Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pafumap Corridor, Limitada
- Certidão de registo Plataforma Moçambicana de Água – PLAMA
- Certidão de registo Preditiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progress Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Red Lyne, Limitada
- Certidão de registo Regalo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sena Travel And Tours, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sócio Construções, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Formiga, Limitada
- Certidão de registo Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tier, Limitada
- Certidão de registo Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Mutucua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boane Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Bonnacasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada