III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio senhor Abed Al Motaleb Delbani como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por este nomeados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição inabilitação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Iceberg Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019481 uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 denominada Iceberg Moz Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Michel Ibrahimo Durão, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105117568J, emitido aos 10 de Outubro de 2022 e válido até 9 de Outubro de 2027, residente na Av. /Rua Doutor Redondo, Casa n.º 11, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Iceberg Moz Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 3118 R/C, Bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: refrigeração e ar condicionado, obras de estrutura de aço, construção civil e eléctrica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem Mil Meticais), pertencente a um e único sócio Michel Ibrahimo Durão. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Michel Ibrahimo Durão, que desde já fica nomeado Director Geral e Financeiro com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Director Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infinty Y e C, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação que por acto de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Infinty Y e C, Limitada, com sede social, sita no Bairro Malhapsene, n.º 926, 1.º andar, Matola, Avenida Samora Machel com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Yolanda Beatriz de Helder Machava e Chelsea Madalena do Rosário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação, Infinty Y e C, Limitada, com sede na Av. Samora Machel Bairro Malhapsene, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Fornecimento de material de escritório, equipamento informático, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, fornecimento de serviços de limpeza em geral, comunicação em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (Vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Yolanda Beatriz de Hélder Machava; a outra quota, no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Chelsea Madalena do Rosário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105053404, uma entidade
Texto do artigo · p. 17 denominada Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mau Tsé Tung, n.º 1038, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal: consultoria em pesquisa social, organização de eventos científicos e tradução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 100.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia Quiseria da Luisa Francisco Toalha e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362585J, de 13 de Janeiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade competem a sócia Quiseria da Luisa Francisco Toalha.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052326 uma sociedade denominada Jovaness Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 17 Por contrato de Sociedade celebrada nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada de Joaquim Zeferino Nhanombe, solteiro, residente no distrito municipal-5, Zimpeto, Quarteirão 62, Casa n.º 95, Cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110504333681C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, em Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e suração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Jovaness Construções Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 114, bairro de Malanga, distrito municipal de Nlhamunkulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas; serrilharia industrial; electricidade industrial; carpintaria; fornecimento de material e equipamentos de construções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único Joaquim Zeferino Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joaquim Zeferino Nhanombe, como sócio único com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LBA Holding, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105051157, uma sociedade denominada LBA Holding, SA e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de LBA Holding, SA, é constituída uma sociedade Anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 7, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: fornecimento de materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis; importação e exportação de mercadorias; prestação de serviços na área de imobiliária; construção e engenharia; comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei; transportes e logística; serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem; organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas); serviços de gráfica e serrigrafia; serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 18 como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100 MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos acionistas Carlos Albazine Langa Júnior, Rolland Duarte Dos Anjos Muhosse e Armindo Rafael Muhosse Júnior que desde já são nomeados administradores e a sociedade obriga-se com a intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se – A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Por deliberação do conselho de administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lero Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um dia do mês de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade Lero Construções e Serviços, Limitada com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100501694, deliberaram o aumento de capital no valor de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da mudança verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 1. 500.000.00MT (um milhão e quinhentos de meticais) corresponde a duas quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao Sócio Mércio Leonel Jossai Filimone;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LGMZ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927547 uma sociedade denominada LGMZ Comercial, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Beibei Liang, de nacionalidade chinesa, nascida aos 17 de Setembro de 1987, residente no bairro Machava – Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 29 R/C, portador do Passaporte n.º EH 4252416, emitido aos 22 de Outubro de 2019, na China valido até 21 de Outubro de 2029 pelos serviços Nacional da China; e
Texto do artigo · p. 18 Wang Yang, de nacionalidade chinesa, nascido aos 22 de Dezembro de 1985, residente no bairro central – Maputo, portador do DIRE n.º 03CN00111527Q,
Texto do artigo · p. 19 emitido aos 5 de Maio de 2022 e valido, pelos serviços Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LGMZ Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 879, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio a retalho de relógios de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio a retalho de equipamento audiovisual; e)a sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20 000.00MT (Vinte mil meticais), correspondente a 100% repartido em quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Senhor Wang Yang com uma quota de 15.000,00MT, representativa de setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Senhora Beibei Liang com uma quota de 5.000,00MT, representativa de vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a Senhor Wang Yang desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com ano civil,
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelo sócio: Alexandre Benedito NGome uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada aos 29 de Abril de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105046773, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida do Rio Tembe, n.º 55, 2.º FT 6, Alto mãe, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 19 o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, serviços de transporte e logística, consultoria e assistência comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no País, será de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Paragrafo Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, cargo do sócio Alexandre Benedito Ngome, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machaze Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Abdul Rahman Bachoó, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070104113495M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte três, e residente em Boane e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número
Texto do artigo · p. 20 110100785019F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente em Boane a acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Machaze Petróleos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Machaze Petróleos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento e comercialização de gás liquefeito, de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) farmácia (comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral);
Número ou marcador · p. 20 b) loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 c) escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) car wash.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Rahman Bachoó e Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Quatro)O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a Sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em Assembleia Geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se o presidente do Conselho de Gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura da sócia-gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas financeiras necessárias para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105048608, a sociedade Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macloferavi Services, tem a sua sede na província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objetivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços nas áreas de limpeza de todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 c) recursos humanos no recrutamento e seleccão;
Número ou marcador · p. 21 d) treinamento de HST, projecto de melhoria continua, via Kaizen, PDCA, 5S, 6Sigmas e CCQ;
Número ou marcador · p. 21 e) catering, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de material de papelaria, escritório, material informático; e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 mts (cem mil meticais) e responde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Clotilde Fernando Razão, solteira, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050102232847J, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 110059299.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Maria Clotilde Fernando Razão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídico interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatórios para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua atividade, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Maumen Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046523 uma sociedade denominada Maumen Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Mauro Romeu Sive, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mumemo, Quarteirão 12, Casa n.°25, Marracuene, NUIT 184443211, portador do BI n.° 110108929928B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Idiamine Celestino Mendlo, maior, solteiro, natural de Quelimane , residente em Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 30, Casa n.° 535, Maputo NUIT 159308782, portador do BI n.° 110105144039S, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maumen Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane. Q.30, Casa n.° 535, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, equipamentos informáticos, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) limpeza logística, transporte público de passageiros; car wash; venda de animais.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Romeu Sive;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idiamine Celestino Mendlo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Mauro Romeu Sive e Idiamine Celestino Mendlo, que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada, Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105023033, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, EN 07, cidade de Tete, podendo criar filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)gestão e exploração de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais e diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) prospecção, venda de intertes diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para indústrias mineiras e tratamento de água; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de material de limpeza, purificação de água e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 g) consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria, desenhos, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços de transporte de produtos diversos; j)importação e vendas de painéis solares e equipamento de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 22 k) prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 l) desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
Número ou marcador · p. 22 m) gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos;
Número ou marcador · p. 22 n) importação e exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
Número ou marcador · p. 22 o) fabrico, a produção, a ornamentação e comercialização de objecto de decoração e ornamentação com gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outras matérias-primas minerais;
Número ou marcador · p. 22 p) tratamento, lapidação e certificação de gemas metais preciosos, pedras preciosas e outas matérias-primas minerais;
Número ou marcador · p. 22 q) a gestão de participações noutras empresas dentro e fora do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge José Mirione.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Jorge José Mirione, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Miryam Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052894 uma sociedade denominada Miryam Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Maria Madalena Maurício Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do B.I n.º 110100504360F,emitido aos 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Nkobe, Q.n.º 01, Casa n.º 64, e;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Eugénio Maurício Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do B.I n.º 110202751558B, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mathemele.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Miryam Comércio e Serviços, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.° 14, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 23 b) marketing de vendas, consultoria em vendas, entrega e logística, venda de material informático, veda a grosso e a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MTS (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Maria Madalena Maurício Guambe, com uma quota no valor nominal de 18.000,00 MTS (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Eugénio Maurício Guambe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MTS (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Madalena Maurício Guambe, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio senhor Abed Al Motaleb Delbani como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por este nomeados.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição inabilitação e casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Iceberg Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019481 uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 16: denominada Iceberg Moz Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  10. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 16: Michel Ibrahimo Durão, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105117568J, emitido aos 10 de Outubro de 2022 e válido até 9 de Outubro de 2027, residente na Av. /Rua Doutor Redondo, Casa n.º 11, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Iceberg Moz Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 3118 R/C, Bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: refrigeração e ar condicionado, obras de estrutura de aço, construção civil e eléctrica.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem Mil Meticais), pertencente a um e único sócio Michel Ibrahimo Durão. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Michel Ibrahimo Durão, que desde já fica nomeado Director Geral e Financeiro com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O Director Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: Infinty Y e C, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação que por acto de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Infinty Y e C, Limitada, com sede social, sita no Bairro Malhapsene, n.º 926, 1.º andar, Matola, Avenida Samora Machel com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Yolanda Beatriz de Helder Machava e Chelsea Madalena do Rosário.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação, Infinty Y e C, Limitada, com sede na Av. Samora Machel Bairro Malhapsene, Maputo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 17: Fornecimento de material de escritório, equipamento informático, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, fornecimento de serviços de limpeza em geral, comunicação em geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (Vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Yolanda Beatriz de Hélder Machava; a outra quota, no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Chelsea Madalena do Rosário.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105053404, uma entidade
  46. Texto do artigo, página 17: denominada Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mau Tsé Tung, n.º 1038, Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal: consultoria em pesquisa social, organização de eventos científicos e tradução.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 100.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia Quiseria da Luisa Francisco Toalha e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362585J, de 13 de Janeiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade competem a sócia Quiseria da Luisa Francisco Toalha.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052326 uma sociedade denominada Jovaness Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  62. Texto do artigo, página 17: Por contrato de Sociedade celebrada nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada de Joaquim Zeferino Nhanombe, solteiro, residente no distrito municipal-5, Zimpeto, Quarteirão 62, Casa n.º 95, Cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110504333681C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, em Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e suração
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Jovaness Construções Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 114, bairro de Malanga, distrito municipal de Nlhamunkulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas; serrilharia industrial; electricidade industrial; carpintaria; fornecimento de material e equipamentos de construções.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único Joaquim Zeferino Nhanombe.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  82. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  85. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joaquim Zeferino Nhanombe, como sócio único com plenos poderes.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: LBA Holding, SA
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105051157, uma sociedade denominada LBA Holding, SA e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de LBA Holding, SA, é constituída uma sociedade Anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 7, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: fornecimento de materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis; importação e exportação de mercadorias; prestação de serviços na área de imobiliária; construção e engenharia; comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei; transportes e logística; serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem; organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas); serviços de gráfica e serrigrafia; serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
  100. Texto do artigo, página 18: como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100 MT (cem meticais).
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos acionistas Carlos Albazine Langa Júnior, Rolland Duarte Dos Anjos Muhosse e Armindo Rafael Muhosse Júnior que desde já são nomeados administradores e a sociedade obriga-se com a intervenção dos administradores.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se – A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  113. Número ou marcador, página 18: Seis) Por deliberação do conselho de administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  114. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O
  115. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Lero Construções e Serviços, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um dia do mês de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade Lero Construções e Serviços, Limitada com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100501694, deliberaram o aumento de capital no valor de um milhão de meticais.
  118. Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  119. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 1. 500.000.00MT (um milhão e quinhentos de meticais) corresponde a duas quota:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao Sócio Mércio Leonel Jossai Filimone;
  124. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico.
  125. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: LGMZ Comercial, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927547 uma sociedade denominada LGMZ Comercial, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  128. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 18: Beibei Liang, de nacionalidade chinesa, nascida aos 17 de Setembro de 1987, residente no bairro Machava – Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 29 R/C, portador do Passaporte n.º EH 4252416, emitido aos 22 de Outubro de 2019, na China valido até 21 de Outubro de 2029 pelos serviços Nacional da China; e
  130. Texto do artigo, página 18: Wang Yang, de nacionalidade chinesa, nascido aos 22 de Dezembro de 1985, residente no bairro central – Maputo, portador do DIRE n.º 03CN00111527Q,
  131. Texto do artigo, página 19: emitido aos 5 de Maio de 2022 e valido, pelos serviços Nacional de Migração de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constitui uma
  133. Texto do artigo, página 19: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LGMZ Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 879, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  143. Texto do artigo, página 19: a)comércio a retalho de eletrodomésticos;
  144. Número ou marcador, página 19: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  145. Número ou marcador, página 19: c) comércio a retalho de relógios de ourivesaria e joalharia;
  146. Número ou marcador, página 19: d) comércio a retalho de equipamento audiovisual; e)a sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedade.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 19: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20 000.00MT (Vinte mil meticais), correspondente a 100% repartido em quotas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Senhor Wang Yang com uma quota de 15.000,00MT, representativa de setenta e cinco por cento;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Senhora Beibei Liang com uma quota de 5.000,00MT, representativa de vinte e cinco por cento.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a Senhor Wang Yang desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  158. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 19: ( Fecho de exercício e aprovação das contas)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com ano civil,
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 19: Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelo sócio: Alexandre Benedito NGome uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada aos 29 de Abril de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105046773, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lungane Procurement & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida do Rio Tembe, n.º 55, 2.º FT 6, Alto mãe, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: Objecto
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  179. Texto do artigo, página 19: o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, serviços de transporte e logística, consultoria e assistência comercial.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por Lei.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no País, será de vinte mil meticais.
  184. Texto do artigo, página 19: Paragrafo Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por Lei.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  187. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, cargo do sócio Alexandre Benedito Ngome, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  188. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
  189. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: Machaze Petróleos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  192. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abdul Rahman Bachoó, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070104113495M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte três, e residente em Boane e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  193. Texto do artigo, página 19: Segundo: Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número
  194. Texto do artigo, página 20: 110100785019F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente em Boane a acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  195. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Machaze Petróleos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Machaze Petróleos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  200. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento e comercialização de gás liquefeito, de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral;
  208. Número ou marcador, página 20: b) venda de lubrificantes.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
  210. Número ou marcador, página 20: a) farmácia (comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral);
  211. Número ou marcador, página 20: b) loja de conveniência;
  212. Número ou marcador, página 20: c) escritório;
  213. Número ou marcador, página 20: d) car wash.
  214. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Rahman Bachoó e Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, respectivamente.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  220. Texto do artigo, página 20: Quatro)O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  226. Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  227. Número ou marcador, página 20: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
  228. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a Sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  234. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em Assembleia Geral, quando constituída.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) O Gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se o presidente do Conselho de Gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  247. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  248. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  249. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
  252. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  253. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da sócia-gerente;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  255. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  262. Número ou marcador, página 21: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  263. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas financeiras necessárias para a Sociedade.
  264. Número ou marcador, página 21: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Casos de liquidação)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário,
  275. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105048608, a sociedade Macloferavi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macloferavi Services, tem a sua sede na província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objetivo as seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria;
  288. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza de todos os níveis;
  289. Número ou marcador, página 21: c) recursos humanos no recrutamento e seleccão;
  290. Número ou marcador, página 21: d) treinamento de HST, projecto de melhoria continua, via Kaizen, PDCA, 5S, 6Sigmas e CCQ;
  291. Número ou marcador, página 21: e) catering, organização de eventos;
  292. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material de papelaria, escritório, material informático; e eletrodomésticos.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 21: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 mts (cem mil meticais) e responde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Clotilde Fernando Razão, solteira, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050102232847J, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 110059299.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Maria Clotilde Fernando Razão, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídico interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente assinatura da gerente.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatórios para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua atividade, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 21: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025.— O Conservador,
  305. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
  306. Texto do artigo, página 22: Maumen Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046523 uma sociedade denominada Maumen Serviços, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mauro Romeu Sive, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mumemo, Quarteirão 12, Casa n.°25, Marracuene, NUIT 184443211, portador do BI n.° 110108929928B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 22: Segundo: Idiamine Celestino Mendlo, maior, solteiro, natural de Quelimane , residente em Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 30, Casa n.° 535, Maputo NUIT 159308782, portador do BI n.° 110105144039S, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede )
  312. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maumen Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane. Q.30, Casa n.° 535, Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  319. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, equipamentos informáticos, material de limpeza;
  320. Número ou marcador, página 22: b) limpeza logística, transporte público de passageiros; car wash; venda de animais.
  321. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Romeu Sive;
  326. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idiamine Celestino Mendlo.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  329. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Mauro Romeu Sive e Idiamine Celestino Mendlo, que desde já nomeados administradores.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  333. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada, Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105023033, que será regido pelos seguintes estatutos:
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Milion Lory Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, EN 07, cidade de Tete, podendo criar filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  343. Texto do artigo, página 22: a)gestão e exploração de títulos mineiros;
  344. Número ou marcador, página 22: b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais e diversos;
  345. Número ou marcador, página 22: c) prospecção, venda de intertes diversos;
  346. Número ou marcador, página 22: d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para indústrias mineiras e tratamento de água; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
  347. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de material de limpeza, purificação de água e ambiente;
  348. Número ou marcador, página 22: g) consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
  349. Número ou marcador, página 22: h) consultoria, desenhos, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
  350. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços de transporte de produtos diversos; j)importação e vendas de painéis solares e equipamento de energia renováveis;
  351. Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  352. Número ou marcador, página 22: l) desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
  353. Número ou marcador, página 22: m) gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos;
  354. Número ou marcador, página 22: n) importação e exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
  355. Número ou marcador, página 22: o) fabrico, a produção, a ornamentação e comercialização de objecto de decoração e ornamentação com gemas, metais preciosos, pedras preciosas e outras matérias-primas minerais;
  356. Número ou marcador, página 22: p) tratamento, lapidação e certificação de gemas metais preciosos, pedras preciosas e outas matérias-primas minerais;
  357. Número ou marcador, página 22: q) a gestão de participações noutras empresas dentro e fora do território de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge José Mirione.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Jorge José Mirione, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 23: Miryam Comércio e Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052894 uma sociedade denominada Miryam Comércio e Serviços, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria Madalena Maurício Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do B.I n.º 110100504360F,emitido aos 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Nkobe, Q.n.º 01, Casa n.º 64, e;
  374. Texto do artigo, página 23: Segundo: Eugénio Maurício Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do B.I n.º 110202751558B, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mathemele.
  375. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  378. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Miryam Comércio e Serviços, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
  381. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.° 14, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  385. Número ou marcador, página 23: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos;
  386. Número ou marcador, página 23: b) marketing de vendas, consultoria em vendas, entrega e logística, venda de material informático, veda a grosso e a retalho de electrodomésticos.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Composição do capital)
  389. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MTS (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Maria Madalena Maurício Guambe, com uma quota no valor nominal de 18.000,00 MTS (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Eugénio Maurício Guambe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MTS (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  394. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Madalena Maurício Guambe, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
  397. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
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