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Texto do artigo · p. 4 Boane Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Boane Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040677, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 4 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Boane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 5 Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tchumene 1. Q.32, Parcela 725. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; consultoria e projectos; distribuição, venda de medicamentos e equipamentos hospitalares; distribuição e venda de equipamentos electrónicos; distribuição e venda de bebidas; distribuição de óleos e lubrificantes; electricidade instaladora; actividades industriais; agricultura e pecuária; transporte e logistica; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 70.000, 00 (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Benjamim Tangos; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jordina Lena Massingue Tangos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Benjamim Tangos e Jordina Lena Massingue Tangos, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boane Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Boane Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040677, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na
  7. Texto do artigo, página 5: Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tchumene 1. Q.32, Parcela 725. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; consultoria e projectos; distribuição, venda de medicamentos e equipamentos hospitalares; distribuição e venda de equipamentos electrónicos; distribuição e venda de bebidas; distribuição de óleos e lubrificantes; electricidade instaladora; actividades industriais; agricultura e pecuária; transporte e logistica; importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70.000, 00 (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Benjamim Tangos; e
  17. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jordina Lena Massingue Tangos.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Benjamim Tangos e Jordina Lena Massingue Tangos, que ficarão dispensados de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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