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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Boane Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Boane Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040677, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tchumene 1. Q.32, Parcela 725. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; consultoria e projectos; distribuição, venda de medicamentos e equipamentos hospitalares; distribuição e venda de equipamentos electrónicos; distribuição e venda de bebidas; distribuição de óleos e lubrificantes; electricidade instaladora; actividades industriais; agricultura e pecuária; transporte e logistica; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70.000, 00 (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Benjamim Tangos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jordina Lena Massingue Tangos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Benjamim Tangos e Jordina Lena Massingue Tangos, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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