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Texto do artigo · p. 22 Maumen Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046523 uma sociedade denominada Maumen Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Mauro Romeu Sive, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mumemo, Quarteirão 12, Casa n.°25, Marracuene, NUIT 184443211, portador do BI n.° 110108929928B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Idiamine Celestino Mendlo, maior, solteiro, natural de Quelimane , residente em Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 30, Casa n.° 535, Maputo NUIT 159308782, portador do BI n.° 110105144039S, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maumen Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane. Q.30, Casa n.° 535, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, equipamentos informáticos, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) limpeza logística, transporte público de passageiros; car wash; venda de animais.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Romeu Sive;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idiamine Celestino Mendlo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Mauro Romeu Sive e Idiamine Celestino Mendlo, que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maumen Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046523 uma sociedade denominada Maumen Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mauro Romeu Sive, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mumemo, Quarteirão 12, Casa n.°25, Marracuene, NUIT 184443211, portador do BI n.° 110108929928B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Idiamine Celestino Mendlo, maior, solteiro, natural de Quelimane , residente em Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 30, Casa n.° 535, Maputo NUIT 159308782, portador do BI n.° 110105144039S, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede )
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maumen Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane. Q.30, Casa n.° 535, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, equipamentos informáticos, material de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 22: b) limpeza logística, transporte público de passageiros; car wash; venda de animais.
  16. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Romeu Sive;
  21. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idiamine Celestino Mendlo.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Mauro Romeu Sive e Idiamine Celestino Mendlo, que desde já nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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