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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105007647 com capital social de 100.000MT, uma entidade denominada Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro de Magoanine, Av. Maria de Lurdes Mutola n.º 57501, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000 meticais (cem mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jaime Augusto Mabuere solteiro de 32 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100958722Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2013.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Jaime Augusto Mabuere que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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