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Texto do artigo · p. 39 Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105007647 com capital social de 100.000MT, uma entidade denominada Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro de Magoanine, Av. Maria de Lurdes Mutola n.º 57501, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000 meticais (cem mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jaime Augusto Mabuere solteiro de 32 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100958722Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Jaime Augusto Mabuere que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105007647 com capital social de 100.000MT, uma entidade denominada Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro de Magoanine, Av. Maria de Lurdes Mutola n.º 57501, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000 meticais (cem mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jaime Augusto Mabuere solteiro de 32 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100958722Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2013.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Jaime Augusto Mabuere que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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