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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052037 uma sociedade denominada Escorpião Setrave & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
- Texto do artigo, página 13: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 13: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Setrave & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Maé, na
- Texto do artigo, página 13: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, venda de peças de viaturas, rent car, serviços de recolha de pessoas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco por cento porcento) do capital social, pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), corespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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