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Texto do artigo · p. 13 Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052037 uma sociedade denominada Escorpião Setrave & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
Texto do artigo · p. 13 João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 13 Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Escorpião Setrave & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Maé, na
Texto do artigo · p. 13 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, venda de peças de viaturas, rent car, serviços de recolha de pessoas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco por cento porcento) do capital social, pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), corespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escorpião Setrave & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052037 uma sociedade denominada Escorpião Setrave & Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: João de Castro Ernesto Maleane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Q. 5, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100616819S, emitido aos 2 de Novembro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-C, na Rua de Mahua, Q. 3, Casa n.º 6, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775374I, emitido aos 6 de Janeiro de 2024 pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Escorpião Setrave & Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro do Alto-Maé, na
  10. Texto do artigo, página 13: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3560, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, venda de peças de viaturas, rent car, serviços de recolha de pessoas, prestação de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), corespondente á 55% (cinquenta e cinco por cento porcento) do capital social, pertencente ao sócio João de Castro Ernesto Maleane; e
  20. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiacais), corespondente á 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor João de Castro Ernesto Maleane, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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