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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LBA Holding, SA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105051157, uma sociedade denominada LBA Holding, SA e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de LBA Holding, SA, é constituída uma sociedade Anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 7, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: fornecimento de materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis; importação e exportação de mercadorias; prestação de serviços na área de imobiliária; construção e engenharia; comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei; transportes e logística; serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem; organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas); serviços de gráfica e serrigrafia; serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 18: como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100 MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos acionistas Carlos Albazine Langa Júnior, Rolland Duarte Dos Anjos Muhosse e Armindo Rafael Muhosse Júnior que desde já são nomeados administradores e a sociedade obriga-se com a intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se – A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Por deliberação do conselho de administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
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