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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africa Health And Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052054, uma sociedade denominada Africa Health And Medical Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro e único sócio – Reginaldo Arnaldo Mugabe, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110104029989I, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2025, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 47, casa n.º 219, Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Africa Health And Medical SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Rio Tembe, casa número 7117, R/C, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 3: a) agentes do comércio por grosso misto sem predominância; b)agentes especializados do comércio por grosso de material, equipamentos e consumíveis hospitalares; c)agentes especializados do comercio por grosso de produtos, n.e.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 3: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a Empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da Empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A gerência ou a representação em juízo ou fora, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio único Reginaldo Arnaldo Mugabe como Administrador com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros a apurar depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso, a Empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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